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DeSTDA em 2026: Guia Completo da Declaração para ME e EPP do Simples Nacional (DIFAL, ICMS-ST e Reforma Tributária)

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Escrito por CEFIS

Guia completo da DeSTDA atualizado para 2026: prazos, quem entrega, SEDIF-SN, penalidades, ICMS-ST, DIFAL, antecipação tributária e o impacto da Reforma Tributária (CBS e IBS) no Simples Nacional.

Atualizado em maio de 2026. A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) continua sendo uma das obrigações acessórias mais sensíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, ela ganhou um cenário ainda mais complexo: a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) entrou em fase de transição com a cobrança-teste da CBS e do IBS, exigindo das ME e EPP optantes uma atenção redobrada às obrigações que continuam, às que mudam e às que vão sendo extintas. Este guia da CEFIS reúne, com base nas fontes oficiais (Ajuste SINIEF 12/2015, Ato COTEPE/ICMS 47/2015, Resolução CGSN 140/2018, LC 123/2006 e Reforma Tributária), tudo o que escritórios contábeis e empresas precisam saber sobre a DeSTDA em 2026.

📌 Resumo Rápido – DeSTDA em 2026

  • O que é: Declaração mensal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do ICMS, relativa a ST, DIFAL e antecipação tributária.
  • Base legal: LC 123/2006 (art. 26, § 12); Ajuste SINIEF 12/2015; Ato COTEPE/ICMS 47/2015; Resolução CGSN 140/2018 (art. 76).
  • Prazo nacional: dia 28 do mês subsequente ao período de apuração.
  • Transmissão: via SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
  • Assinatura digital: obrigatória com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ).
  • Reforma Tributária: Simples mantido em 2026/2027; convive com cobrança-teste de CBS/IBS; transição completa até 2033 (LC 214/2025).

O que é a DeSTDA

A DeSTDA — Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é uma obrigação acessória mensal instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ela foi criada para padronizar, em todo o território nacional, a forma como as empresas optantes pelo Simples Nacional informam ao fisco estadual três tipos específicos de operações:

  • ICMS-ST — Imposto retido por Substituição Tributária, nas operações em que a empresa do Simples figura como substituta ou substituída;
  • DIFAL — Diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de bens para uso, consumo ou ativo imobilizado, e nas vendas para consumidor final em outro estado;
  • Antecipação Tributária — ICMS antecipado nas entradas interestaduais previstas em legislação estadual.

Antes da DeSTDA, cada estado tinha sua própria declaração para esses tributos (GIA-ST, GIM, etc.), o que gerava elevada carga de trabalho para escritórios contábeis com clientes em múltiplos estados. A DeSTDA unificou o leiaute, criou um aplicativo único (SEDIF-SN) e padronizou o prazo de entrega.

Quem é obrigado a entregar a DeSTDA

Estão obrigadas à entrega da DeSTDA as empresas que cumulativamente:

  1. São optantes pelo Simples Nacional (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP);
  2. São contribuintes do ICMS;
  3. Realizaram, no período de apuração, operações sujeitas a substituição tributária, diferencial de alíquota ou antecipação tributária de ICMS.

Importante: mesmo que a empresa não tenha movimento dessas operações no mês, em vários estados a DeSTDA deve ser enviada sem movimento (zerada). A exigência varia conforme a legislação estadual — sempre consulte a Sefaz do seu estado.

Quem está dispensado

  • MEI – Microempreendedor Individual: está dispensado da DeSTDA, conforme cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/2015.
  • Empresas não contribuintes do ICMS (prestadoras exclusivas de serviços sujeitos ao ISS).
  • Empresas com inscrição estadual baixada, suspensa ou inapta (em alguns estados).

Tabela: o que entra na DeSTDA por tipo de operação

Operação Entra na DeSTDA? Observação
ICMS-ST como substituto tributário Sim Quando a empresa do Simples vende a outra empresa e está obrigada a reter o ICMS-ST.
ICMS-ST recolhido na entrada Sim Operações em que a empresa do Simples recebe mercadorias sujeitas à ST com retenção pelo fornecedor.
DIFAL nas aquisições interestaduais para uso/consumo/ativo Sim Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
DIFAL nas vendas para consumidor final em outro estado Sim (quando devido) Tema sensível: STF Tema 1.093 e LC 190/2022 disciplinam a cobrança do DIFAL e-commerce.
Antecipação tributária do ICMS Sim Quando exigida pela legislação estadual em entradas de mercadorias.
ICMS próprio das operações do Simples Não Apurado no PGDAS-D, não na DeSTDA.
Operações sem incidência de ST, DIFAL ou antecipação Não Mas a DeSTDA pode precisar ser enviada “sem movimento”, conforme estado.

Prazo de entrega da DeSTDA em 2026

Conforme a cláusula décima do Ajuste SINIEF 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Caso o dia 28 caia em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Calendário ilustrativo da DeSTDA – exercício de 2026

Período de Apuração Prazo limite de entrega
Janeiro/2026 02/03/2026 (28/02 foi sábado)
Fevereiro/2026 30/03/2026 (28/03 foi sábado)
Março/2026 28/04/2026
Abril/2026 28/05/2026
Maio/2026 29/06/2026 (28/06 é domingo)
Junho/2026 28/07/2026
Julho/2026 28/08/2026
Agosto/2026 28/09/2026
Setembro/2026 28/10/2026
Outubro/2026 30/11/2026 (28/11 é sábado)
Novembro/2026 28/12/2026
Dezembro/2026 28/01/2027

O calendário oficial pode ser ajustado por feriados estaduais. Sempre confirme com a Sefaz do seu estado.

SEDIF-SN: como transmitir a DeSTDA

A transmissão da DeSTDA é feita exclusivamente pelo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), um aplicativo gratuito disponibilizado pela Sefaz de Pernambuco em nome do CONFAZ, atendendo todos os estados e o DF.

Passo a passo da transmissão

  1. Baixar o SEDIF-SN no site oficial (sedif.pe.gov.br) — disponível para Windows, macOS e Linux;
  2. Importar ou digitar os valores apurados de ICMS-ST, DIFAL e antecipação;
  3. Validar o arquivo gerado (com extensão própria);
  4. Assinar digitalmente com certificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ);
  5. Transmitir para a Sefaz do estado de inscrição;
  6. Salvar o recibo de entrega (essencial em caso de fiscalização).

A DeSTDA é entregue separadamente para cada inscrição estadual da empresa. Se a empresa tem filiais em estados diferentes, cada filial entrega sua própria DeSTDA.

Penalidades pelo não envio ou envio fora do prazo

As penalidades pela ausência ou atraso na entrega da DeSTDA são definidas por cada estado, normalmente com base na sua legislação tributária estadual e nas regras do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 38-A). Em geral, as multas variam de R$ 200 a R$ 500 por mês de atraso, podendo ser maiores em casos de fiscalização específica. Algumas penalidades típicas:

Situação Possível penalidade
Atraso na entrega Multa fixa por mês de atraso, variável por estado (em média R$ 200 a R$ 500).
Não entrega Multa, mais notificação fiscal e possível bloqueio na inscrição estadual.
Entrega com erros ou omissões Multa específica + obrigação de retificar (geralmente sem custo se feita antes da fiscalização).
Falta reiterada Possibilidade de exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 29) e malha fina contínua.

⚠️ Atenção: a entrega retificadora da DeSTDA pode ser feita a qualquer momento, antes ou depois do prazo, e geralmente não gera multa adicional desde que ainda não tenha havido fiscalização sobre o período. Vale revisar mensalmente os arquivos enviados para identificar inconsistências antes que o fisco identifique.

DeSTDA x EFD ICMS/IPI x PGDAS-D: o ecossistema de obrigações do Simples

Existe confusão recorrente entre essas três obrigações. A tabela abaixo deixa claro o papel de cada uma:

Obrigação Quem entrega O que declara Periodicidade
DeSTDA ME e EPP do Simples Nacional contribuintes do ICMS ICMS-ST, DIFAL e antecipação tributária Mensal — dia 28
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) Empresas do regime regular (LR e LP) e do Simples em alguns estados Todas as operações com ICMS e IPI (entradas e saídas) Mensal — varia por estado
PGDAS-D Todas as empresas do Simples Nacional Receitas tributáveis e apuração do DAS (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS) Mensal — dia 20

Reforma Tributária x DeSTDA: o que muda na transição 2026-2033

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, regulamentada pelas LC 214/2025 e LC 227/2026) substitui PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal). A transição é gradual:

Ano Status da transição DeSTDA é exigida?
2026 Cobrança-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%); ICMS, ISS, PIS e Cofins seguem normais Sim
2027 CBS substitui PIS e Cofins; IPI quase zerado; IBS continua em teste Sim
2029-2032 IBS substitui gradualmente ICMS e ISS (10% ao ano) Sim, enquanto houver ICMS
2033 ICMS e ISS extintos; só CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) Tende a ser extinta junto com o ICMS

E o Simples Nacional na Reforma?

A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional e criou um regime específico para optantes: podem permanecer pagando dentro do DAS (mais simples) ou optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular (mais complexo, mas com aproveitamento de créditos pelos clientes, atraente para B2B). Essa escolha é estratégica e deve ser analisada caso a caso.

Para a DeSTDA especificamente, enquanto o ICMS estiver vigente — ou seja, até 2032 com cobrança decrescente — a obrigação permanece. O CONFAZ e o CGSN ainda devem editar normas de adaptação, mas a tendência é manter a estrutura atual até a extinção do ICMS em 2033.

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Erros comuns na entrega da DeSTDA (e como evitar)

  1. Esquecer a DeSTDA sem movimento. Em vários estados, mesmo sem operações sujeitas a ST/DIFAL/antecipação, a DeSTDA precisa ser enviada zerada. Resultado: empresas que se acham “limpas” são autuadas.
  2. Confundir DeSTDA com PGDAS-D. São declarações totalmente distintas. O PGDAS-D apura o DAS; a DeSTDA declara os tributos fora do DAS.
  3. Não atualizar o SEDIF-SN. O aplicativo recebe atualizações periódicas. Versões antigas geram arquivos com leiaute desatualizado e rejeição na transmissão.
  4. Esquecer alguma inscrição estadual. Cada IE tem sua DeSTDA — empresas com filiais em mais de um estado precisam entregar uma declaração por filial.
  5. Não guardar o recibo de transmissão. O recibo é a única prova oficial de entrega. Em caso de fiscalização ou perda do arquivo, é o que salva.
  6. Erros no valor do DIFAL e-commerce. Após a LC 190/2022 e o STF Tema 1.093, a regra de cobrança do DIFAL para consumidor final mudou. Muitas empresas ainda calculam errado.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeSTDA

1. Qual é o prazo de entrega da DeSTDA em 2026?

O prazo nacional é até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração, conforme a cláusula décima do Ajuste SINIEF 12/2015. Caso o dia 28 caia em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

2. Empresa do Simples sem movimento precisa entregar DeSTDA?

Em regra, sim — a DeSTDA “sem movimento” (zerada) deve ser enviada normalmente. A exigência varia por estado; alguns dispensam após determinado período de inatividade, mas a regra geral é entregar para evitar multas. Sempre confirme com a Sefaz do seu estado.

3. MEI precisa entregar a DeSTDA?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está expressamente dispensado da entrega da DeSTDA, conforme cláusula segunda, § 1º, do Ajuste SINIEF 12/2015.

4. Como instalar e usar o SEDIF-SN?

O SEDIF-SN é um aplicativo gratuito disponibilizado em sedif.pe.gov.br. Funciona em Windows, macOS e Linux, requer Java instalado e exige certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) para assinatura e transmissão. Após instalado, o contribuinte digita ou importa os valores apurados, gera o arquivo, assina e transmite.

5. Posso retificar uma DeSTDA já transmitida?

Sim. A DeSTDA pode ser retificada a qualquer momento, antes ou depois do prazo de entrega. A retificação é feita pelo mesmo SEDIF-SN, escolhendo a opção “retificadora”. Em geral, retificações espontâneas não geram multa, desde que feitas antes de fiscalização.

6. Qual a multa por atraso ou não entrega da DeSTDA?

Cada estado define sua própria multa. Em média, entre R$ 200 e R$ 500 por mês de atraso, podendo chegar a valores maiores em fiscalizações específicas. A não entrega reiterada pode levar à exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 29).

7. A DeSTDA continua existindo com a Reforma Tributária?

Sim, enquanto o ICMS for cobrado — ou seja, até 2032 com redução gradual. A partir de 2033, com a extinção do ICMS e do ISS, a tendência é que a DeSTDA seja absorvida pelas novas obrigações acessórias do IBS e CBS, ainda em fase de regulamentação pelo CONFAZ e pelo Comitê Gestor do IBS.

8. A DeSTDA precisa ser entregue separadamente para cada estado?

Sim. A DeSTDA é entregue por inscrição estadual. Se a empresa tem matriz em SP e filial em MG, cada estabelecimento entrega sua própria declaração, com os valores apurados naquela inscrição.

9. O contador pode entregar a DeSTDA pelo cliente?

Sim, desde que o cliente formalize procuração ou utilize certificado digital próprio do contador. Importante: a responsabilidade tributária pela exatidão dos dados permanece com a empresa, não com o contador.

10. Qual a diferença entre a DeSTDA e a EFD ICMS/IPI?

A EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) é a escrituração completa das operações fiscais, exigida em geral das empresas do regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real). A DeSTDA é uma declaração resumida, exclusiva das ME e EPP do Simples Nacional, focada apenas em ST, DIFAL e antecipação. Alguns estados, no entanto, exigem a EFD também das empresas do Simples — verifique a legislação estadual.

Conclusão

A DeSTDA continua sendo uma obrigação essencial para as empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS — e, ao menos até 2033, deve permanecer no cardápio das obrigações acessórias. Em 2026, com a chegada da cobrança-teste de CBS e IBS, a atenção do contador precisa ser dobrada: manter as obrigações antigas em dia enquanto se prepara para o novo regime exige planejamento, treinamento e ferramentas adequadas. Quem entender bem a transição — e treinar sua equipe agora — sai à frente.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e EPP
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — CBS e IBS
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Comitê Gestor do IBS e normas gerais
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo
  • Ajuste SINIEF nº 12/2015 — CONFAZ (institui a DeSTDA)
  • Ato COTEPE/ICMS nº 47/2015 — especificações técnicas do arquivo
  • Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional (art. 76)
  • Guias e manuais oficiais das Sefaz estaduais (SP, RS, PE, PR, MG, BA)
  • STF — Tema 1.093 (DIFAL e-commerce)
  • Jornal Contábil; Contábeis; FecomercioSP; e-Auditoria
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