Grupo ZaS de Mexicali - Mi casa nueva
SabaLOCO y DominCRAZY en#Netabet
Grand Jackpot Bonus Feature triggered!!🎰BUNS EVERYWHERE big hot flaming pot slots
Gtav Golpe Do Cassino Furtiva Com Diamante Gtav Casino Heists Diamond Gameplaydudu
Green Lobster Cbd Gummies Or Oil Does Green Lobster Cbd Gummies Really Works Top Cbd Gummies Oil
Belly Fat Loss Fast Effectiveyogaweightloss Flatbelly Fatburning Weightloss
Biolyfe Keto Gummies Path To A Better Life
Beer Diet How To Lose Weight Easy
Sexgod Me Gummies Beware Do Sexgod Gummies Work Sexgod Male Enhancement Gummies Honest Review
Increase Penis Size On Few Days Hand Made Desi Totka Youtubeshorts Desi Totka
Contábil

Funrural – Quais são as alíquotas e como funciona o Fundo Rural?

funrural-2018-fundo-rural
Escrito por CEFIS

Funrural é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em outras palavras, trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório e essencial para que o empregador rural possa aposentar.

Neste artigo, você irá descobrir quem recolhe tal tributo, para que serve, quais são as multas que podem ser aplicadas a quem não faz o recolhimento do mesmo, e, ao final, entender do que se trata o PRR – Programa de Regularização Tributária criado pela Lei 10.606/2018.

Alíquotas do Funrural

Alíquotas do Funrural

Recolhimento do Funrural

O recolhimento desta contribuição social pode ser feito por diferentes pessoas. Tendo isto em vista, para entender melhor como funciona o recolhimento do mesmo, é importante ter em mente algumas definições:

Empregado Rural Quem trabalha para um produtor rural.
Produtor Rural Pessoa Física Pessoa Física da área rural que produz e comercializa produtos.
Produtor Rural Pessoa Jurídica Empresa rural.

Sobre o Recolhimento

Dependendo do caso, o contribuinte do Funrural será o próprio produtor rural. Às vezes, porém, quem irá recolher o mesmo será uma pessoa jurídica.

No caso do Produtor Rural Pessoa Física:

  • Quando uma empresa compra uma mercadoria do Produtor Rural Pessoa Física, a própria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com: a) alguém do comércio exterior, b) com um consumidor pessoa física, c) com outro Produtor Rural Pessoa Física ou d) com um segurado especial, ele será o responsável pelo recolhimento.

No caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica:

  • Quando uma empresa compra algo do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.

Alíquota do Funrural

A alíquota do Fundo Rural incide sobre a receita bruta resultante da comercialização de um produto. Parte dela vai para o INSS, enquanto o restante volta-se para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o SENAR.

Atenção: desde o dia 1º de janeiro deste ano (2018), a alíquota do Produtor Rural Pessoa Física passou a ser de 1,5%, enquanto a do Produtor Rural Pessoa Jurídica passou a ser 2,05% desde a metade do mês de abril. Ambas foram reduzidas, o que é um ponto positivo para os produtores rurais.

Perguntas e Respostas

1- O Funrural é declarado em algum lugar?

R.: Não, o fundo rural não é uma declaração. Trata-se de uma contribuição que será recolhida para o INSS, RAT e SENAR, e que deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – mais precisamente, da SEFIP/GFIP.

2 – Pessoas da área urbana podem recolher ele?

R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados. Caso o produtor pague o ITR, é considerado que o mesmo reside na área rural, sendo assim, está sujeito ao recolhimento ou contribuição ao fundo rural.

3- Quem garante que o produtor rural ou a empresa irá fazer o recolhimento?

R.: Desde 2017, após uma reunião do STF, o Funrural passou a ser constitucionalizado. Com isso, agora é obrigatório que o mesmo seja recolhido – caso contrário, a pessoa estará em uma situação de débitos com a Receita.

4 – O recolhimento sempre deve ser feito sobre a comercialização de um produto?

R.: Ele pode ser feito tanto sobre a comercialização quanto sobre a folha de pagamento.

5 – Existem multas para o Funrural?

R.: Sim. Para quitar débitos deste fundo, é necessário fazer parte do PRR – Programa de Regularização Tributária criado pela Lei 10.606/2018, que permite a renegociação das dívidas relacionadas ao Funrural.

Dica

Se você tem interesse em aprimorar seus conhecimentos na área contábil voltada ao âmbito rural, confira nosso curso sobre o Funrural. Abaixo, é possível visualizar um trecho desse curso:

Vale destacar que esse curso faz parte do nosso serviço de assinatura que abrange as Áreas Empresarial, Contábil, Fiscal e Trabalhista.

Ao criar uma assinatura na CEFIS, você tem acesso a todo o nosso acervo de cursos dessas áreas.

Gostou desse artigo? Então comente e compartilhe com os amigos nas redes sociais!

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.