Trabalhista

DSR: saiba o que é e como calcular o Descanso Semanal Remunerado

DSR - Descanso Semanal Remunerado
Escrito por CEFIS

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista essencial para os trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Também conhecido como Repouso Semanal Remunerado (SRS), esse benefício assegura um dia de descanso remunerado a cada semana de trabalho. 

Continue a leitura e entenda o que é o DSR, quem tem direito a ele, como calculá-lo, e muito mais. 

DSR: o que é?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou Repouso Semanal Remunerado (SRS), é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 67 e 68, que assegura ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos. 

O objetivo do DSR é garantir a saúde física e mental dos empregados, proporcionando um período de recuperação e lazer.

Quem tem direito ao DSR?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT têm direito ao DSR, independentemente do tipo de jornada de trabalho. Isso inclui mensalistas, horistas, e comissionistas. 

Para garantir o direito ao Descanso Semanal Remunerado, o empregado deve cumprir integralmente sua jornada de trabalho semanal.

Quem não tem direito ao DSR?

Há casos em que o trabalhador pode perder o direito ao DSR. Isso ocorre quando ele não cumpre a jornada de trabalho estabelecida ou comete faltas injustificadas. 

Além disso, se o empregado não cumprir os horários de entrada e saída ou não atingir a produtividade mínima estabelecida pelo empregador, ele pode perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado.

Como funciona o Descanso Semanal Remunerado?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) funciona como um dia de descanso remunerado a cada semana de trabalho. Na prática, o empregado trabalha seis dias e descansa um, recebendo por sete dias. Esse descanso geralmente ocorre aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, conforme acordado entre empregado e empregador.

Para trabalhadores que atuam em setores como supermercados ou hospitais, onde é comum trabalhar aos domingos e feriados, o descanso semanal remunerado pode ser concedido em outros dias da semana. Por exemplo, um funcionário de supermercado que trabalha no domingo pode ter folga na segunda-feira. Da mesma forma, profissionais da saúde que trabalham em hospitais podem ter escalas de plantão, onde o descanso semanal ocorre em dias variados.

Além das escalas tradicionais, como a semana de trabalho padrão seguida de um dia de descanso, existem outras escalas de trabalho adotadas por diversas empresas. 

Uma das mais comuns é a escala 12×36, onde o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas consecutivas. Esse tipo de escala é comum em áreas como segurança, saúde e serviços que operam 24 horas por dia, como hospitais e call centers.

Essas práticas são organizadas de acordo com a legislação trabalhista vigente para garantir o descanso adequado aos colaboradores, promovendo sua saúde física e mental, além de assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas essenciais como o DSR.

Cálculo do DSR: como fazer?

Para calcular o DSR, é necessário considerar a remuneração diária do trabalhador e a quantidade de dias úteis no mês. A fórmula básica é:

DSR= Remuneração Mensal / Dias úteis no mês X Dias de Descanso 

Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e o mês tem 22 dias úteis: 

DSR= 3.000,00/22 × 4 = 545,45

DSR sobre Hora Extra

O cálculo do DSR sobre horas extras envolve incluir as horas extras trabalhadas na base de cálculo do DSR. A fórmula é:

DSR= Valor das Horas Extras no Mês / Dias Úteis no Mês × Dias de Descanso

Exemplo: Se um trabalhador fez 10 horas extras no mês, cada uma a R$ 20,00, e o mês tem 22 dias úteis:

Valor das Horas Extras= 10×20=200 

DSR= 200 / 22 ×4 

DSR= 36,36 

Como fica o salário desse trabalhador: Se o salário base do trabalhador é R$ 2.500,00 e ele fez 10 horas extras no mês, o total das horas extras será R$ 200,00. Com o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras de R$ 36,36, o salário total será:

Salário Total= 2.500+200+36,36 

Salário Total = R$ 2.736,36 

DSR sobre Adicional Noturno

O adicional noturno também deve ser considerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado. A fórmula é similar ao cálculo do DSR sobre horas extras, mas considera o valor total do adicional noturno recebido no mês.

Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 300,00 de adicional noturno no mês:

DSR= 300/ 22 ×4 

Descanso Semanal Remunerado = 54,55 

Como fica o salário desse trabalhador: Se o salário base do trabalhador é R$ 2.500,00 e ele recebe R$ 300,00 de adicional noturno, com o DSR sobre o adicional noturno de R$ 54,55, o salário total será:

Salário Total = 2.500 + 300 + 54,55 

Salário Total = 2.854,55

 

Fórmula para calcular o DSR Noturno

Fórmula para calcular o DSR Noturno

DSR em Comissões

Para os trabalhadores comissionistas, o DSR é calculado com base nas comissões recebidas no mês. A fórmula é:

DSR= Valor das Comissões no Mês /  Dias Úteis no Mês × Dias de Descanso

Exemplo: Se um comissionista recebeu R$ 2.000,00 em comissões no mês:

DSR= 2.000/22 × 4

Descanso Semanal Remunerado= 363,64

Como fica o salário desse trabalhador: Se o comissionista tem um salário base de R$ 1.500,00 e recebeu R$ 2.000,00 em comissões no mês, com o DSR sobre comissões de R$ 363,64, o salário total será:

Salário Total = 1.500+2.000+363,64=3.863,64 

Salário Total = R$ 3.863,64

DSR e os tipos de Jornada de trabalho 

O cálculo do DSR varia de acordo com o tipo de jornada de trabalho do empregado. Entender como cada modalidade impacta o Descanso Semanal Remunerado é crucial para garantir que o trabalhador receba corretamente seu direito.

Vamos explorar as principais modalidades de jornada de trabalho e como o DSR é calculado em cada caso.

Mensalistas

Para mensalistas, o DSR é calculado com base na remuneração mensal e nos dias úteis do mês. A fórmula é a mesma utilizada anteriormente para calcular o Descanso Semanal Remunerado.

Exemplo: Se um mensalista recebe R$ 3.000,00 por mês e o mês tem 22 dias úteis: 

DSR = 3.000,00 / 22 × 4 

DSR = 545,45

Como fica o salário dessa pessoa: Se o mensalista tem uma remuneração mensal de R$ 3.000,00 e tem direito a R$ 545,45 de DSR: 

Salário Total = 3.000+ 545,45

Salário Total = R$ 3.545,45

Horistas

Para horistas, o Descanso Semanal Remunerado é calculado considerando a remuneração total das horas trabalhadas no mês e os dias úteis.

Exemplo: Se um horista trabalha 180 horas no mês a R$ 15,00 por hora e, considerando, 22 dias úteis: 

Remuneração Mensal= 180×15 

Remuneração Mensal =2.700 

DSR= 2.700/22 × 4 

DSR = R$ 490,91 

Como fica o salário dessa pessoa: Se o horista tem uma remuneração mensal de R$ 2.700,00 e tem direito a R$ 490,91 de DSR: 

Salário Total = 2.700+490,91

Salário Total = R$ 3.190,91

Comissionista

Para comissionistas, o cálculo do DSR é feito com base nas comissões recebidas no mês.

Exemplo: Se um comissionista recebeu R$ 2.000,00 em comissões no mês e o mês tem 22 dias úteis: 

DSR= 2.000 / 22 × 4 

DSR= 363,64

Como fica o salário dessa pessoa: Se o comissionista recebeu R$ 2.000,00 em comissões no mês e tem direito a R$ 363,64 de DSR: 

Salário Total = 2.000 + 363,64

Salário Total = R$ 2.363,64

Desconto do DSR na folha de pagamento

O desconto do Descanso Semanal Remunerado pode ocorrer quando o trabalhador não cumpre a jornada de trabalho integral ou tem faltas injustificadas. O valor a ser descontado é proporcional ao número de dias de descanso não cumpridos.

Exemplo: Se um trabalhador faltou 2 dias sem justificativa em um mês com 22 dias úteis: 

Desconto= Remuneração Mensal/ 22 ×2 

Desconto = 3.000 / 22 = 272,73 

Desconto: R$ 272,73 

Perguntas Frequentes

1. O que significa DSR?

DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos. 

Esse benefício é fundamental para a saúde física e mental dos empregados, proporcionando um período de recuperação e lazer.

2. Qual o valor do DSR?

O valor do Descanso Semanal Remunerado é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador e na quantidade de dias úteis no mês. A fórmula básica é:

DSR= Valor das Horas Extras no Mês / Dias Úteis no Mês × Dias de Descanso

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e o mês tem 22 dias úteis, o valor do DSR seria aproximadamente R$ 545,45. Vale destacar que a fórmula pode variar conforme a jornada de trabalho e se o trabalhador recebe comissões ou adicional noturno.

3. Quantos DSR tem no mês?

O número de Descanso Semanal Remunerado em um mês varia conforme o número de semanas e o calendário. Geralmente, há quatro ou cinco DSRs em um mês, correspondendo aos quatro ou cinco domingos, ou ao dia de descanso acordado entre empregado e empregador.

4. O que é desconto de DSR na folha de pagamento?

O desconto de DSR na folha de pagamento ocorre quando o trabalhador não cumpre integralmente sua jornada de trabalho ou tem faltas injustificadas. O valor a ser descontado é proporcional ao número de dias de descanso não cumpridos. Por exemplo, se um trabalhador faltou dois dias sem justificativa em um mês com 22 dias úteis, o desconto seria proporcional a esses dois dias.

5. Como evitar descontos frequentes?

O DSR pode ser descontado da folha de pagamento do colaborador quando ele falta sem justificativa ou não cumpre de forma integral sua jornada de trabalho ao longo da semana. Isso ocorre porque o DSR representa o período de descanso do funcionário.

Ao faltar ao trabalho durante os dias que deveria estar na empresa, sem qualquer atestado ou justificativa para abono, é como se o colaborador já tivesse cumprido o seu descanso semanal.

Assim, além de ter o desconto do dia de falta, o colaborador também perde o DSR da semana, o que reflete negativamente no saldo total do holerite, além de gerar um desgaste na relação empregador-funcionário.

Para evitar esse tipo de problema, é essencial que o trabalhador e o RH conheçam os motivos legais para abonar uma falta, de acordo com o artigo 473 da CLT. 

Além disso, o colaborador deve sempre manter uma comunicação aberta com a empresa, informando com antecedência quando for necessário se ausentar.

No caso de consultas e exames médicos, o trabalhador deve solicitar e apresentar um atestado médico. Em outras situações específicas, uma declaração de comparecimento ou acordo coletivo pode respaldar a falta.

Veja no vídeo a seguir a explicação sobre as regras de cálculo do DSR:

Quer saber mais sobre DSR? 

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Conclusão

Entender o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é crucial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e o direito ao descanso remunerado. 

Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o DSR, desde o conceito até os cálculos práticos. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus colegas e acompanhe nossas próximas publicações para mais informações úteis sobre direitos trabalhistas. 

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