mychoice casino slots
real casino money online
bwincasino
Especial Bonus Free Spins Emperi Fortune Casino
777 Casino Game Withdrawal 777 Casino Game Withdrawal Kaise Kare 777 Casino Game Real Or Fake
Charlotte S Web Sleep Gummies Review Cbd Gummies Charlotte S Web Cbd Gummies To Sleep Fast
Biogreen Cbd Blood Sugar Gummies Where To Buy Order Now
Chew On This The Buss About Weed Gummies
Weightloss Video 100daysweightlosschallenge 100dayschallenge 1000subscriber Minivlog Diet Yt
Viril Xl Male Enhancement Pills Reviews Ingredients Benefits Dose Price Buy
mississippi stud poker practice
how do slots pay out
myarkansaslottery com enter tickets
pokerstars cash game
Contábil

REFIS – O que é? Como regularizar débitos para PJ e PF?

REFIS - Programa de Regularização Fiscal
Escrito por CEFIS

O que você sabe sobre o Refis? Trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita em 2000 (Lei 9.964/2000) com um único objetivo: o de regularizar débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita.

No decorrer dos anos, esse programa passou por diversas alterações: foi conhecido como Refis Copa, Refis da Crise, entre outros termos. Neste artigo, você irá entender como o programa funciona, saberá quem não pode participar do mesmo e ao final, compreenderá as especificidades do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Refis:

Como funciona?

O programa do Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas. Existem diversas opções para consolidar estas dívidas: pagar a vista por um “preço especial”, pagar as parcelas em alguns meses e não estar sujeito a juros tão altos, etc.

Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam reduzidos em até 90%, mas vale salientar que este programa de regularização também contêm algumas restrições.

Segundo a Lei 9.964/2000 (Art. 1º, § 3o), o Refis não abrange débitos:

  • De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
  • Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999.

Quem não pode participar do Programa?

De acordo com a Lei que instituiu o mesmo, não poderá participar do Programa de Recuperação Fiscal:

  • Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Trechos retirados da Lei 9.718, Art. 14, II e VI.

Refis do Simples Nacional (ou PERT-SN)

A regularização de débitos para empresas do Simples Nacional é diferente, pois é preciso levar em consideração a Lei Complementar 162/2018.

Por meio desta Lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam o seu próprio Refis – um programa de regularização tributária intitulado PERT (sigla para Programa Especial de Regularização Tributária), e também conhecido como Novo Refis.

Pagamento do PERT-SN

Para entender como funciona o pagamento das dívidas relacionadas ao PERT, é válido ler o Art. 1º da LC 162/2018.

Quanto ao pagamento do PERT-SN, resumidamente, este artigo descreve que:

  • Para empresas com dívidas menores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento em espécie de no mínimo 5% da dívida (o valor pode ser parcelado até em cinco vezes, sendo parcelas mensais e sucessivas). O restante, por sua vez, pode ser: a) liquidado integralmente, b) parcelado em 145 vezes (mensais e sucessivas) ou c) até em 175 vezes (mensais e sucessivas);
  • Para empresas com dívidas maiores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento de 20% da dívida consolidada. Para o restante do pagamento, é preciso escolher entre quatro modalidades – que podem ser lidas no Art. 2º da Lei 13.496/2017.
  • Quanto menos parcelas, maior será a redução dos juros de mora e multas de mora;
  • O valor mínimo das prestações é de R$300,00 – exceto para o MEI.

Dica: a CEFIS tem um curso sobre o PERT – também conhecido como Novo Refis. Confira um trecho dele:

Gostou desse artigo? Então aproveite e compartilhe com seus amigos nas redes sociais!

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.