Contábil

SPED Fiscal

Sistema Público de Escrituração Digital
Escrito por CEFIS

Você sabe o que é Sped Fiscal? Com a finalidade facilitar o envio de informações ao fisco e unificar as escriturações entre os fiscos, foi anunciado o Decreto 6.022/2007, que criou o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Uma verdadeira revolução no sistema tributário brasileiro.

O SPED constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.

Para realizar essa missão o Projeto foi dividido em subprojetos, e um deles é o SPED FISCAL ou EFD:

sped fiscal -efd

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.

Essas informações referem-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.

Como enviar o SPED Fiscal ?

A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo as informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação – conhecido como manual Sped Fiscal.

Em geral, pode se dizer que o arquivo do SPED Fiscal é uma transcrição do antigo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) adicionado de controle patrimonial geradora de credito de ICMS e movimentação de estoque.

A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente. Para tanto, ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.

Quanto à transmissão do Sintegra, este era feito mediante senha do contribuinte e a partir do SPED o arquivo passou a ser transmitido via assinatura do certificado digital, utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.

Diante das mudanças, a principal preocupação dos contadores foi o grau de amarração das informações e a nova parametrização do sistema, visto que o SPED Fiscal é dividido por blocos com funções especificas.

Esses novos procedimentos aumentaram o grau de exigência para validação dos arquivos. Por exemplo, o SPED exige uma parametrização bem amarrada das informações, logo os escritórios de contabilidade tiveram muitas dificuldades com essas alterações, tendo em vista que, em regra geral, o software do escritório não interage com o Sistema ERP dos seus clientes.

Outrossim, ainda há críticas sobre o sistema, como no processo de validação do SPED, que não é consistido no cadastro de produtos se possui NCM valida, ou seja, isso pode gerar diversas entraves para os profissionais fiscais.

Mesmo assim, numa visão geral, o sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.

SPED FISCAL EFD

É importante informar que esse processo iniciou-se a partir da nota fiscal eletrônica, e somente depois se tornou obrigatória a utilização do SPED Fiscal, conforme padrões estabelecidos por cada estado para filtrar as empresas obrigadas.

Antes da escrituração digital, para manter sua regularidade fiscal a empresa deveria manter guardado, bem como autenticar livros fiscais para apresentação ao Fisco, dos quais podemos elencar:

  • Registro de entradas
  • Registro de saídas
  • Apuração de ICMS
  • Apuração de IPI
  • Registro de Inventário
  • Livro Controle de créditos de ICMS do ativo permanente – CIAP
  • Registro de controle de combustíveis

Apesar da não obrigatoriedade na transmissão desses livros, era necessário seguir o Convênio SINIEF 6/89, que dispunha que eles fossem guardados e controlados pela empresa e autenticar em órgão competente delegado pelo SEFAZ.

Podem acontecer erros?

O Sped Fiscal deve ser preenchido com todo o cuidado para se evitar erros, porém eles acontecem. A Receita Federal oferece um guia prático para ajudar a fazer e enviar o seu arquivo de SPED Fiscal. Abaixo segue os principais erros segundo a própria RFB:

  • Campos obrigatórios não informados
  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa
  • Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa
  • O código do banco central no cadastro de países não foi informado
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado
  • CST possui equívocos
  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”
  • Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária
  • A combinação CFOP CST informada é inválida
  • O segmento não foi informado
  • Campo data nas notas de serviço não foi informado
  • CFOP informado incorretamente
  • Documento inicial informado incorretamente
  • Documento final informado incorretamente
  • Data de movimento informado corretamente
  • PIS e COFINS não configurados nos afretamentos
  • A alíquota configurada não consta da tabela de alíquotas permitidas pela receita federal
  • Situação tributária de PIS e COFINS estão diferentes
  • CST informada para pessoa física
  • As apurações não foram geradas no validador
  • As apurações do menu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador
  • Informada a situação tributária 08 e não informado a natureza da receita
  • Natureza da base de cálculo de crédito não informada no item da nota de entrada
  • O código do NCM do item da nota de entrada esta diferente do informado no cadastro de produtos
  • O código do NCM do item da nota de saída esta diferente do informado no cadastro de produtos.

Quem está obrigado ao SPED Fiscal?

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