Contábil

IOF – Entenda o Imposto sobre Operações Financeiras

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Escrito por CEFIS

2019 começou com alguns rumores acerca do aumento do IOF e redução da alíquota do Imposto de Renda, mas… Você sabe o que é IOF e a quem incide o Imposto sobre Operações Financeiras?

Não é novidade que existem vários impostos aos quais estamos sujeitos a pagar: imposto sobre produtos industrializados, impostos territoriais rurais (ou imposto predial e territorial urbano), entre outros.

Diante da diversa gama de tributos existentes, é possível que fiquemos confusos ou não saibamos quais são as finalidades de alguns deles.

Buscando solucionar essa situação, neste artigo será abordado sobre um imposto específico: o IOF. Ao fazer empréstimos no cartão de crédito ou utilizar um cheque especial, por exemplo, talvez você já tenha se deparado com este imposto, não é mesmo?

Pensando nisso, este artigo irá explicar um pouco mais sobre ele. Você vai ler sobre:

  • O que é IOF;
  • A quem incide;
  • Contribuintes;
  • Isenções do IOF;
  • Exemplos.

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O que é IOF?

Trata-se de um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos imobiliários. A base de cálculo do IOF é diferente para cada tipo de operação e, com isto, as alíquotas variam.

Fato gerador

O Art. 3º do Decreto Nº 6.306/2007 coloca como fato gerador deste imposto “a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado”.

A quem incide?

De acordo com o Decreto Nº 6.306/2007, o imposto incide sobre operações de crédito, de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores imobiliários, e operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Quanto às operações de crédito, o IOF incide nas que são realizadas:

a) por instituições financeiras;

b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

Contribuintes

O Art. 4º do Decreto Nº 6.306/2007 destaca que as pessoas físicas e jurídicas tomadoras de crédito são as contribuintes do IOF.

Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

Isenções do IOF

É isenta do IOF a operação de crédito:

  • Para fins habitacionais;
  • Realizada mediante conhecimento de depósito e warrant;
  • Com recursos do FNO, FNE e FCO;
  • Efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;
  • Em que o tomador de crédito seja a entidade binacional Itaipu;
  • Para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE);
  • Em que os tomadores sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carreira; e
  • Contratada por funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular.

Estas isenções podem ser lidas no Art. 9º do decreto que regulamenta o imposto sobre operações financeiras.

Exemplos

Existem diversos casos em que o IOF será cobrado: se você comprar uma moeda estrangeira, irá pagá-lo. Ao utilizar o cartão de crédito no exterior também irá pagar este imposto regulatório.

Importante: fique atento(a) ao utilizar cheques especiais, obter empréstimos ou financiamentos no cartão de crédito, pois o imposto pode ser cobrado.

Pense nas suas necessidades e avalie-as bem antes de fechar um negócio que envolva o pagamento do IOF.

Dica

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Sobre o autor

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