ESG deixou de ser um diferencial de marketing e virou requisito regulatório, financeiro e operacional para empresas de todos os portes em 2026. No Brasil, a Resolução CVM 193/2023 tornou obrigatória, a partir de 2026, a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas seguindo os padrões internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board) — IFRS S1 e IFRS S2. Na Europa, a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) já alcança empresas brasileiras com operação ou faturamento relevante no mercado europeu. E o mercado regulado de carbono brasileiro — instituído pela Lei nº 14.904/2024 — começa a operar com obrigações concretas de monitoramento e relato de emissões.
Para o líder, o controller, o CFO, o profissional de relações com investidores e, principalmente, para o contador, ESG passou a ser tema técnico, com normas próprias, prazos, auditoria específica e responsabilidade civil. Não é mais “campanha institucional”: é demonstração contábil-financeira complementar, com lastro regulatório.
Neste guia atualizado para 2026, vamos explicar o que é ESG, como o conceito evoluiu da pauta voluntária para o ambiente regulado, quais são os principais marcos normativos vigentes no Brasil e no exterior, quais práticas as empresas estão adotando para se adequar e como o profissional moderno pode se preparar para essa agenda.
O que é ESG: o significado por trás da sigla
ESG é o acrônimo em inglês para Environmental, Social and Governance — em português, Ambiental, Social e Governança. O termo descreve um conjunto de critérios usados para avaliar a sustentabilidade e o impacto ético das operações de uma organização. Não é uma metodologia única: é uma agenda ampla, que se materializa em diferentes normas, frameworks de relato, padrões setoriais e indicadores específicos.
O conceito ganhou tração global a partir de 2004, com o relatório “Who Cares Wins” das Nações Unidas, mas só explodiu como pauta corporativa entre 2018 e 2022, com a aceleração das mudanças climáticas, a pandemia de COVID-19, o aumento dos riscos regulatórios e a entrada massiva de fundos de investimento que passaram a exigir relato ESG dos seus investidos. Em 2026, a discussão deixou o terreno do “se” e passou a viver o terreno do “como” — e do “quando”.
| Letra | Dimensão | Exemplos de temas | Norma de referência (2026) |
|---|---|---|---|
| E | Ambiental | Emissões GEE, água, resíduos, biodiversidade, energia, transição climática | IFRS S2 (clima); GHG Protocol; CDP; TCFD; Lei 14.904/2024 (SBCE) |
| S | Social | Direitos humanos, diversidade, saúde e segurança, relação com cadeia, comunidades | IFRS S1 (geral); GRI; SASB; NR-01 (riscos psicossociais); LGPD |
| G | Governança | Estrutura de conselho, ética, compliance, anticorrupção, transparência, remuneração | Lei 12.846/2013 (anticorrupção); Lei 14.478/2022; Código IBGC |
O salto regulatório: de pauta voluntária a obrigação contábil
Até 2022, a maior parte do relato ESG seguia padrões voluntários — o GRI (Global Reporting Initiative), o SASB (Sustainability Accounting Standards Board), o IIRC (Relatório Integrado) e o TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures). Cada empresa escolhia o framework, o nível de profundidade e o que divulgar.
A partir de 2023, três movimentos mudaram completamente o cenário:
- Criação do ISSB: a Fundação IFRS criou em 2021 o International Sustainability Standards Board e, em junho de 2023, publicou as duas primeiras normas globais de relato de sustentabilidade — IFRS S1 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade) e IFRS S2 (Divulgações Relacionadas ao Clima). Essas normas absorveram o trabalho do TCFD e do SASB e passaram a ser a referência global.
- CSRD na União Europeia: a diretiva 2022/2464 tornou obrigatório o relato de sustentabilidade para milhares de empresas europeias e empresas não-europeias com operações relevantes na UE, a partir dos exercícios de 2024 (relato em 2025) em diante, conforme escala. Os padrões técnicos detalhados estão nas ESRS (European Sustainability Reporting Standards).
- Adoção brasileira via CVM 193/2023: a Comissão de Valores Mobiliários tornou obrigatória, a partir do exercício social de 2026, a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas brasileiras seguindo IFRS S1 e S2. A adesão voluntária já era permitida desde 2024.
Em paralelo, o CFC iniciou os trabalhos para a publicação de uma NBC TG de Sustentabilidade (com base nos padrões ISSB), e o Brasil sancionou a Lei nº 14.904/2024, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) — o mercado regulado de carbono brasileiro, que vai impor obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) a milhares de empresas a partir do início de operação plena.
IFRS S1 e IFRS S2: o que toda empresa precisa saber
As duas normas do ISSB são as referências centrais do relato ESG corporativo em 2026. Estruturam o relato de sustentabilidade de forma análoga ao IFRS contábil: princípios de relato fidedigno, comparabilidade, materialidade, e prazo de divulgação simultâneo ao relatório financeiro tradicional.
| Norma | Escopo | Pilar central | Principal saída obrigatória |
|---|---|---|---|
| IFRS S1 | Requisitos gerais de divulgação de sustentabilidade | Materialidade financeira; riscos e oportunidades de sustentabilidade | Governança, estratégia, gerenciamento de riscos, métricas e metas |
| IFRS S2 | Divulgações relacionadas ao clima | Riscos climáticos físicos e de transição; oportunidades climáticas | Emissões GEE Escopo 1, 2 e 3; análise de cenários; meta de descarbonização |
A estrutura conceitual das duas normas é idêntica à do TCFD: Governança, Estratégia, Gerenciamento de Riscos e Métricas e Metas. Esse esqueleto se tornou o padrão global de relato de sustentabilidade — qualquer empresa que esteja se preparando para a agenda ESG em 2026 deve estruturar suas divulgações nesses quatro blocos.
Os três pilares na prática: o que faz cada dimensão
E — Ambiental (Environmental)
A dimensão ambiental é hoje a mais regulada e a mais cobrada por investidores e financiadores. Concentra temas como emissões de gases de efeito estufa (GEE), uso de água, gestão de resíduos sólidos e líquidos, eficiência energética, biodiversidade, desmatamento na cadeia, riscos físicos climáticos (eventos extremos, escassez hídrica) e riscos de transição (custo do carbono, mudança regulatória, mudança tecnológica).
Em 2026, com a entrada em vigor da Resolução CVM 193/2023 e a operacionalização do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), empresas precisam ter inventário de emissões nos três escopos do GHG Protocol:
- Escopo 1: emissões diretas de fontes próprias ou controladas (combustão de caldeiras, frota própria, etc.).
- Escopo 2: emissões indiretas de consumo de energia adquirida (eletricidade, vapor, calor).
- Escopo 3: demais emissões indiretas da cadeia de valor (fornecedores, transporte, uso de produtos vendidos, deslocamento de funcionários). É o escopo mais complexo de mensurar e o que está crescendo em obrigatoriedade.
S — Social
A dimensão social cobre relações com pessoas em sentido amplo: colaboradores, fornecedores, comunidades, clientes, consumidores e sociedade. Indicadores típicos incluem diversidade na liderança, equidade salarial, índices de acidentes, taxa de turnover, treinamento, direitos humanos na cadeia, satisfação do cliente, privacidade e segurança da informação.
Marcos regulatórios brasileiros recentes que pesam aqui: a LGPD (Lei 13.709/2018), a atualização da NR-01 com obrigatoriedade de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a inclusão dos riscos psicossociais, e a Lei 14.611/2023 sobre igualdade salarial entre homens e mulheres com obrigação de relato semestral para empresas com 100 ou mais empregados.
G — Governança
A dimensão governança avalia como a empresa é dirigida e controlada: estrutura do conselho, comitês, política de remuneração de executivos, ética, compliance, gestão de conflitos de interesse, anticorrupção, controles internos, auditoria, integridade fiscal e transparência. Sólida governança é pré-requisito para credibilidade dos relatos das outras duas letras.
No Brasil, são referências obrigatórias: o Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas, mantido pelo IBGC; a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu decreto regulamentador (Decreto 11.129/2022); a Lei das S.A. (6.404/1976, com alterações); e as resoluções da CVM aplicáveis.
O mercado regulado de carbono brasileiro: SBCE
A Lei nº 14.904/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando o primeiro mercado regulado de carbono do Brasil. O sistema funciona por meio de teto e comércio (cap-and-trade): cada operador regulado recebe uma alocação de cotas (CBE — Cota Brasileira de Emissões) e, ao final do período de conformidade, deve apresentar cotas equivalentes às emissões verificadas.
O SBCE é implantado em fases e atinge inicialmente operadores cujas emissões superem 10.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano (relato e monitoramento), com obrigação plena de submissão de cotas para emissões acima de 25.000 tCO₂e/ano. Setores intensivos como cimento, siderurgia, química, papel e celulose, vidro, refino de petróleo, geração de energia a combustíveis fósseis e mineração estão entre os primeiros impactados.
Para o time financeiro e contábil, isso significa duas novas frentes:
- Inventário e relato MRV (Monitoramento, Relato e Verificação) com auditoria por terceira parte.
- Reconhecimento contábil das cotas e obrigações: tratamento ainda sendo consolidado pelo CFC e pelo IASB, mas com discussões em torno do uso da IAS 38 (intangíveis), IAS 37 (provisões) e do projeto Pollutant Pricing Mechanisms do IASB.
CSRD e ESRS: por que isso interessa a empresas brasileiras
A Diretiva 2022/2464/UE (CSRD) atinge cerca de 50 mil empresas — muitas delas brasileiras com operação ou faturamento europeu relevante. As normas técnicas detalhadas estão no conjunto das ESRS, com 12 padrões nas dimensões transversais (princípios gerais, divulgações gerais) e temáticas (clima, poluição, água, biodiversidade, economia circular, força de trabalho própria, trabalhadores da cadeia, comunidades afetadas, consumidores, conduta empresarial).
A grande inovação metodológica da CSRD é o conceito de dupla materialidade: a empresa precisa avaliar e divulgar tanto os impactos da sustentabilidade sobre o seu desempenho financeiro (materialidade financeira, alinhada ao ISSB) quanto os impactos da empresa sobre pessoas e meio ambiente (materialidade de impacto). É um patamar de exigência superior ao IFRS S1/S2, que adota apenas materialidade financeira.
Marco regulatório brasileiro de ESG em 2026 — visão consolidada
| Norma / Lei | Tema | Quem é obrigado | Vigência |
|---|---|---|---|
| Resolução CVM 193/2023 | IFRS S1 e S2 (relato de sustentabilidade) | Companhias abertas | Obrigatório a partir de 2026 (relato 2027) |
| Lei 14.904/2024 | SBCE — mercado regulado de carbono | Operadores com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano | Em implantação faseada |
| Decreto 11.075/2022 | PNCV — programa nacional de crescimento verde | União, com adesão setorial | Vigente |
| Lei 14.611/2023 | Igualdade salarial | Empresas com 100+ empregados | Vigente (relato semestral) |
| NR-01 (revisada) | Gerenciamento de riscos, inclusive psicossociais | Todas as empresas com empregados CLT | Vigente |
| LGPD (Lei 13.709/2018) | Proteção de dados pessoais | Todas as organizações que tratam dados | Vigente |
| Lei 12.846/2013 | Anticorrupção e programas de integridade | Pessoas jurídicas | Vigente |
| CSRD (Diretiva UE 2022/2464) | Relato de sustentabilidade europeu | Grandes empresas UE e brasileiras com operação europeia | Em vigor, alcance gradual 2024–2028 |
Como uma empresa começa, na prática, uma jornada ESG?
O caminho mais comum, validado por consultorias e por reguladores, envolve cinco passos sequenciais. Não é um processo de seis meses: é um programa contínuo, que se aprofunda a cada ciclo anual.
- Diagnóstico de materialidade: identificar quais temas E, S e G são realmente relevantes para o setor, para os stakeholders e para o modelo de negócio. Empresas que aplicam frameworks reconhecidos (IFRS S1/S2, GRI, SASB) entregam isso em formato auditável.
- Inventário e linha de base: medir hoje para poder comparar amanhã. Inventário de emissões nos três escopos do GHG Protocol, mapeamento de riscos sociais e revisão da estrutura de governança são o ponto de partida.
- Definição de metas: metas devem ser SMART, alinhadas a referências externas (Acordo de Paris, ODS da ONU, Net Zero, Science Based Targets) e conectadas a indicadores reportáveis.
- Plano de ação e governança interna: comitê ESG ligado à alta administração, política aprovada pelo conselho, integração com riscos, controle interno e auditoria interna.
- Relato e asseguração: divulgação anual auditada conforme o framework adotado, com asseguração razoável ou limitada por firma de auditoria independente.
ESG para PMEs: o efeito cascata da cadeia de valor
Um equívoco comum é imaginar que ESG só se aplica a grandes empresas. A realidade é o oposto: as pequenas e médias empresas (PMEs) recebem o efeito cascata por meio dos seus clientes corporativos. Grandes companhias, ao precisarem relatar Escopo 3 (cadeia de valor) e cumprir CSRD e CVM 193, repassam exigências contratuais aos fornecedores — questionários ESG, certificações, metas de redução, due diligence de direitos humanos, comprovação de programas de integridade.
PMEs que se preparam antecipadamente para essas exigências ganham vantagem competitiva real: continuam fornecendo para clientes grandes, têm acesso a linhas de crédito ESG-linked (com taxas mais atrativas), são preferidas em licitações com critérios de sustentabilidade e atraem investidores e parceiros mais qualificados. Iniciar com o básico — inventário simplificado de emissões, política de diversidade, código de conduta, treinamento anticorrupção, conformidade com LGPD e NR-01 — já é um diferencial.
O papel do contador e do controller na agenda ESG
O contador deixou de ser apenas o profissional do balanço patrimonial e da DRE. Em 2026, é também o responsável técnico pela integridade, comparabilidade e auditabilidade dos relatos de sustentabilidade. As normas do ISSB exigem que as divulgações ESG tenham a mesma qualidade contábil das demonstrações tradicionais, com controles internos equivalentes e asseguração independente.
O controller assume papel central porque conecta dados financeiros e operacionais (de produção, logística, RH, suprimentos) aos relatos ESG. É quem traduz consumo de energia em emissões, valida indicadores sociais com a folha de pagamento e integra a contabilidade carbono ao orçamento. Em empresas mais maduras, surge a figura do controller ESG ou da área de “Contabilidade da Sustentabilidade”.
Compliance, anticorrupção e ESG: a integração que define a “letra G”
A “G” de ESG não é apenas estrutura formal de conselho. Inclui um programa robusto de integridade e compliance: código de conduta, canal de denúncias, treinamento periódico, due diligence de terceiros, mapeamento de riscos de corrupção e fraude, controles internos e auditoria. Empresas que tratam ESG sem integrar com compliance produzem relatos vulneráveis a greenwashing — divulgação enganosa de práticas sustentáveis, que vem sendo punida no Brasil e no exterior pelo CADE, pelo Procon, pela CVM e por reguladores europeus.
Cursos complementares essenciais para essa frente: Ética nas Organizações (Prof. Sérgio Lopes, nota 9,24), Governança Corporativa (Prof. Tiago de Vasconcelos), LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Profa. Milena Guarda) e Gerenciamento de Riscos (ISO 31000) (Profa. Raquel Cavalcanti).
O que muda em 2026 e como se preparar
Três obrigações ganham vigor concreto a partir do exercício 2026:
- Companhias abertas: primeiro ciclo completo de relato IFRS S1 e S2, com asseguração; divulgação no relatório anual e no Formulário de Referência (CVM).
- Empresas brasileiras com operação europeia: ampliação progressiva do alcance da CSRD/ESRS, com asseguração crescente.
- Operadores de alta emissão (SBCE): entrada nas fases iniciais do mercado regulado de carbono, com obrigação de inventário e relato verificado.
Para profissionais, a preparação envolve três frentes simultâneas:
- Domínio normativo: conhecer IFRS S1 e S2, CSRD/ESRS, Lei 14.904/2024, LGPD, NR-01, Lei Anticorrupção e o GHG Protocol.
- Capacidade técnica: saber fazer inventário de GEE nos três escopos, montar matriz de materialidade, conduzir análise de cenários climáticos.
- Visão de governança: entender como estruturar comitês ESG, controles internos, asseguração e integração com contabilidade tradicional.
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Conclusão
ESG em 2026 não é mais “tendência”. É obrigação regulatória, requisito de mercado e fundamento técnico do trabalho do contador, do controller, do auditor, do líder e de qualquer profissional que tome decisões corporativas. As normas IFRS S1 e S2, a Resolução CVM 193/2023, a CSRD europeia, o SBCE brasileiro e o conjunto crescente de leis sociais (LGPD, NR-01, Lei 14.611/2023) e de governança (Lei Anticorrupção) consolidam uma agenda que cresce em rigor e profundidade a cada ciclo anual.
Empresas que tratam ESG como projeto único e finalizam em algumas semanas geralmente produzem relatos vulneráveis a greenwashing. As que assumem ESG como programa contínuo — com governança própria, dados confiáveis, metas verificáveis e asseguração externa — capturam crédito mais barato, atraem investidores e talentos, ganham espaço em cadeias de valor exigentes e blindam a operação contra riscos regulatórios e reputacionais.
Para aprofundar a frente de governança e a trilha de educação continuada que sustenta essa agenda, leia também o nosso conteúdo sobre Liderança e Gestão em 2026: os 9 pilares do profissional de alta performance e nosso guia completo do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) 2026.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da CEFIS, plataforma de educação profissional credenciada para emissão de certificados de cursos pontuáveis no CRC. Curadoria por contadores ativos no CFC e por professores com atuação em empresas, escritórios e instituições de ensino. As informações deste guia foram atualizadas com base no IFRS S1 e S2, na Resolução CVM 193/2023, na Lei 14.904/2024 e na CSRD/ESRS vigentes em 2026. Última revisão: maio de 2026.
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