Muitos impostos são conhecidos pelo brasileiro. Dentre os mais populares está o IPTU, também conhecido como Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana.
De competência municipal, incide sobre pessoas que:
- Moram em zonas urbanas do Brasil;
- Pagam aluguel (seguindo o proposto na Lei nº 8.245/1991) ou tem suas casas próprias.
Trata-se de um imposto que deve ser pago anualmente pela maioria dos habitantes do país, salvo algumas exceções a serem abordadas no decorrer deste post. Mas, além do IPTU, é importante mencionar também o Imposto Territorial Rural (ITR).
ITR x IPTU: entenda a diferença
Para se ter uma breve noção, cerca de 15% dos brasileiros moram na zona rural, segundo IBGE. Neste caso, não é o IPTU que incidirá sobre estes habitantes, mas sim o ITR.
O imposto rural tem requisitos diferentes do IPTU, principalmente no que se refere ao pagamento e declaração do imposto.
As regras para ele são um pouco diferentes: quem precisa declarar o ITR são proprietários que possuem mais de um imóvel e terras com muitos hectares (para saber quem está imune ou isento a este imposto na área rural, basta consultar a Lei 9.393/1996).
Após a divulgação desses dados e uma breve introdução sobre o que se referem os impostos da zona rural e urbana, podemos voltar a entender mais sobre o IPTU: quando se trata deste tributo municipal, é necessário saber que pode variar de acordo com o município e a localização em que está morando.
Dentre os itens que podem sofrer variações, de acordo com a região em que se vive, é válido citar:
- O valor venal e
- As alíquotas.
Vale salientar também que ambos serão diferentes para os imóveis residenciais e para os terrenos considerados como não edificados.
Se você busca saber mais sobre o IPTU, os prazos que o envolvem e quem está isento a seu pagamento, basta continuar a leitura!
IPTU: o que é?
Refere-se ao imposto que deve ser declarado anualmente pela grande maioria das pessoas situadas na zona urbana. A Lei 5.172/1966, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), aborda sobre este tributo municipal a partir do Art. 32 até o 34.
Segundo Art. 32 do CTN, uma área é considerada urbana quando tem:
Quem deve pagar o Imposto?
Se você tem um imóvel na zona urbana, seja como pessoa física ou jurídica, deverá pagar o IPTU. Ele é pago individualmente, para cada imóvel que possui, e mesmo no caso de terrenos sem nada construído, como por exemplo um lote comprado recentemente, deverá ser pago o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana.
Trata-se de um imposto que será utilizado em questões de saneamento, iluminação e pavimentação do município em que mora, incluindo as redondezas do local em que seu terreno está localizado, esteja ele construído ou não.
A quantia a ser paga é estabelecida pela prefeitura, com base no cálculo do valor venal do imóvel. Em outras palavras, irá depender do valor ao qual seu imóvel está avaliado.
Sobre a efetuação do pagamento, poderá ser feito à vista ou parcelado, sendo que o pagamento integral garantirá alguns descontos.
Quanto ao parcelamento, pode ser de até 12 vezes, possibilitando que o IPTU seja pago no decorrer do ano sem maiores problemas.
O que acontece se eu não pagar o IPTU?
A não declaração do imposto pode acarretar em multas e juros – dentre outras consequências mais severas, como:
- Leilões de imóveis;
- Inscrições nos cadastros de inadimplentes do município, etc.
Em 2020, por exemplo, a pandemia fez com que várias prefeituras aumentassem prazos para o pagamento dele. Muitas delas também mantiveram descontos de 10% a 30%, dependendo da forma de pagamento optada pelo contribuinte.
Quem está isento a ele?
Quanto às isenções, não se aplicam a qualquer um. Geralmente os pensionistas e aposentados de baixa renda não precisam recolher o IPTU, assim como as organizações voltadas para atividades sociais.
Em outros casos, se o valor venal do seu terreno estiver menor do que o valor médio determinado pela prefeitura de onde mora, poderá estar isento do pagamento também. No entanto, é essencial pesquisar sobre o que foi delimitado por cada município como requisito para isenção onde mora.
Abaixo, separamos outros exemplos de isenções ao pagamento do IPTU:
- Em Goiânia, os imóveis alugados para templos religiosos podem receber isenção do IPTU. Para isto, é preciso fazer uma solicitação à prefeitura.
- Em Manaus, foi criada uma lei que estabelece o seguinte: famílias que recebem até 3 salários mínimos estão isentas de pagar o IPTU, caso tenham um imóvel construído que não ultrapasse a quantia de R$105 mil reais. Basta fazer o pedido à prefeitura para se aplicar a este caso.
Para saber mais sobre as isenções, multas e alíquotas do IPTU, basta acessar o site da Prefeitura do seu Estado.
#Dica
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