CAFIR é a sigla do Cadastro de Imóveis Rurais. Você tem uma propriedade rural ou trabalha nesta área de Contabilidade Rural?
Então provavelmente já se deparou com diversas siglas (CCIR, NIRF, etc.) e pesquisou sobre o Coletor Web do Cafir, mas será que, ao final, conseguiu entender do que se tratavam?
Neste artigo você irá entender o que é Cafir e quais são alguns dos itens que o envolvem. Além disto, solucionará as seguintes dúvidas:
- O que é Cafir?
- Para que serve?
- Todos os imóveis rurais precisam de um cadastro?
- CNIR, CCIR e NIRF: o que são?
Cafir
Se você tem uma propriedade rural ou atua nesta área da contabilidade, deve saber que, além do Imposto Territorial Rural (ITR), existe o Cadastro de Imóveis Rurais.
O ITR, no entanto, possui algumas isenções e imunidades – não são todos que precisam pagar e preencher a declaração de imposto rural (DITR) – , enquanto o Cafir é obrigatório a todos que tem posse ou título de imóveis rurais – incluindo os imunes e isentos do ITR.
O que é Cafir?
Trata-se do Cadastro de Imóveis Rurais. Caso queira alterar a titularidade de um imóvel ou realizar outras ações, é necessário ter este cadastro.
Resumidamente, ele é essencial para realização de atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades da área rural.
A Lei 9.393/1996 define como área rural a “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município“. Se você quiser ler sobre a diferença entre área urbana e rural, clique aqui.
Para que serve?
Ele é requerido não só para que a Receita possa administrar os imóveis rurais, como também para proteger os proprietários em casos de problemas na sua propriedade.
Uma vez que alguém tem esse cadastro é possível evitar, por exemplo, que não consiga obter financiamento, vender ou desmembrar sua propriedade rural.
Além dele, é necessário ter o CCIR, Certificado que comprova o Cadastro do Imóvel Rural.
Todos os imóveis rurais precisam de um cadastro?
Sim, a inscrição do imóvel rural é obrigatória e feita eletronicamente por meio do Coletor Web do Cafir, enquanto o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), por sua vez, é obtido no site do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O Art. 4º da Instrução Normativa (IN) RFB Nº1.467/2014 fala sobre a obrigatoriedade da inscrição no Cafir. Abaixo, confira um trecho deste artigo:
Art. 4º É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Parágrafo único. A inscrição do imóvel rural no Cafir e os efeitos dela decorrentes não geram qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Coletor Web do Cafir
Para se inscrever no Cafir é utilizado o Coletor Web, presente no site da Secretaria da Receita Federal. Através dele é possível enviar, alterar dados de imóveis rurais, etc.
Abaixo, confira algumas das atividades que podem ser realizadas no Coletor:
- Solicitar inscrição, alterar cadastro, alterar a titularidade por alienação total, cancelar ou reativar cadastro;
- Consultar solicitações;
- Imprimir Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
- Consultar dados do imóvel.
Inscrição do Imóvel
Segundo o Art. 14 da Instrução Normativa (IN) RFB Nº1.467/2014, que fala especificadamente sobre o Cafir, a inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser realizada na hipótese de:
– Primeira inscrição de imóvel rural não cadastrado;
– Aquisição de área parcial de um imóvel rural ou de áreas parciais confrontantes, de que resulte um novo imóvel rural, observadas as condições previstas no § 1º;
– Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, promovida pelo Poder Público, ou aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público, pelas suas autarquias e fundações, e pelas entidades privadas imunes;
– Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público; e
– Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural decorrente de arrematação em hasta pública.
CNIR, CCIR e NIRF: o que são?
Ao realizar pesquisas sobre o Cafir, utilizar o Coletor Web, tentar emitir a certidão ITR ou executar outras ações, pode ser que se depare com algumas siglas. Sendo assim, é válido saber o que são algumas delas, mais precisamente, o CNIR, CCIR e NIRF.
- CNIR: Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O CNIR abrange uma base de dados estruturados referente aos imóveis rurais, gerenciada pelo Incra e Secretaria da Receita Federal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar essa base;
- CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural. Comprova se um imóvel possui ou não regularidade;
- NIRF: Número do Imóvel na Receita Federal. Necessário para realização de cadastro do imóvel, obtenção da certidão ITR, dentre outras ações que envolvem uma propriedade rural. Todo imóvel rural cadastrado possui um NIRF.
E aí, entendeu o que é Cafir e quais são alguns dos itens que o envolvem? Então agora já está preparado(a) para estudar sobre outros temas, como o ITR. Abaixo, confira um trecho do curso sobre o Imposto Territorial Rural (ITR):
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