O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) tornou-se sinônimo, no Brasil, de qualquer programa que permita regularizar débitos com a Receita Federal e a PGFN com descontos e parcelamentos longos. Na prática, porém, o REFIS original e suas reedições — Refis da Crise, Refis da Copa, PERT — foram encerrados. Desde 2020, o instrumento legal vigente para negociar dívidas tributárias federais é a Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), complementada por programas como o Litígio Zero e o Negocie Já.
Se você é contador, empresário ou pessoa física com débitos federais em aberto e ouviu falar em “novo REFIS”, este guia esclarece o que ainda existe, o que mudou e como regularizar sua situação fiscal em 2026 — com base na legislação vigente, descontos disponíveis e o passo a passo de adesão pelos portais oficiais (e-CAC e Regularize).
Resumo rápido:
- Não existe “REFIS novo” desde o PERT (2017). O termo virou genérico.
- O instrumento atual é a Transação Tributária (Lei 13.988/2020).
- Programas ativos em 2026: Transação por adesão, Transação individual, Litígio Zero, Negocie Já, parcelamento ordinário (Lei 10.522/2002).
- Descontos podem chegar a 65% do valor total e 100% de juros, multas e encargos, com prazo de até 145 meses.
- Optantes do Simples Nacional passaram a ter transação específica após a LC 208/2024.
O que foi o REFIS original e por que ele acabou
O REFIS clássico foi instituído pela Lei nº 9.964/2000 com o objetivo de permitir que empresas regularizassem débitos federais em condições especiais — parcelamentos longos, com cálculo da prestação atrelado a um percentual da receita bruta. Foi um sucesso de adesão, mas também um marco de uma cultura de “esperar o próximo REFIS” que se cristalizou nas duas décadas seguintes.
Entre 2000 e 2017, o governo federal lançou novas edições, cada uma com regras próprias, sempre apresentadas como “última chance”:
| Programa | Lei | Ano | Situação |
|---|---|---|---|
| REFIS (original) | 9.964/2000 | 2000 | Encerrado |
| PAES (REFIS II) | 10.684/2003 | 2003 | Encerrado |
| PAEX (REFIS III) | MP 303/2006 | 2006 | Encerrado |
| Refis da Crise | 11.941/2009 | 2009 | Encerrado |
| Refis da Copa | 12.996/2014 | 2014 | Encerrado |
| PRT | MP 766/2017 | 2017 | Encerrado |
| PERT | 13.496/2017 | 2017 | Encerrado |
A partir de 2020, o governo abandonou a lógica de “REFIS de tempos em tempos” e adotou um modelo permanente: a Transação Tributária, em que o contribuinte negocia diretamente com a Receita ou a PGFN, com regras estáveis previstas em lei e em editais publicados periodicamente.
Transação Tributária: o “REFIS permanente” do Brasil
A Lei nº 13.988/2020 regulamentou a transação tributária prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional. Em vez de “abrir e fechar” REFIS, o contribuinte pode hoje aderir, a qualquer tempo, a editais e modalidades publicados pela PGFN (para débitos inscritos em Dívida Ativa) ou pela Receita Federal (para débitos administrativos, ainda em discussão na esfera fiscal).
A transação pode ser feita em três modalidades principais:
Por adesão
O contribuinte adere a um edital público com condições pré-definidas (descontos, prazo, entrada). Mais simples e rápida.
Individual
Negociação caso a caso, indicada para dívidas de grande valor ou de “difícil recuperação“. Permite condições personalizadas.
Pequeno valor
Para débitos abaixo de determinado limite (geralmente 60 salários mínimos para PF e ME/EPP). Condições simplificadas e descontos lineares.
Descontos e prazos vigentes
A Lei 13.988/2020 — alterada pela Lei nº 14.973/2024 — estabelece os limites máximos de benefício na transação. Em síntese:
- Redução total de até 65% do valor consolidado do débito (ou 70% para PF, ME, EPP, Santas Casas, instituições de ensino, igrejas e cooperativas).
- O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos; o principal só pode ser reduzido em casos de débito de difícil recuperação ou irrecuperável.
- Prazo máximo de 120 prestações em geral e 145 prestações para os contribuintes com tratamento diferenciado (PF, ME, EPP etc.).
- Para contribuições previdenciárias, o prazo máximo é 60 meses, por força do art. 195, §11, da Constituição Federal.
Programas vigentes em 2026
Litígio Zero
O Litígio Zero é uma modalidade de transação por adesão lançada inicialmente em 2023 e renovada em 2024 e 2025. É voltada a débitos em contencioso administrativo (em discussão na Receita Federal ou no CARF). Oferece descontos significativos e dispensa de garantias, com a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater até 70% do saldo após os descontos.
É o programa mais próximo, em espírito, dos antigos REFIS — porém com regras técnicas mais rigorosas: exige confissão da dívida, classificação prévia do débito (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável) e exclusão automática em caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Negocie Já (PGFN)
O Negocie Já é o portal e o programa permanente da PGFN para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Reúne todas as modalidades vigentes — transação por adesão, individual, de pequeno valor — em um único ambiente digital, o portal Regularize.
Parcelamento ordinário
Quando o contribuinte não se enquadra em nenhuma transação aberta, ainda existe o parcelamento ordinário previsto na Lei nº 10.522/2002: até 60 prestações mensais, sem desconto, com correção pela Selic. É a opção padrão para quem só quer regularizar débitos novos sem condições especiais.
Transação para optantes do Simples Nacional
Por muito tempo, débitos do Simples Nacional ficavam de fora dos programas federais por exigirem alteração de lei complementar. A LC nº 208/2024 alterou a LC 123/2006 e autorizou expressamente a transação de débitos do Simples, abrindo caminho para editais específicos publicados a partir de 2025 com descontos e parcelamentos compatíveis com o porte do contribuinte.
Quem pode aderir e quais débitos podem ser negociados
Em regra, podem ser objeto de transação débitos federais de qualquer natureza — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRPF, contribuições previdenciárias, débitos do Simples Nacional, multas isoladas e outros — desde que estejam administrados pela Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União.
Podem aderir:
- Pessoas jurídicas de qualquer porte e regime de tributação, inclusive optantes pelo Simples Nacional e MEI.
- Pessoas físicas, inclusive autônomos e profissionais liberais.
- Espólios e responsáveis tributários.
Quem não pode aderir
A Lei 13.988/2020 e os editais vigentes vedam expressamente a transação para:
- Pessoas físicas e jurídicas condenadas por crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou similares.
- Empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, salvo nas modalidades específicas previstas nos editais para esses casos.
- Devedores cujos débitos tenham sido objeto de transação rescindida nos últimos 2 anos por descumprimento.
Como aderir, passo a passo
Reforma Tributária e regularização de débitos
A LC nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo), não criou um “REFIS da Reforma”, mas trouxe dois pontos relevantes para quem pretende regularizar débitos no período de transição (2026 a 2033):
- PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam coexistindo com IBS e CBS durante a transição. Débitos antigos desses tributos seguem negociáveis pelos programas federais (no caso de PIS/COFINS) e pelos programas estaduais e municipais (no caso de ICMS e ISS).
- Para empresas que pretendem aproveitar créditos de IBS e CBS a partir de 2027, regularizar pendências fiscais agora é estratégico: a habilitação para uso desses créditos exige regularidade fiscal comprovada por CND ou CPEN (Lei 5.172/1966, art. 205-206).
8 erros comuns ao tentar “entrar no REFIS”
- Esperar um “REFIS novo”. Ele provavelmente não virá nesses moldes. O modelo atual é a transação tributária permanente.
- Aderir sem simular. Cada modalidade tem regras de desconto distintas; sem simulação, o contribuinte pode escolher a opção menos vantajosa.
- Confundir débitos administrativos (Receita) com inscritos em Dívida Ativa (PGFN). Cada um tem editais e portais próprios.
- Deixar de classificar o débito. Débitos “irrecuperáveis” e “de difícil recuperação” têm desconto maior — inclusive sobre o principal.
- Ignorar a entrada. A maioria das modalidades exige pagamento à vista de 5% a 10% como condição de adesão.
- Atrasar parcelas. Três atrasos consecutivos rescindem a transação automaticamente.
- Esquecer débitos do Simples Nacional. Hoje, com a LC 208/2024, eles também podem ser objeto de transação.
- Não revisar a CND após o pagamento. A Certidão Negativa só é emitida após confirmação do sistema; verifique semanalmente.
Perguntas frequentes
O REFIS ainda existe?
Como nome legal de programa, o último foi o PERT (2017). Como termo popular, “REFIS” é usado para qualquer programa de regularização — hoje, esses programas são modalidades da Transação Tributária.
Qual o desconto máximo na transação tributária?
Até 65% do valor consolidado para PJ em geral e até 70% para pessoas físicas, ME, EPP e entidades específicas, sempre aplicados sobre juros, multas e encargos. O principal só é reduzido em débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em quantas vezes posso parcelar?
Até 120 prestações em geral, 145 para contribuintes diferenciados (PF, ME, EPP) e 60 para débitos previdenciários.
Posso aderir mesmo estando em recuperação judicial?
Sim, em modalidades específicas previstas nos editais para esses casos, geralmente com condições mais favoráveis e maior prazo.
Quem optou pelo Simples Nacional pode usar a transação?
Sim. Após a LC 208/2024, débitos do Simples passaram a ser negociáveis pela transação tributária federal, com editais publicados a partir de 2025.
Vale a pena confessar a dívida e aderir?
Depende. A adesão exige confissão irretratável do débito e renúncia a discussões judiciais e administrativas relacionadas. É essencial avaliar — preferencialmente com apoio contábil/jurídico — se as chances de êxito da defesa superam o benefício do desconto.
Conclusão
O REFIS, na forma como muitos contribuintes ainda imaginam, é um capítulo encerrado da história tributária brasileira. Em seu lugar, hoje vigora um sistema permanente, mais técnico e menos episódico: a Transação Tributária, com modalidades como o Litígio Zero, o Negocie Já e a transação para o Simples Nacional. As condições já são, em muitos casos, mais vantajosas do que aquelas dos antigos REFIS — desde que o contribuinte saiba escolher a modalidade certa e cumprir rigorosamente as parcelas.
Para o contador, dominar essas regras virou parte do dia a dia: a regularização de débitos é hoje um serviço contínuo e estratégico, especialmente diante da Reforma Tributária e da exigência crescente de regularidade fiscal para aproveitamento de créditos.
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Conteúdo elaborado pela equipe editorial da CEFIS com base na Lei 9.964/2000, Lei 11.941/2009, Lei 13.496/2017, Lei 13.988/2020, Lei 14.973/2024, LC 208/2024, LC 214/2025, Lei 10.522/2002 e editais vigentes da Receita Federal e PGFN. A CEFIS é uma plataforma de educação contábil credenciada pelo CFC para Educação Profissional Continuada (EPC), com mais de 500 cursos ministrados por professores especialistas em tributação, contabilidade e legislação fiscal. Última atualização: maio de 2026.
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