Arctic yak#shortsvideo #shortvideo #shorts #subscribe for more video🎥 ❣️✨🔔
Como Funciona una Maquina Tragamonedas
MIDAS MIDAS TODOS QUIEREN THE HAND OF MIDAS
#Oasis #NoelGallagher Epiphone Sheraton Union Jack Maine Road
Jackpot Handpay180 Betsdragon S Law High Limit Slot Machine Bueno Dinero Museum Slots Konami
La Leyenda Del Casino Del Diablo Hermosillo Sonora Par De 3
Triple Chilies Wild Play Las Vegas Casino Slots
Cbd Gummies Experience
X10 Boost Keto Acv Gummies Scam W Tamela Mann No Celebrities Reviewed Keto Weight Loss Gummies
Start Your Day Refreshed With Natural Sleep Gummies Fok
Mitolyn 2025 My Honest Review Mitolyn Weight Loss Supplement
Easy Weight Lose Exercise Shorts Weightloss Homeworkout
Stimuli Rx Cbd Gummies For Ed Does The Addition Of Cbd Make A Difference
Spectrum Cbd Gummies Reviews For Ed Analyzing Their Broadspectrum Effects
Insights From Reviews On Cbd Gummies For Ed Sorting Fact From Fiction
Are Ozempic And Other Weight Loss Medications Covered By Insurance
Reduce Belly And Waist Fatshortstrendingyoutubeshortsytshortsweightlossyogatejasvirawal
The Best Keto Gummies For Weight Loss Expert Recommendations
Gestão

LC 155/16 e o investidor anjo nas micros e pequenas empresas

o investidor anjo
Escrito por CEFIS

A Lei Complementar 155/2016 criou a figura do “investidor Anjo“. Ele é uma pessoa física ou jurídica que poderá investir na ME ou EPP aportando capital, ou seja, fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e, com isso, depois ele recebe de volta esse investimento realizado.

A grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o “investidor-anjo” irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade. Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja necessário sair do Simples Nacional.

Veja o dispositivo acrescentado na LC 123/2006:

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
(…)
§ 5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

Contrato de participação

Essa relação entre o investidor-anjo e a empresa deverá ser regulada em um contrato de participação, que terá vigência máxima de 7 anos. Neste contrato deverão ser previstas as finalidades do fomento e os investimentos produtivos que serão realizados.

Características do investidor-anjo

a) Pode ser uma pessoa física ou jurídica;
b) Não é considerado sócio da ME ou EPP na qual investe;
c) Não tem direito de gerir a empresa;
d) Não tem direito de voto na administração da empresa;
e) Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial;
f) Não pode ter seu patrimônio atingido caso a empresa se torne devedora e sofra processo de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).

Remuneração do investidor-anjo

O investidor-anjo será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos.
Ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação.
Esta remuneração não poderá ser superiores a 50% dos lucros da ME ou EPP.

Cuidado para não confundir:
• Prazo máximo do contrato de participação: 7 anos.
• Prazo máximo da remuneração do investidor-anjo: 5 anos.

Se houver exercício do direito de resgate

O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 do Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.

Transferência da titularidade do aporte

O investidor-anjo poderá transferir a titularidade do aporte para terceiros.
Se essa transferência for para um terceiro alheio à sociedade (estranho à EP ou EPP), isso dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.

Se os sócios quiserem vender a empresa

Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá:
a) direito de preferência na aquisição;
b) direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

Sociedade em conta de participação

Se você reparar bem verá que a figura do investidor-anjo é muito próxima da sociedade em conta de participação.
A vantagem aqui é que as regras ficarão mais claras e restou expresso que os valores de capital aportado na ME ou EPP não serão. considerados receitas da sociedade.

Se você quer aprofundar um pouco mais sobre o tema , você pode assistir gratuitamente o Curso online Simples Nacional e a LC 155.

Gostou deste artigo ? Então aproveite para compartilhar essas informações com seus amigos nas suas redes sociais!

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.