Exploring the ICONIC FLAMINGO HOTEL! Is This Vegas Icon Worth the Stay? 🦩✨
Clover Coin Combo 30's
Online Casino Richmouse Lucky Days Cash Out Pa More
Cbd Gummies For Ed
Gummy Goodness Cannabidiol Gummy Bears For Easy Consumption
Weigh Down The Weight Loss Program That Works For Everyone Season 11 Episode 1
Ozempic Weight Loss Transformation
Weightloss Glp1 Agonist Series About Glp1 Medications Ozempic Semaglutide Cma Medicine
Cbd Gummies Penis Growth Real Benefits
3 In 1 Pill Best Product For Hair Fall Acne Weight Loss Shorts Viralproduct
Es Momento De Cambiar Ketodiet Saludybienestar Comidasana Saludable Keto
Contábil

COAF – Declaração de Não Ocorrência de Operações

COAF – Declaração de Não Ocorrência de Operações
Escrito por CEFIS

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a enviar a declaração ao COAF ?

Para consultar quem está obrigado á enviar a declaração ao COAF basta clicar aqui

Como enviar uma declaração ao COAF ?

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.

A legislação prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação ao Coaf, o profissional deverá levar ao conhecimento do Conselho, no prazo de 24 horas após sua ocorrência. O contador e técnico em Contabilidade que exerça suas atividades como empregado da empresa não estão obrigados a emitir essa declaração.

A prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão, poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro.

O profissional da contabilidade deve acompanhar constantemente as atividades e movimentações realizadas por seus clientes, e inclusive elaborar um cadastro. Desta forma estará apto a orientá-lo sobre as consequências de seus atos, assim como para se resguardar de possíveis atos ilícitos

Se você quer aprofundar um pouco mais sobre o tema , você pode assistir gratuitamente o nosso Curso online sobre a Declaração ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Importante: esse curso faz parte do serviço de assinatura da CEFIS. Ao criar uma assinatura, você tem acesso a todo o nosso acervo de cursos, que é voltado para as Áreas Empresarial, Contábil, Fiscal e Trabalhista.

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.