Funrural é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em outras palavras, trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório e essencial para que o empregador rural possa aposentar.
Neste artigo, você irá descobrir quem recolhe tal tributo, para que serve, quais são as multas que podem ser aplicadas a quem não faz o recolhimento do mesmo, e, ao final, entender do que se trata o PRR – Programa de Regularização Tributária criado pela Lei 10.606/2018.
Recolhimento do Funrural
O recolhimento desta contribuição social pode ser feito por diferentes pessoas. Tendo isto em vista, para entender melhor como funciona o recolhimento do mesmo, é importante ter em mente algumas definições:
Empregado Rural | Quem trabalha para um produtor rural. |
Produtor Rural Pessoa Física | Pessoa Física da área rural que produz e comercializa produtos. |
Produtor Rural Pessoa Jurídica | Empresa rural. |
Sobre o Recolhimento
Dependendo do caso, o contribuinte do Funrural será o próprio produtor rural. Às vezes, porém, quem irá recolher o mesmo será uma pessoa jurídica.
No caso do Produtor Rural Pessoa Física:
- Quando uma empresa compra uma mercadoria do Produtor Rural Pessoa Física, a própria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
- Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com: a) alguém do comércio exterior, b) com um consumidor pessoa física, c) com outro Produtor Rural Pessoa Física ou d) com um segurado especial, ele será o responsável pelo recolhimento.
No caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica:
- Quando uma empresa compra algo do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.
Alíquota do Funrural
A alíquota do Fundo Rural incide sobre a receita bruta resultante da comercialização de um produto. Parte dela vai para o INSS, enquanto o restante volta-se para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o SENAR.
Atenção: desde o dia 1º de janeiro deste ano (2018), a alíquota do Produtor Rural Pessoa Física passou a ser de 1,5%, enquanto a do Produtor Rural Pessoa Jurídica passou a ser 2,05% desde a metade do mês de abril. Ambas foram reduzidas, o que é um ponto positivo para os produtores rurais.
Perguntas e Respostas
1- O Funrural é declarado em algum lugar?
R.: Não, o fundo rural não é uma declaração. Trata-se de uma contribuição que será recolhida para o INSS, RAT e SENAR, e que deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – mais precisamente, da SEFIP/GFIP.
2 – Pessoas da área urbana podem recolher ele?
R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados. Caso o produtor pague o ITR, é considerado que o mesmo reside na área rural, sendo assim, está sujeito ao recolhimento ou contribuição ao fundo rural.
3- Quem garante que o produtor rural ou a empresa irá fazer o recolhimento?
R.: Desde 2017, após uma reunião do STF, o Funrural passou a ser constitucionalizado. Com isso, agora é obrigatório que o mesmo seja recolhido – caso contrário, a pessoa estará em uma situação de débitos com a Receita.
4 – O recolhimento sempre deve ser feito sobre a comercialização de um produto?
R.: Ele pode ser feito tanto sobre a comercialização quanto sobre a folha de pagamento.
5 – Existem multas para o Funrural?
R.: Sim. Para quitar débitos deste fundo, é necessário fazer parte do PRR – Programa de Regularização Tributária criado pela Lei 10.606/2018, que permite a renegociação das dívidas relacionadas ao Funrural.
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