Você sabe o que é CAGED? O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lei 4.923/65, para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT de forma permanente.
Além de ser uma ferramenta utilizada para conferir os dados do sistema de seguro desemprego, o CAGED também serve como base para que o governo elabore pesquisas, programas, estudos e projetos relacionados ao mercado de trabalho.
Como informar/enviar o CAGED?
Caso você tenha feito qualquer alteração no seu quadro de funcionários, será necessário declará-la até o 7º dia do mês subsequente ao de competência informado, podendo esta ser feita de qualquer uma destas três formas:
- Por meio do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) o CAGEDNet;
- Através de um formulário eletrônico do CAGED -FEC;
- Acessando o CAGED Web.
Obs.: Desde novembro de 2001 não é mais possível fazer e enviar a declaração do CAGED via formulário impresso. O CAGED Web se tornou essencial nos últimos anos.
Quem não deve ser declarado?
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais;
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- Autônomos;
- Eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
- Empregados domésticos residenciais;
- Cooperados ou cooperativados;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
Como acesso o recibo?
Após enviada a declaração, o sistema emite imediatamente um recibo em pdf. Você poderá acessá-lo aqui. Não se esqueça de ter em mãos o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e também o Código de Recebimento.
Dica: guarde o Protocolo de Transmissão de Arquivo fornecido no ato da transmissão da declaração. Ele possui todos os dados necessários para emissão do recibo de Entrega.
Como faço para ter acesso ao Extrato da Movimentação Processada do CAGED?
Da mesma forma que o recibo, o extrato é disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego neste link. Você também irá precisar informar o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento.
E se eu não declarar?
A empresa que omitir ou não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 7º dia do mês subseqüente em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática, de acordo com a Lei nº 4923/65.
No caso de admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego, a declaração deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade, conforme Portaria 1129/2014. Caso isso não ocorra, a empresa também está sujeita a multa.
A multa é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.
Para regularizar sua situação junto ao CAGED basta acessar o aplicativo, conforme informado neste artigo, e declarar informações de competências anteriores (acerto).
Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”, já de posse dos cálculos da multa por atraso conforme a tabela acima.
É importante lembrar que a multa deve ser paga no mesmo dia da postagem ou entrega das informações e que uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTPS.
Por que o certificado digital é tão importante?
Cada vez mais o envio de dados e informações das empresas está sendo feito por meio do ambiente digital, por este motivo, é necessário a utilização de ferramentas que validem a veracidade e confiabilidade dessas informações, além de facilitar e agilizar alguns processos deixando-os menos burocráticos.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores, deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública, bem como a declaração de ACERTO.
Para o profissional de contabilidade essa ferramenta é primordial, tendo em vista que é utilizada para executar várias ações, como por exemplo, o acesso ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do HomologNet que é feito exclusivamente por meio de certificação digital.
Ainda tem dúvidas?
Não se preocupe, no portal do Ministério do Trabalho – MTE você tem acesso à todas essas informações e pode tirar suas dúvidas através do FAQ. Outra opção é entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF via telefone (061) 2031-6289/6666 e 6274 e e-mail: caged.sppe@mte.gov.br.
A sede do MTE está localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo, Ala “B” – Sala 211 70059-900 – Brasília/DF.
Você també pode fazer o download do manual de orientação do CAGED onde você encontrará também modelos de recibo e extratos, além de todas as leis aplicadas ao mesmo.
Outra dica é assistir gratuitamente o nosso curso prático de Departamento Pessoal. Nele você verá essa e muitas outras informações relevantes para seu aprimoramento profissional.
Veja abaixo a aula específica sobre o CAGED na íntegra 😉
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Boa tarde,
Gostaria de informar que esse telefone (0xx61) 2031-8272), q consta no artigo é referente à Divisão de Realocação e Movimentação e da Força de Trabalho – DIREM/Ministério da Economia. Contato do CAGED: (061) 2031-6289/6666 e 6274.
Obrigado pela contribuição.
Equipe cefis http://www.cefis.com.br