Você sabe o que é e quais são os prazos para entrega da DeSTDA? Essa sigla se refere à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação acessória instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
DeSTDA:
Obrigatoriedade
A DeSTDA é obrigatória às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional e contribuintes do ICMS. Tal obrigatoriedade teve início no dia 1º de janeiro de 2016.
Quais são as finalidades da DeSTDA?
Ela é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Base legal: Ajuste Sinief 12/2015.
Envio da declaração
É enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN. Segundo o Ajuste Sinief, no SEDIF são colocadas as informações referentes aos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006. Essas alíneas falam, respectivamente, sobre a substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.
Sobre o SEDIF
O aplicativo possui um Manual para o Usuário. Através dele, é possível entender como preencher corretamente a declaração.
Quando entregar?
Deve ser entregue mensalmente. Confira a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 12/2015:
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Dispensas da declaração
A DeSTDA é prestada por estabelecimento. Dependendo do local em que você mora, pode ser que o Estado ou Distrito dispense a obrigação. É válido consultar o site do SEDIF ou a legislação da unidade federativa em que está para obter essa informação. De acordo com o Ajuste Sinief 14/16, cláusula primeira:
§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.
Exceções da DeSTDA
Não são todos que contribuem com essa declaração. Quem não deve entregá-la:
I – os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.
Base legal: Ajuste Sinief 12/2015, capítulo II, cláusula terceira.
Dica
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