calificaciones en poker
Dragon cash 250$ max spin bonus
Madlen Peneva Leaving the Monte Carlo Casino in Her Ferrari with Her Husband #belezafeminina #rich
Camino a mi pueblo en tierra caliente #mexico #tierracaliente #travel #mexicano #cocho #pueblo
cartas de poker bee
Live For $75,000 #slots #gamble #casino
Temple Guardians Slot Drops in Some BIG Coin Doubles | Jackpot Wins
London Leicester Square 🇬🇧 the hippodrome casino
Are Cbd Gummies Safe To Take
Can Cbd Gummies Help With Diabetes
Chillax Cbd Gummies Og Kush
10 Weight Loss Exercises
2 Mg Ozempic Weight Loss
Acv For Health Keto Gummies Reviews
Acv On Empty Stomach For Weight Loss
All Natural Weight Loss
All Natural Supplements For Male Enhancement
Best Testosterone Booster Male Enhancement
Contábil

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: o que é?

ITR - Imposto sobre a propriedade Territorial Rural
Escrito por CEFIS

Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas você sabe o que é o ITR e quem precisa declará-lo?

Além disto, sabe qual é a diferença entre área urbana e rural? Para responder essas perguntas, neste artigo serão abordados os seguintes tópicos:

  • O que é ITR;
  • Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural;
  • Imunidade do ITR;
  • Isenções do ITR;
  • Dicas.
O que é ITR?

É um Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN).

Objetivo do ITR

Segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”.

Contribuinte

De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

IPTU ou ITR?

Enquanto na área urbana as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União. Em alguns casos, porém, o ITR também é pago por imóveis da área urbana.

Diferença entre área urbana e rural

De acordo com a Lei 9.393/1996, um imóvel é considerado rural quando possui “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”.

Segundo o Art. 32 do CTN, uma área é classificada como urbana quando a lei municipal a considera urbanizável, de expansão urbana, ou ainda, quando possui ao menos dois destes itens:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Quando o ITR incide em imóveis da área urbana?

O Decreto-Lei 57/66 (Art. 15) estabeleceu que, na área urbana, o ITR incide sobre imóveis que são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial.

Sendo assim, se você está nesta área e possui uma propriedade voltada à produção agrícola, por exemplo, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU [1].

Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural?

Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a declaração anual (DITR) deste imposto. Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR.

Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.

Quem precisa declarar o ITR?

Quem precisa declarar o ITR?

Importante: o não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.

Imunidade do ITR

O Art. 2º da Lei 9.393/1996 descreve a quem não incide o ITR: proprietários de pequenas glebas rurais. Estes proprietários não podem ter outros imóveis e devem explorar sua propriedade só ou com a família.

De acordo com o Artigo 2º, são pequenas glebas rurais:

  • Imóveis rurais que possuem 30 hectares ou menos;
  • Propriedades rurais com 50 hectares ou menos, localizadas em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • Propriedades rurais com 100 hectares ou menos, localizadas em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No Art.14 do CTN (Lei 5.172/1966) é destacado outros tipos de imóveis imunes ao imposto: imóveis rurais das instituições de educação e de assistência social.

Restrições: para adquirir esta imunidade, a instituição não pode ter fins lucrativos e deve obedecer requisitos específicos, que podem ser lidos neste artigo do Código Tributário Nacional.

Isenções do ITR

O Art. 3º da Lei 9.393/1966 destaca quais são os imóveis isentos do imposto:

– Imóvel rural que faz parte do programa oficial de reforma agrária e é caracterizado como assentamento;

Restrições: para estar isento, este deve ser um imóvel explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração da família assentada deve atender às limitações de hectares do Art.2º; e o assentado não pode possuir outro imóvel.

– Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário que não ultrapassem o limite de hectares estabelecidos no Art. 2º.

Restrições: o dono da propriedade não pode possuir um imóvel urbano e deve explorar sua propriedade com a família ou sozinho, sendo admitida, eventualmente, a ajuda de terceiros. Além disto, não pode haver arrendamento, comodato ou parceria.

O Art. 104 da Lei 8.171/1991 acrescenta quem pode obter isenções do ITR:

  • Áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal;
  • Áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas.

Abaixo, confira trechos do Art. 104:

São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989.

Parágrafo único. A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) estende-se às áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliam as restrições de uso previstas no caput deste artigo.

Outras informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Se você busca mais informações, é válido consultar o Código Tributário Nacional, o site do Cadastro Rural e da Receita. Através deles poderá informar-se sobre assuntos relacionados ao ITR (exemplos: NIRF, CCIR, certidão negativa ITR, etc).

Dicas

Dica 1: Gostou do artigo e busca aprimorar seus conhecimentos sobre este imposto rural? Então assista gratuitamente o nosso curso sobre ITR!

Confira um trecho do curso:

Dica 2: Você gosta da área contábil e rural? Então confira um curso sobre Contabilidade Rural para se atualizar!

Abaixo, você pode ter uma prévia deste curso:

O que achou deste artigo? Compartilhe com os amigos nas redes sociais!

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.