Você sabe o que é ou como emitir uma certidão negativa trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento que prova a regularidade trabalhista e fiscal de empresas. Além disto, é necessária para participação em licitações públicas. Considerando a importância da certidão, neste artigo você irá descobrir um pouco mais sobre as funcionalidades da CNDT.
CNDT: o que é a certidão negativa trabalhista?
A CNDT foi instituída em 2012 por meio da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, e desde então tem possibilitado que empresas de segmentos diversos a emitam e possam participar de licitações públicas.
De acordo com o Dicionário Aurélio, o verbo licitar significa efetuar (a administração pública) a seleção da proposta mais vantajosa para fornecimento de bens ou prestação de serviços. A Lei Nº 8.666, de 21/06/1993, instituiu normas para licitações, contratos e outros itens. De acordo com essa Lei (Art. 22) existem cinco modalidades de licitações:
I – Concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
II – tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
III – convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;
IV – concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Destas cinco, algumas possuem limitações – que podem ser lidas no Art. 23 da Lei Nº 8.666.
Se um empreendimento pensa em participar de uma das modalidades será preciso emitir uma CNDT, pois ela é requerida para habilitar as licitações. Sabendo disto, é válido entender para que serve a certidão negativa trabalhista, como emiti-la e quais são os tipos de certidão.
Para que serve?
A CNDT prova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 8.666, Art.29, V) e também comprova que alguns empreendimentos não possuem dívidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Pode ser consultada a fim de saber se uma pessoa física ou jurídica é devedora, se você deve ou não fazer um negócio com determinada empresa, dentre outras finalidades. Isto é descoberto facilmente ao acessar a certidão por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Como emitir (ou consultar) a certidão negativa trabalhista?
Essa ação é gratuita, realizada de forma online através do site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, bastando colocar dados como o CNPJ e CPF para emissão.
Vale salientar que a certidão negativa trabalhista é válida por 180 dias e que por meio do site também é possível validá-la, regularizá-la (o prazo para regularização é de 30 dias), ou apenas visualizar estatísticas da CNDT sobre a quantidade de certidões emitidas, total de devedores, as pessoas físicas e jurídicas que são as cem maiores devedoras, dentre outros dados estatísticos.
Todos podem obter a CNDT?
Se não houver débitos inadimplidos, sim. De acordo com o Art. 642-A, da Lei 12.440, de 07/07/2011, o interessado não obterá a certidão quando houver:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dependendo da situação – inadimplente ou não – de um empreendimento, poderá ser emitido um tipo de certidão que não é a negativa. É preciso estar atento nos diferentes tipos.
Tipos de certidões trabalhistas
A certidão (CNDT) pode ser negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa. No curso Direito Tributário fácil para contadores é citado sobre estas certidões, além de conceitos sobre tributos, créditos tributários e espécies tributárias. Você pode assisti-lo gratuitamente.
Sobre os tipos de certidão:
Negativa: quando não há débitos inadimplidos.
Positiva: certidão que não permite a participação em licitação pública. É classificada como positiva quando acaba o prazo para regularização e os pagamentos pendentes não foram cumpridos.
Positiva com efeito de negativa: de acordo com o TST, este tipo de certidão permite a participação da pessoa solicitante nas licitações públicas.
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