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DSR: O que é e como calcular o Descanso Semanal Remunerado?

DSR - Descanso Semanal Remunerado
Escrito por CEFIS

Você ou seus funcionários fazem horas extras? Então é preciso ficar de olho no cálculo do DSR, o Descanso Semanal Remunerado. Entenda o que é, como calcular e quando descontar o DSR.

DSR:

O que é?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador previsto pelo Art. 67 da CLT e mencionado na Lei 605/1949.

Como o próprio nome sugere, a cada semana (sete dias), é obrigatório que os funcionários repousem e sejam remunerados por isto.

Mas o DSR não é um breve descanso, como o intervalo intrajornada ou mesmo o intervalo interjornada.

O descanso semanal remunerado corresponde a um repouso no período de 24h que não pode ser fracionado nem ignorado pelo empregador.

Segundo a lei, esse repouso deve ser realizado preferencialmente aos domingos e nos feriados (civis ou religiosos).

No caso dos estabelecimentos que se mantêm ativos no domingo, como os cinemas, farmácias e certos supermercados, existem algumas exceções.

Nessa situação, é feita uma escala dos funcionários que irão trabalhar aos domingos e cada um deverá descansar pelo menos uma vez nesse dia.

No mais, o repouso destes funcionários poderá ocorrer no meio da semana, contanto que tudo seja informado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

E se eu não descansar?

Se o trabalhador não tiver o descanso semanal, poderá receber até o dobro da folga remunerada.

Exemplo: passaram-se sete dias e Maria não tirou as 24h para descanso, continuando sua jornada de trabalho normalmente, à pedido da empresa.

Nesse caso, ela receberá o DSR dobrado, mas isso não é algo vantajoso para o empregador nem para o empregado. A empresa que não concede o repouso pode estar sujeita a autuações, e o empregado que fica sem obter o descanso pode não ser tão produtivo no ambiente de trabalho.

Dicas para evitar o não cumprimento do Descanso Semanal:

  • Se você tem uma empresa que abre aos domingos, estabeleça como será o revezamento de funcionários ao final de cada mês. Faça uma tabela e coloque em algum local a vista, se possível;
  • Em caso de trabalhadores home-office, fique atento às horas extras que podem estar fazendo, pois elas influenciarão no cálculo do repouso remunerado;
  • Crie um documento explicando sobre a jornada de trabalho da sua empresa e o envie para os colaboradores da mesma. É importante que esse arquivo não seja muito grande, mas esclareça itens como pagamento de horas extras, DSR, adicional de insalubridade (caso necessário), entre outros itens.

Cálculo do DSR

Antes de começar os cálculos, é importante saber que o descanso remunerado pode variar, dependendo da:

  • Jornada de trabalho: na jornada de trabalho de 12h, por exemplo, o repouso deverá ser de 36h e não apenas 24h;
  • Realização de horas extras: essas horas adicionais devem ser colocadas no cálculo;
  • Tipo de contrato que cada funcionário tem: quem trabalha mensalmente recebe o DSR de forma integral na folha. Caso trabalhe por hora, a conta é diferente.

No geral, esse é o cálculo para contabilizar a folga remunerada de quem trabalha mensalmente:

1º passo: (Horas trabalhadas no mês / dias úteis) x qtd. de domingos e feriados.

2º passo: resultado x valor por hora de trabalho.

calculo-da-hora-trabalhada-dsr

Exemplo: uma pessoa que recebe R$2050 e trabalha de segunda a sábado (44h semanais) recebe R$9,31 pela hora trabalhada.

Ao finalizar a conta do item 2, encontra-se o valor que os funcionários irão receber pelo DSR.

Cálculo para quem trabalha semanalmente

Para funcionários que trabalham por semana, o pagamento do descanso é calculado assim:

HORAS TRABALHADAS NA SEMANA / DIAS TRABALHADOS

DSR sobre horas extras

No caso das pessoas que trabalham mensalmente e fazem horas extras, o DSR será calculado da seguinte maneira:

(VALORES PAGOS PELA HORA EXTRA / DIAS ÚTEIS NO MÊS) X DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS

Fórmula para calcular o DSR Noturno

Fórmula para calcular o DSR Noturno

Uma empresa pode descontar o DSR na Folha de Pagamento?

Quem falta o trabalho sem uma justificativa pode ter o DSR descontado da folha ou mesmo perder o direito a um dia de férias, por isso, é preciso estar atento a este cenário.

Para se atualizar sobre o descanso semanal remunerado, assista o nosso curso sobre Cálculo da Folha de Pagamentos.

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