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Siscoserv: Conheça o Sistema Integrado de Comércio Exterior

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Escrito por CEFIS

Quem realiza atividades de importação e exportação provavelmente já se deparou com a palavra Siscoserv. Descubra como funciona esse Sistema, quais são suas obrigatoriedades e multas.

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Siscoserv

Criado pelo Governo em 2011 (Lei 12.546/11) e instituído pela Portaria Conjunta RFB Nº 1.908/2012, esta sigla se refere ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Para que serve?

De acordo com a PC RFB Nº 1.908/2012, o sistema é utilizado:

“(…) para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.”

Em outras palavras, ele requer informações de pessoas que moram no Brasil e realizam transações com pessoas do exterior (ou vice-versa). As transações mencionadas englobam serviços, intangíveis (bens que são imateriais. Ex.: patente de um produto) e operações que irão alterar o valor do patrimônio de um pessoa, seja ela física ou jurídica.

Diferenças entre Siscoserv e Siscomex

Diferenças entre Siscoserv e Siscomex

Obrigatoriedade

Segundo a Portaria Conjunta 1.908/12, o registro no Siscoserv é obrigatório:

  • Ao prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
  • À pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direitos em direito;
  • À pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Como funciona o acesso ao Sistema de Comércio Exterior?

Este sistema pode ser acessado no site do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) somente por quem possui um certificado digital (e-CPF).

Emitindo o e-CPF

De acordo com a Receita, para emitir o certificado é preciso entrar em contato com as Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Uma vez que a pessoa – física ou jurídica – possui um e-CPF, será possível acessar, de fato, o Siscoserv.

Módulos do Siscoserv

O sistema possui dois módulos: um voltado para venda e outro para aquisições. A PC RFB 1.908/12 (Art. 3º) descreve a que se refere cada um deles:

I – Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e

II – Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Multas

Quem deixa de registrar informações no sistema estará sujeito a multas. Além disto, quem esquece ou preenche incorretamente as mesmas, também deve pagar um valor ou porcentagem a mais – quantia esta, que pode ser visualizada na seguinte regulamentação: Portaria Conjunta RFB 1.908/2012.

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Sobre o autor

CEFIS

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