Contábil Fiscal

DIRF 2021: quem precisa e como declarar

DIRF
Escrito por CEFIS

Entender o que é a DIRF, quem precisa declarar e como entregar, é uma das melhores formas de e evitar problemas com o Fisco.

Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto!

DIRF: saiba o que é e para que serve

DIRF é a sigla de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, um meio utilizado para informar à Receita Federal todos os rendimentos que o empregador paga ao trabalhador e quanto uma fonte recolheu de Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e demais contratados, inclusive empresas.

Conhecida como uma importante medida de combate à sonegação fiscal, a DIRF se refere sempre ao ano-calendário anterior. Por exemplo: a do exercício 2021 é relativa à 2020, a de 2022 será referente à 2021 e assim sucessivamente.

O objetivo é informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos às pessoas físicas e jurídicas, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, assim como os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações sobre pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

Caso existam erros, a declaração será avaliada e, se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.

Quem deve declarar a DIRF

Ao contrário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que deve ser preenchida e entregue por cada contribuinte pessoa física, a DIRF fica a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários (PIS, COFINS e CSLL).

Os obrigados à entrega da DIRF estão elencados na Normativa RFB nº 1.915/19 que inclui, dentre outros: as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, pessoas físicas, empresas individuais, condomínios edilícios e comitês financeiros dos partidos políticos.

Tudo o que você precisa saber para apresentar a DIRF 2021

Conheça agora a resposta para as 9 principais dúvidas sobre a DIRF e esteja preparado para orientar seus clientes sobre o processo:

O que é preciso apresentar na DIRF 2021?

1. Uso obrigatório do Certificado Digital

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do Certificado Digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo SIMPLES Nacional.

Da mesma forma, os condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas não estão obrigados ao uso do Certificado Digital para fins de remessa da DIRF.

2. Centralização da obrigação acessória

Caso haja mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deve ser centralizado na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.

3. Prazo para entrega

Segundo a Receita, o prazo de entrega para a declaração do ano de 2021 se encerrou às 23h59 do dia 26 de fevereiro.

É importante observar que esse prazo é diferente daquele estabelecido para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do imposto de renda, que veio substituir a extinta DIPJ, cujo prazo para transmissão é o último dia útil do mês de setembro do ano subsequente ao período que está sendo declarado.

4. Possibilidade de retificação da DIRF

Caso seja identificada alguma informação incorreta ou incompleta, bem como qualquer inconsistência na obrigação acessória, o contribuinte tem o prazo de 5 anos a partir da data da entrega da DIRF para efetuar a sua retificação e corrigir eventuais erros.

No entanto, o contribuinte está sujeito a questionamentos por parte do Fisco. Nesse caso, quando houver a notificação da Receita Federal, o contribuinte terá 30 dias para efetuar a retificação da DIRF, partir da data de recebimento da notificação.

5. Informação de rendimentos isentos

A DIRF possui uma ficha específica para a informação de rendimentos isentos de imposto de renda tais como a distribuição de lucros de empresa inserida no regime do Lucro Presumido e pagamentos efetuados em razão da rescisão do contrato de trabalho, como férias proporcionais, ? de férias e férias indenizadas.

6. Penalidades aplicadas

O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002

O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma:

  • Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%.
  • Cobrança de R$20 para cada grupo de 10 incorreções ou omissões apresentadas no documento.
  • Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional.
  • Multa no valor de R$500 nos demais casos.

7. Possibilidade de redução das penalidades impostas

Caso a DIRF seja apresentada após o prazo estabelecido pela legislação, mas antes que tenha sido instaurado qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%. Por outro lado, caso seja instaurado procedimento de ofício, a multa aplicada será reduzida em 25% caso a DIRF seja apresentada dentro do prazo fixado pela intimação.

8. Programa Gerador de Declaração

A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF, o qual encontra-se disponível em sua página. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais, sendo necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF. Clique aqui para Download do PGD da DIRF 2021

9. Gestão das obrigações acessórias

A parametrização de procedimentos é um dos pontos essenciais para que se tenha um controle efetivo sobre as obrigações tributárias de uma empresa, tanto as principais, quanto as acessórias.

Grande parte das empresas atualmente utiliza softwares para a administração de impostos e esses têm se mostrado a melhor forma de validar e gerenciar a escrituração e o envio de documentos para as autoridades fiscais.

Além de otimizar o preenchimento das obrigações, os sistemas de gerenciamento possuem diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal, trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de relatórios e a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.

É importante optar por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades realmente úteis à realidade da empresa e que seja constantemente atualizado, devido a constante modificação da legislação tributária brasileira, para que o contribuinte não corra o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco.

Agora que você já sabe responder as principais dúvidas sobre a DIRF, pode assessorar seus clientes durante a declaração e garantir mais segurança no procedimento!


Segue Abaixo alguns links úteis sobre a DIRF:

Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon

Legislação

Perguntas e Respostas

Leiaute do arquivo da declaração – Dirf

Suporte Dirf

Programa Gerador da Declaração – PGD

Requerimento para Cancelamento da Dirf

Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento – Dirf

Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Assista Gratuitamente um Curso Online DIRF na CEFIS.

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