O que você sabe sobre o Refis? Trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita em 2000 (Lei 9.964/2000) com um único objetivo: o de regularizar débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita.
No decorrer dos anos, esse programa passou por diversas alterações: foi conhecido como Refis Copa, Refis da Crise, entre outros termos. Neste artigo, você irá entender como o programa funciona, saberá quem não pode participar do mesmo e ao final, compreenderá as especificidades do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Refis:
Como funciona?
O programa do Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas. Existem diversas opções para consolidar estas dívidas: pagar a vista por um “preço especial”, pagar as parcelas em alguns meses e não estar sujeito a juros tão altos, etc.
Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam reduzidos em até 90%, mas vale salientar que este programa de regularização também contêm algumas restrições.
Segundo a Lei 9.964/2000 (Art. 1º, § 3o), o Refis não abrange débitos:
- De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
- Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999.
Quem não pode participar do Programa?
De acordo com a Lei que instituiu o mesmo, não poderá participar do Programa de Recuperação Fiscal:
- Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Trechos retirados da Lei 9.718, Art. 14, II e VI.
Refis do Simples Nacional (ou PERT-SN)
A regularização de débitos para empresas do Simples Nacional é diferente, pois é preciso levar em consideração a Lei Complementar 162/2018.
Por meio desta Lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam o seu próprio Refis – um programa de regularização tributária intitulado PERT (sigla para Programa Especial de Regularização Tributária), e também conhecido como Novo Refis.
Pagamento do PERT-SN
Para entender como funciona o pagamento das dívidas relacionadas ao PERT, é válido ler o Art. 1º da LC 162/2018.
Quanto ao pagamento do PERT-SN, resumidamente, este artigo descreve que:
- Para empresas com dívidas menores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento em espécie de no mínimo 5% da dívida (o valor pode ser parcelado até em cinco vezes, sendo parcelas mensais e sucessivas). O restante, por sua vez, pode ser: a) liquidado integralmente, b) parcelado em 145 vezes (mensais e sucessivas) ou c) até em 175 vezes (mensais e sucessivas);
- Para empresas com dívidas maiores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento de 20% da dívida consolidada. Para o restante do pagamento, é preciso escolher entre quatro modalidades – que podem ser lidas no Art. 2º da Lei 13.496/2017.
- Quanto menos parcelas, maior será a redução dos juros de mora e multas de mora;
- O valor mínimo das prestações é de R$300,00 – exceto para o MEI.
Dica: a CEFIS tem um curso sobre o PERT – também conhecido como Novo Refis. Confira um trecho dele:
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