Trabalhista

EFD-REINF: O que é, quais são os prazos e quem deve entregar?

EFD - REINF
Escrito por CEFIS

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Descubra do que se trata, quais são os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf.

O que é?

A EFD-Reinf surgiu com o intuito de melhorar a qualidade das informações entregues ao Fisco. Informações sobre retenções, serviços prestados e tomados, para ser mais preciso.

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e começou a vigorar paralelamente ao eSocial, mas, assim como o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe certa dor de cabeça para os Contadores e empresários.

Primeiro, pelo fato de não ter um Programa Validador ou Sistema Oficial, em que seria possível colocar as informações sobre retenções, enviando-as logo em seguida a Receita. Em um segundo momento, porque Contadores e os Empreendedores teriam de se adequar ao novo cenário digital de Escrituração.

eSocial x Reinf: entenda as diferenças

Tanto um quanto outro abrangem a Escrituração Digital. Apesar de se complementarem, são diferentes: enquanto o eSocial é um sistema único, voltado a informações sobre a folha de pagamento, a EFD-Reinf é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diversos Regimes Tributários.

Dica: o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias mas não se relaciona com a folha de pagamento, deve ser informado na Reinf.

Segundo a Receita, no futuro, espera-se que ela substitua obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Quem deve entregar a Reinf?

Para conferir quem deve ou não transmiti-la, é válido consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Estes são alguns dos contribuintes obrigados:

  • Empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
  • Empresas que retêm o PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Associações desportivas;
  • Empresas que patrocinam eventos desportivos ou patrocinam recursos destes eventos;
  • Ver mais.

Como funciona a transmissão da EFD-Reinf?

Imagine que certa empresa contratou uma Construtora Civil para realizar um serviço em sua sede.

Este é um caso de contratação mediante cessão de mão de obra. Nele, tanto o contratante quanto o prestador de serviço devem transmitir a EFD à Receita. Isto deverá ser feito através de um arquivo XML, que após preenchido precisa ser transmitido pelo SPED Fiscal. Geralmente, o prazo para envio vai até o 15º dia útil do mês subsequente.

Quais são as Datas e Prazos para entrega da EFD-Reinf?

Cronograma EFD-REINF 2021

A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:

Grupo 1: a partir das 8 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.

Grupo 2: a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Grupo 3: a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Grupo 4: a partir das 8 horas de 10 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

#Dica

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