A CSLL: quem deve pagar esse tributo, como calculá-lo e quem está isento ?
A CSLL ( Contribuição Social Sobre Lucro Líquido ) está prevista naConstituição Federal de 1988 epassou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico a partir da Lei 7.689/1988.
1- CSLL, Qual a Finalidade ?
Este tributo foi criado com o objetivo de financiar a Seguridade Social no Brasil e está sujeito às mesmas normas da apuração e pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ou seja, quem é contribuinte do IRPJ também deve apurar e pagar a CSLL. Importante destacar que a CSLL é um tributo vinculado, pois o total da arrecadação deve ser, obrigatoriamente, destinado para financiar a Seguridade Social do nosso país.
2- Contribuintes
São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as equiparadas a estas pela legislação tributária.
- Empresas Optantes do Simples Nacional;
- Empresas Optantes do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
3- Quais São as Alíquotas da CSLL?
- 9% (nove por cento) para pessoas jurídicas em geral.
- 15% (quinze por cento) no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
4- Qual a Base de Cálculo da CSLL?
A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Em regra, a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido corresponde a:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% da receita bruta de serviços de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte;
- 32% da receita bruta de intermediação de negócios;
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real é o lucro contábil antes do imposto de renda (LAIR), ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
- Será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;
- No caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço;
5- Ajustes do resultado do período-base
5.1 – Adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de Patrimônio Líquido;
5.2 – Adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;
5.3 – Adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do Lucro Real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;
5.4– Exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de Patrimônio Líquido;
5.5– Exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
5.6– Exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.
6-Regime de Competência, Regime de Caixa e Apuração da CSLL
Como dissemos, o cálculo para apuração da CSLL depende da opção de regime feita no início de cada ano. Uma vez feita a opção do IRPJ pelo lucro presumido, por exemplo, a mesma opção deve ser aplicada à apuração e pagamento da CSLL. Em outras palavras, uma vez escolhida a opção, os tributos devem ser apurados com base no mesmo regime de tributação do IRPJ.
Exemplo: Digamos que uma empresa opte pelo lucro real. Essa empresa tem que apurar a CSLL pelo mesmo regime, de forma obrigatória.
A CSLL é um tributo federal devido por todas as pessoas jurídicas, ou equiparadas a estas, pelas empresas com domicílio no Brasil, tendo por base o lucro que a empresa auferiu em determinado ano.
7- O que Pode Ser Deduzido da Base de Cálculo
- Vendas canceladas;
- Descontos incondicionais concedidos;
- Impostos não cumulativos destacados do comprador, no caso de substituição tributária do IPI E ICMS (quando o prestador de serviço é apenas o depositário).
Caso a empresa faça a opção pelo regime de caixa, a receita bruta também será apurada por este regime, assim como o IRPJ, PIS e COFINS.
7.1- No Lucro Presumido deverão, ainda, ser somadas à base de cálculo da CSLL:
- Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de outras receitas.
- Os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
- O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas domiciliadas em países com tributação mais favorável. Neste caso, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor total da receita com mútuo calculado pelas regras do IRPJ.
No caso de pessoa jurídica dispensada de fazer a escrituração contábil, em regra, a base de cálculo da CSLL será de dez por cento da receita bruta auferida no período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano. As disposições da legislação do Imposto de Renda referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, garantias e ao processo administrativo aplicam-se à contribuição social, no que couber.
Como dissemos anteriormente, algumas atividades recolhem a alíquota de 15% sobre o lucro obtido, de acordo com o art.1º, incisos I a VII e X do § 1o da Lei Complementar 105/2001. Vamos conhecer algumas?
✔️Administradoras de cartão de crédito;
✔️Associações de poupança e empréstimo;
✔️Bancos de qualquer espécie;
✔️Corretoras de câmbios e de valores imobiliários;
✔️Cooperativas de crédito;
✔️Sociedades de crédito e de financiamento;
✔️Sociedades de arrendamento mercantil.
8- Qual a Finalidade da CSLL?
Como vimos no início desse post, a CSLL é um tributo utilizado para financiar a Seguridade Social. O objetivo dessa contribuição é auxiliar os cidadãos na aposentadoria, auxílio-doença e manutenção de uma renda mínima no caso de desemprego involuntário (seguro-desemprego).
Agora que você conheceu um pouco mais sobre a CSLL, que tal aprofundar seus estudos com um dos nossos cursos?
Acesse agora o nosso site ou app e conheça todos os cursos que temos para você.
Gostou deste artigo? Comente e compartilhe com os seus amigos nas redes sociais!
Gostou desse artigo?
Receba os próximos por e-mail!