2019 começou com alguns rumores acerca do aumento do IOF e redução da alíquota do Imposto de Renda, mas… Você sabe o que é IOF e a quem incide o Imposto sobre Operações Financeiras?
Não é novidade que existem vários impostos aos quais estamos sujeitos a pagar: imposto sobre produtos industrializados, impostos territoriais rurais (ou imposto predial e territorial urbano), entre outros.
Diante da diversa gama de tributos existentes, é possível que fiquemos confusos ou não saibamos quais são as finalidades de alguns deles.
Buscando solucionar essa situação, neste artigo será abordado sobre um imposto específico: o IOF. Ao fazer empréstimos no cartão de crédito ou utilizar um cheque especial, por exemplo, talvez você já tenha se deparado com este imposto, não é mesmo?
Pensando nisso, este artigo irá explicar um pouco mais sobre ele. Você vai ler sobre:
- O que é IOF;
- A quem incide;
- Contribuintes;
- Isenções do IOF;
- Exemplos.
O que é IOF?
Trata-se de um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos imobiliários. A base de cálculo do IOF é diferente para cada tipo de operação e, com isto, as alíquotas variam.
Fato gerador
O Art. 3º do Decreto Nº 6.306/2007 coloca como fato gerador deste imposto “a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado”.
A quem incide?
De acordo com o Decreto Nº 6.306/2007, o imposto incide sobre operações de crédito, de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores imobiliários, e operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Quanto às operações de crédito, o IOF incide nas que são realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Contribuintes
O Art. 4º do Decreto Nº 6.306/2007 destaca que as pessoas físicas e jurídicas tomadoras de crédito são as contribuintes do IOF.
Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
Isenções do IOF
É isenta do IOF a operação de crédito:
- Para fins habitacionais;
- Realizada mediante conhecimento de depósito e warrant;
- Com recursos do FNO, FNE e FCO;
- Efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;
- Em que o tomador de crédito seja a entidade binacional Itaipu;
- Para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE);
- Em que os tomadores sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carreira; e
- Contratada por funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular.
Estas isenções podem ser lidas no Art. 9º do decreto que regulamenta o imposto sobre operações financeiras.
Exemplos
Existem diversos casos em que o IOF será cobrado: se você comprar uma moeda estrangeira, irá pagá-lo. Ao utilizar o cartão de crédito no exterior também irá pagar este imposto regulatório.
Importante: fique atento(a) ao utilizar cheques especiais, obter empréstimos ou financiamentos no cartão de crédito, pois o imposto pode ser cobrado.
Pense nas suas necessidades e avalie-as bem antes de fechar um negócio que envolva o pagamento do IOF.
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