Contábil

Tabela IRRF: o que é, tabela vigente e como calcular passo a passo

Tabela IRRF
Escrito por CEFIS

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) passou por uma das mudanças mais relevantes da última década. Com a publicação da Lei nº 15.270, de 26/11/2025, a partir de janeiro de 2026 o cálculo do IRRF mensal ganhou uma segunda etapa: depois de aplicar a tabela progressiva (atualizada pela Lei nº 15.191/2025), a fonte pagadora deve aplicar uma tabela de redução que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 e cria uma faixa de transição até R$ 7.350,00.

Além disso, a Lei 15.270/2025 trouxe duas inovações histórias para o sistema brasileiro: a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma PJ a uma mesma pessoa física, e a Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (rendimentos anuais acima de R$ 600 mil). Neste guia completo e atualizado, você vai entender tudo sobre o IRRF em 2026: o que é, base legal, tabelas vigentes, cálculo passo a passo com exemplos reais, regras especiais, integração com EFD-Reinf/eSocial/DCTFWeb e o impacto da Reforma Tributária.

O que é IRRF?

IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma forma de antecipação do Imposto de Renda em que a própria fonte pagadora (empregador, tomador de serviços, instituição financeira, PJ que distribui dividendos etc.) calcula, retém e recolhe o tributo à Receita Federal antes de repassar o valor líquido ao beneficiário. Ao final do ano, o contribuinte lança esse valor já retido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) e, dependendo da apuração, pode ter direito a restituição ou ainda imposto a pagar.

Diferença entre IRRF, IRPF e IRPJ

  • IRRF: imposto retido na fonte pagadora no momento do pagamento — é antecipação, não tributo separado.
  • IRPF: imposto sobre a renda da pessoa física, apurado anualmente na declaração (DIRPF).
  • IRPJ: imposto sobre a renda da pessoa jurídica, apurado pelas empresas (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).

Base legal consolidada (vigente em 2026)

  • Lei nº 7.713/1988 — regras gerais do Imposto de Renda das pessoas físicas.
  • Lei nº 9.250/1995 — deduções (dependentes, previdência, pensão alimentícia).
  • Lei nº 11.482/2007 — estrutura da tabela progressiva mensal.
  • Lei nº 14.848/2024 — ajustou a faixa de isenção para 2 salários mínimos.
  • Lei nº 15.191/2025 — atualizou a tabela progressiva mensal vigente em 2026.
  • Lei nº 15.270/2025 — instituiu a Tabela de Redução Mensal e Anual, a retenção de 10% sobre dividendos > R$ 50 mil/mês (Art. 6º-A) e a Tributação Mínima de Altas Rendas (Art. 16-A).
  • Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
  • IN RFB nº 2.312/2026 — disciplina a entrega da DIRPF 2026 (DOU 16/03/2026).

🚀 A grande mudança de 2026: a Lei 15.270/2025

O ponto central que todo profissional de departamento pessoal, contabilidade e consultoria fiscal precisa internalizar é o seguinte: a tabela progressiva mensal continua existindo em 2026 (com as mesmas faixas e alíquotas atualizadas pela Lei 15.191/2025). O que mudou foi a criação de uma tabela de redução do imposto aplicada DEPOIS da tabela progressiva. Em outras palavras, o cálculo do IRRF mensal ganhou uma segunda etapa.

Em termos práticos, esse novo desenho gera três efeitos imediatos a partir de 01/01/2026:

  1. Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica com IRRF zero (a redução cobre 100% do imposto calculado).
  2. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 entra na faixa de transição: a redução decresce linearmente até zerar.
  3. Quem ganha acima de R$ 7.350,00 não tem redução — o IRRF é calculado apenas pela tabela progressiva.

Atenção: a redução também se aplica ao cálculo do IRRF sobre o 13º salário (Art. 3º-A, parágrafo da Lei 15.270/2025). Isso significa que muitos trabalhadores que historicamente tinham desconto no 13º deixarão de ter a partir de 2026.

Tabela progressiva mensal do IRRF (vigente em 2026)

Continua sendo a primeira etapa do cálculo. Definida pela Lei 15.191/2025:

Faixa 1
Até R$ 2.428,80
Alíquota: Isento
Dedução: —
Faixa 2
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Dedução: R$ 182,16
Faixa 3
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Dedução: R$ 394,16
Faixa 4
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Dedução: R$ 675,49
Faixa 5
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Dedução: R$ 908,73

Demais parâmetros mensais 2026: dedução por dependente R$ 189,59 | desconto simplificado R$ 607,20 | parcela isenta para 65+ R$ 1.903,98. Fonte: Receita Federal — Tabelas IRPF 2026.

Tabela de Redução Mensal do IR (Lei 15.270/2025)

Aplicada DEPOIS da tabela progressiva, sobre o IRRF inicialmente calculado:

Isenção Efetiva até R$ 5.000,00 / mês
Redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja ZERO
Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)
A redução decresce linearmente até zerar em R$ 7.350,00
Acima de R$ 7.350,00 — sem redução
Aplica-se apenas a tabela progressiva

O que ESTÁ no escopo da redução: rendimentos do trabalho (CLT), aposentadoria, pensão, e demais rendimentos sujeitos à incidência mensal do IRPF — incluindo o 13º salário.

O que NÃO ESTÁ no escopo da redução mensal: aluguéis recebidos diretamente de PF (carnê-leão) e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (PLR, ganho de capital, aplicações financeiras). Esses continuam tributados pelas regras específicas.

Como calcular o IRRF passo a passo em 2026

O cálculo do IRRF mensal em 2026 segue 7 etapas:

1. Salário Bruto
2. (–) INSS
3. (–) Dependentes / Pensão
4. Base de Cálculo
5. Alíquota − Dedução = IRRF Inicial
6. (–) Redução Lei 15.270
7. IRRF a Recolher

Exemplo 1 — salário de R$ 3.500 (CLT, sem dependentes)

  • Salário bruto: R$ 3.500,00
  • INSS aprox.: R$ 313,00
  • Base de cálculo: 3.500 − 313 = R$ 3.187,00
  • IRRF inicial (Faixa 3, 15%): 0,15 × 3.187,00 − 394,16 = R$ 84,89
  • Rendimento ≤ R$ 5.000 → redução cobre 100% → IRRF = R$ 0,00

Exemplo 2 — salário de R$ 4.500 (CLT, sem dependentes)

  • Salário bruto: R$ 4.500,00 | INSS aprox.: R$ 450,00
  • Base de cálculo: R$ 4.050,00
  • IRRF inicial (Faixa 4, 22,5%): 0,225 × 4.050 − 675,49 = R$ 235,76
  • Rendimento ≤ R$ 5.000 → redução zera o imposto → IRRF = R$ 0,00 🎉

Exemplo 3 — salário de R$ 6.000 (faixa de transição)

  • Salário bruto: R$ 6.000,00 | INSS aprox.: R$ 660,00
  • Base de cálculo: R$ 5.340,00
  • IRRF inicial (Faixa 5, 27,5%): 0,275 × 5.340 − 908,73 = R$ 559,77
  • Redução: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75
  • IRRF a recolher: 559,77 − 179,75 = R$ 380,02

Exemplo 4 — salário de R$ 12.000 (sem redução)

  • Salário bruto: R$ 12.000,00 | INSS (teto 2026 aprox.): R$ 951,62
  • Base de cálculo: R$ 11.048,38
  • IRRF inicial (Faixa 5, 27,5%): 0,275 × 11.048,38 − 908,73 = R$ 2.129,57
  • Rendimento > R$ 7.350 → sem redução
  • IRRF a recolher: R$ 2.129,57

Nota técnica: os valores de INSS são ilustrativos. Use sempre o INSS efetivamente apurado pelas alíquotas progressivas vigentes (7,5% / 9% / 12% / 14%) e respeite o teto de contribuição.

Novo IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês (Art. 6º-A)

O Art. 6º-A da Lei 15.270/2025 inaugura uma das mudanças mais significativas para sócios de empresas brasileiras: a partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, há retenção de IRRF à alíquota de 10% sobre o total, sem qualquer dedução da base.

Pontos críticos para o profissional contábil:

  • O limite de R$ 50.000 considera todos os pagamentos da MESMA PJ para a MESMA PF no MESMO mês (somatório).
  • Se houver mais de um pagamento no mês, o IRRF deve ser recalculado sobre o total.
  • São vedadas deduções da base — incidem 10% sobre o valor bruto.
  • Exceções importantes (parágrafo 3º): não se sujeitam ao novo IRRF os lucros e dividendos: (i) relativos a resultados apurados até 2025; (ii) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025; e (iii) exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial dentro de prazos definidos.

Esse novo IRRF é compensável na Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (Art. 16-A) e na DIRPF do beneficiário.

IRRF sobre o 13º salário em 2026

O cálculo do IRRF do 13º continua sendo exclusivo na fonte (não é antecipação) e usa a tabela progressiva mensal. A partir de 2026, a Tabela de Redução Mensal também se aplica ao 13º salário. Isso significa que muitos trabalhadores que historicamente tinham desconto de IR no 13º deixarão de tê-lo, desde que o valor do 13º (separadamente) caia na faixa de até R$ 5.000.

IRRF sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

A PLR tem tabela própria, exclusiva na fonte (não se confunde com a tabela progressiva nem com a redução da Lei 15.270). Tabela vigente a partir de maio de 2025:

  • Até R$ 8.214,40: isento
  • R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28: 7,5% (dedução R$ 616,08)
  • R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: 15% (dedução R$ 1.360,25)
  • R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: 22,5% (dedução R$ 2.347,78)
  • Acima de R$ 16.380,38: 27,5% (dedução R$ 3.166,80)

IRRF em serviços de pessoa jurídica (1,5%)

Quando uma empresa paga outra empresa por serviços profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia, propaganda etc.), há retenção de IRRF de 1,5% sobre o valor do serviço, conforme art. 647 do RIR/2018. Essa retenção é informada na EFD-Reinf e recolhida via DCTFWeb + DARF unificado.

Aluguéis e carnê-leão: por que NÃO se aplica a redução mensal

O aluguel recebido por pessoa física diretamente de outra pessoa física não é retido na fonte — o próprio beneficiário recolhe via carnê-leão mensal (e oferece à tributação na DIRPF). Por isso não cabe aplicação da redução mensal, que se destina a rendimentos sujeitos à incidência mensal do IRRF. Já o aluguel pago por PJ a PF tem retenção pela tabela progressiva (e, neste caso, a redução pode ser aplicada — desde que o rendimento mensal do beneficiário esteja na faixa). Em qualquer caso, na DIRPF aplica-se a Tabela de Redução Anual.

Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (Art. 16-A)

A Lei 15.270/2025 também criou, a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), a Tributação Mínima sobre Altas Rendas — apurada anualmente na DIRPF, não na fonte. Os pontos centrais:

  • Aplica-se a pessoas físicas com soma de todos os rendimentos anuais superior a R$ 600.000,00.
  • A alíquota cresce linearmente de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual, conforme a fórmula: alíquota = (REND / 60.000) − 10.
  • Acima de R$ 1,2 milhão a alíquota mínima é de 10%.
  • Compõem a base inclusive rendimentos isentos, sujeitos a alíquota zero/reduzida e tributados exclusivamente na fonte. Há diversas exclusões (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, indenizações, ganhos de capital específicos etc.).
  • Do imposto mínimo apurado, deduzem-se o IRPF normal devido na DIRPF, o IRRF retido sobre rendimentos incluídos na base e tributos pagos no exterior, conforme regras específicas.

Esse mecanismo é o “contrapeso” da renúncia gerada pela isenção mensal até R$ 5.000, e exige que profissionais de planejamento tributário revisem completamente as estratégias de distribuição de lucros, pró-labore e remuneração de sócios.

Tabela de Redução Anual (Art. 11-A)

Espelha a tabela mensal, mas aplicada no ajuste anual da DIRPF a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026):

  • Até R$ 60.000,00 de rendimento anual: redução de até R$ 2.694,15 (zera o imposto).
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução = R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento anual).
  • Acima de R$ 88.200,00: sem redução.

Demais parâmetros anuais 2026: dependente R$ 2.275,08 | desconto simplificado R$ 17.640,00 | despesa com instrução R$ 3.561,50.

Reforma Tributária e o IRRF: o que muda?

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) atinge o consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo) e não altera diretamente o IRRF, que continua regido pelas leis específicas do Imposto de Renda. Mas é importante entender o cronograma para evitar confusão entre os dois regimes:

Dez/2023
EC nº 132/2023
Promulgação da Reforma Tributária do consumo.
Jan/2025
LC nº 214/2025
Regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo.
2026 – 2028
Período de teste
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
2033
Sistema pleno
CBS e IBS plenamente vigentes.

EFD-Reinf, eSocial, DCTFWeb e DIRPF 2026

A antiga DIRF foi extinta. As retenções de IRRF são informadas hoje:

  • eSocial: para folha de pagamento (CLT).
  • EFD-Reinf (eventos da série R-4000): para retenções sobre serviços PJ, dividendos, aluguéis pagos por PJ etc.
  • DCTFWeb + DARF unificado: confessão de débitos e recolhimento.
  • DIRPF (anual): o beneficiário lança o IRRF como crédito. Para o exercício 2026 (ano-base 2025), aplica-se a IN RFB nº 2.312/2026 (DOU 16/03/2026), com prazo final de entrega em 29 de maio de 2026.

Erros comuns no cálculo do IRRF em 2026

  • Não aplicar a Tabela de Redução da Lei 15.270/2025 e gerar retenção indevida.
  • Aplicar a redução mensal a rendimentos exclusivos na fonte (PLR, ganho de capital).
  • Esquecer que a redução também alcança o 13º salário.
  • Confundir tabela mensal e anual (a anual só vale para a DIRPF do exercício 2027).
  • Não recalcular o IRRF quando há vários pagamentos de dividendos no mesmo mês (Art. 6º-A).
  • Aplicar deduções em cima dos R$ 50 mil de dividendos (a base é o valor bruto).
  • Aplicar a tabela errada para PLR (que tem tabela específica).
  • Esquecer a parcela isenta para aposentados/pensionistas com 65+ anos (R$ 1.903,98 mensais).

Perguntas frequentes sobre IRRF

Quem está, na prática, isento de IRRF em 2026?

Todos os trabalhadores e aposentados com rendimento mensal de até R$ 5.000,00 — graças à Tabela de Redução da Lei 15.270/2025. Continuam também isentos os aposentados/pensionistas 65+ até R$ 1.903,98 mensais adicionais.

A redução até R$ 5.000 vale para autônomos, MEIs e profissionais liberais?

Vale para qualquer rendimento sujeito à incidência mensal do IRPF. Autônomos que recebem de PJ têm a retenção feita pela fonte e podem se beneficiar da redução. Quem recebe de PF (ex: consultórios) recolhe via carnê-leão e aplica a Tabela de Redução Anual na DIRPF.

O que acontece se a fonte pagadora não reter o IRRF?

A fonte pagadora é solidariamente responsável. A Receita pode autuar com cobrança do imposto + multa de ofício (75%) + juros Selic.

O IRRF retido é compensado na DIRPF?

Sim. O IRRF retido durante o ano é informado na DIRPF e abatido do imposto devido — podendo gerar restituição.

A retenção de 10% sobre dividendos vale para todos os lucros distribuídos em 2026?

Não. Há exceções importantes: lucros apurados até 2025, distribuições aprovadas até 31/12/2025 e exigíveis em prazos definidos pela legislação societária ficam fora do novo IRRF.

Quem é atingido pela Tributação Mínima de Altas Rendas?

Pessoas físicas com soma de rendimentos anuais superior a R$ 600 mil. A alíquota cresce de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. É apurada na DIRPF, não na fonte.

A tabela do IRRF muda todo ano?

Não automaticamente. Depende de lei. As mudanças mais recentes vieram da Lei 14.848/2024, da Lei 15.191/2025 e — a mais impactante — da Lei 15.270/2025.

Quem informa o IRRF retido?

A própria fonte pagadora, via EFD-Reinf (PJ tomadora de serviços, dividendos, aluguéis) e eSocial (folha CLT). O recolhimento é feito por DCTFWeb + DARF unificado.

Conclusão

2026 inaugura uma nova lógica para o IRRF brasileiro. A Lei 15.270/2025 ampliou, na prática, a faixa de isenção mensal para R$ 5.000, criou faixa de transição até R$ 7.350 (que também alcança o 13º salário), instituiu retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês para a mesma PF, e desenhou a Tributação Mínima Anual de Altas Rendas. Some-se a isso a tabela atualizada pela Lei 15.191/2025, a IN RFB 2.312/2026 que disciplina a DIRPF 2026 e a Reforma Tributária do consumo em fase inicial — e fica claro que o profissional contábil precisa estar mais atualizado do que nunca para calcular corretamente, evitar autuações e oferecer um serviço de excelência.

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