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Rescisão trabalhista: conheça os tipos e como calcular

Rescisões Trabalhistas
Escrito por CEFIS

A rescisão trabalhista é um processo que marca o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador.

Esse término pode ser voluntário, quando o próprio empregado solicita o desligamento, ou involuntário, quando a iniciativa parte do empregador. Independentemente do motivo, a rescisão envolve o pagamento de verbas rescisórias e o cumprimento de procedimentos legais específicos.

Compreender os detalhes sobre as rescisões trabalhistas é fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas responsabilidades.

O que é Rescisão Trabalhista?

A rescisão de contrato de trabalho, ou rescisão contratual é o ato pelo qual se encerra o vínculo empregatício entre empregado e empregador. Esse encerramento pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes ou por situações específicas previstas na legislação.

No Brasil, a rescisão trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os direitos e deveres de empregados e empregadores durante o processo de desligamento. A CLT define diferentes modalidades de rescisão e os direitos associados a cada uma delas, garantindo que o processo seja justo e transparente.

Como Funciona a Rescisão Trabalhista?

O processo de rescisão trabalhista envolve diversos passos, desde a comunicação formal do desligamento até o pagamento das verbas rescisórias. Os principais procedimentos incluem:

  • Comunicação do desligamento: Notificação formal do empregado sobre a rescisão do contrato.
  • Cálculo das verbas rescisórias: Determinação dos valores devidos ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, FGTS e aviso prévio.
  • Pagamento das verbas rescisórias: Realização do pagamento dentro do prazo legal.
  • Homologação da rescisão: Em alguns casos, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.

Documentação necessária

A documentação para a rescisão inclui:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável.
  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
  • Comunicação de aviso prévio, quando houver.

Direitos do Trabalhador na Rescisão

Os direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho são garantidos pela legislação brasileira para assegurar que ele receba todas as compensações devidas pelo período trabalhado. 

Vamos detalhar cada um desses direitos para que você possa entender melhor o que deve ser pago.

Saldo de salário e horas extras

O saldo de salário corresponde ao valor dos dias trabalhados no mês da rescisão, que deve ser pago proporcionalmente. As horas extras trabalhadas, mas não pagas, também devem ser incluídas no cálculo da rescisão. 

Por exemplo, se a rescisão ocorrer no dia 15 do mês, o trabalhador deve receber o valor correspondente a esses 15 dias, além das horas extras acumuladas que ainda não foram remuneradas.

Férias (proporcionais e/ou vencidas)

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo, bem como das férias vencidas, caso não tenham sido gozadas. 

Por exemplo, se o trabalhador tiver completado 8 meses desde o último período de férias, ele tem direito a 8/12 avos de férias proporcionais. Se tiver férias vencidas, estas também devem ser pagas integralmente.

13º salário proporcional

O 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, corresponde a 1/12 do valor do 13º salário. 

Por exemplo, se a rescisão ocorrer em setembro, e o trabalhador tiver trabalhado todos os meses até então, ele terá direito a 9/12 do 13º salário. Se ele trabalhou apenas meio mês em setembro, esse período também conta como um mês completo, totalizando 9/12.

FGTS

O trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS e à multa rescisória de 40% em casos de demissão sem justa causa. 

Para outras modalidades de rescisão, as regras de saque podem variar:

  • Pedido de demissão: O trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, apenas ao saldo acumulado.
  • Demissão por justa causa: O trabalhador não pode sacar o FGTS.
  • Rescisão por acordo: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe a multa de 40%.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. Se for trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio, que é de no mínimo 30 dias. Se for indenizado, o empregador paga o valor correspondente aos dias de aviso prévio, sem a necessidade do trabalhador cumprir esses dias. 

A duração do aviso prévio pode ser acrescida de 3 dias para cada ano de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, um trabalhador com 5 anos de empresa teria direito a 30 dias de aviso prévio mais 15 dias adicionais (3 dias por ano), totalizando 45 dias.

Essa extensão de 3 dias por ano de serviço tem como objetivo compensar o tempo que o empregado dedicou à empresa, proporcionando um período mais longo para que ele possa se reestruturar e procurar um novo emprego.

Tipos de Rescisão Trabalhista

Dispensa Arbitrária

A dispensa arbitrária ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato de trabalho por falta grave do empregador, como atraso de salários ou condições inadequadas de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Falência da Empresa

Em caso de falência da empresa, os trabalhadores têm direito ao recebimento das verbas rescisórias através da massa falida, conforme determinado pela legislação. Isso inclui saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão ocorre por iniciativa do empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional. Não há direito à multa de 40% do FGTS e, geralmente, não há aviso prévio indenizado.

Demissão por Acordo

A demissão por acordo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador concordam com a rescisão do contrato. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio indenizado e a 80% do saldo do FGTS, além das demais verbas rescisórias proporcionais.

Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como insubordinação ou desonestidade. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.

Rescisão trabalhista: demissão por justa causa

 

Como Calcular a Rescisão Trabalhista

Calcular a rescisão trabalhista pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo detalhado, você pode garantir que todos os valores devidos sejam corretamente calculados.

Passo a Passo para Calcular a Rescisão

Vamos dar exemplos para diferentes tipos de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão e demissão por justa causa.

Demissão sem Justa Causa:

  1. Saldo de Salário: Calcule os dias trabalhados no mês da rescisão e multiplique pelo valor diário do salário.
    • Exemplo: Salário mensal R$ 2.000, rescisão em 15 de julho. Saldo de salário = R$ 1.000 (15 dias trabalhados).
  2. Horas Extras: Some todas as horas extras trabalhadas e multiplique pelo valor da hora extra.
    • Exemplo: 10 horas extras a R$ 20/hora = R$ 200.
  3. Férias (Proporcionais e Vencidas): Calcule as férias proporcionais ao período trabalhado desde o último período aquisitivo e inclua qualquer saldo de férias vencidas.
    • Exemplo: 6 meses de férias proporcionais = R$ 1.000 (6/12 de R$ 2.000).
  4. 13º Salário Proporcional: Calcule o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão.
    • Exemplo: 6 meses de 13º salário proporcional = R$ 1.000 (6/12 de R$ 2.000).
  5. FGTS e Multa Rescisória: Some o saldo do FGTS e calcule a multa de 40%.
    • Exemplo: Multa de 40% do FGTS = R$ 800 (40% de R$ 2.000).
  6. Aviso Prévio: Inclua o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
    • Exemplo: Aviso prévio indenizado = R$ 2.000.

Total da rescisão para demissão sem justa causa: R$ 7.000.

Pedido de Demissão:

  1. Saldo de Salário: Calcule os dias trabalhados no mês da rescisão.
    • Exemplo: R$ 1.000 (15 dias trabalhados).
  2. Horas Extras: Inclua o valor das horas extras.
    • Exemplo: R$ 200.
  3. Férias Proporcionais: Calcule as férias proporcionais ao período trabalhado.
    • Exemplo: R$ 1.000 (6 meses).
  4. 13º Salário Proporcional: Calcule o valor proporcional.
    • Exemplo: R$ 1.000 (6 meses).

Não há multa de 40% do FGTS ou aviso prévio indenizado no pedido de demissão.

Total da rescisão para pedido de demissão: R$ 3.200.

Demissão por Justa Causa:

  1. Saldo de Salário: Calcule os dias trabalhados.
    • Exemplo: R$ 1.000 (15 dias trabalhados).
  2. Horas Extras: Inclua o valor das horas extras.
    • Exemplo: R$ 200.

Não há direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS ou aviso prévio.

Total da rescisão para demissão por justa causa: R$ 1.200.

Exemplos Práticos de Cálculos

Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático:

Salário mensal: R$ 2.000
Data da rescisão: 15 de julho
Saldo de salário: R$ 1.000 (15 dias trabalhados)
Horas extras: 10 horas a R$ 20/hora = R$ 200
Férias proporcionais: 6 meses = R$ 1.000 (6/12 de R$ 2.000)
13º salário proporcional: 6 meses = R$ 1.000 (6/12 de R$ 2.000)
Multa FGTS: R$ 800 (40% de R$ 2.000)
Aviso prévio indenizado: R$ 2.000

Total da rescisão: R$ 7.000.

Prazo para Pagamento da Rescisão

Qual o Prazo Legal para Pagamento?

A legislação trabalhista brasileira determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato de trabalho.

Consequências do Atraso no Pagamento da Rescisão

O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta uma multa para o empregador, equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Aviso Prévio

Quando é Necessário Cumprir o Aviso Prévio?

O aviso prévio é necessário quando o contrato de trabalho é rescindido, exceto em casos de justa causa. O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio.
  • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade de o trabalhador cumpri-lo.

Diferenças entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado cumpre o período de aviso prévio trabalhando normalmente e recebe o salário correspondente a esses dias.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade de o trabalhador cumprir esses dias.

Cálculo e Impacto no Valor da Rescisão

O aviso prévio trabalhado não altera o cálculo das verbas rescisórias. Já o aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor total da rescisão, como no exemplo prático anteriormente mencionado.

Rescisão por Culpa Recíproca

O que é e Como Funciona

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, cometem faltas que justificariam a rescisão do contrato. Essa modalidade é menos comum e exige a comprovação de ambas as culpas.

Direitos do Trabalhador e do Empregador

  • Trabalhador: Recebe metade das verbas rescisórias que teria direito em uma demissão sem justa causa.
  • Empregador: É dispensado de pagar a multa de 40% sobre o FGTS, devendo pagar apenas 20%.

Cálculo de Rescisão na Prática

Exemplo de Cálculo Detalhado

Vamos considerar um exemplo detalhado para ilustrar o cálculo de rescisão:

Salário mensal: R$ 3.000
Data da rescisão: 20 de agosto
Saldo de salário: R$ 2.000 (20 dias trabalhados)
Horas extras: 15 horas a R$ 30/hora = R$ 450
Férias proporcionais: 8 meses = R$ 2.000 (8/12 de R$ 3.000)
13º salário proporcional: 8 meses = R$ 2.000 (8/12 de R$ 3.000)
Multa FGTS: R$ 1.200 (40% de R$ 3.000)
Aviso prévio indenizado: R$ 3.000

Total da rescisão: R$ 10.650.

Exemplos de Cálculo com Base em Diferentes Tipos de Rescisão

Demissão sem Justa Causa:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000 (20 dias trabalhados)
  • Horas Extras: R$ 450 (15 horas)
  • Férias Proporcionais: R$ 2.000 (8 meses)
  • 13º Salário Proporcional: R$ 2.000 (8 meses)
  • Multa FGTS: R$ 1.200 (40% de R$ 3.000)
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.000

Total: R$ 10.650.

Pedido de Demissão:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000 (20 dias trabalhados)
  • Horas Extras: R$ 450 (15 horas)
  • Férias Proporcionais: R$ 2.000 (8 meses)
  • 13º Salário Proporcional: R$ 2.000 (8 meses)

Total: R$ 6.450.

Demissão por Justa Causa:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000 (20 dias trabalhados)
  • Horas Extras: R$ 450 (15 horas)

Total: R$ 2.450.

Para garantir a precisão dos cálculos, utilize sempre ferramentas confiáveis e, se necessário, consulte um contador. Cada detalhe faz a diferença para assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as rescisões sejam realizadas corretamente.

Quer saber mais sobre as modalidades de rescisão? Assista o vídeo abaixo:

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