DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.
Introdução:
DCTF Inativa
Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas a Receita Federal. Dentre elas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente.
Neste artigo, porém, será explicado sobre a versão desta declaração que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas inativas. Mas, antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?
A sigla se refere a uma obrigação acessória enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários o lucro presumido ou lucro real. Através dela, são declarados os créditos e débitos de empresas variadas a Receita.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima.
Como transmitir a declaração?
É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB. Existem prazos para transmiti-la, e multas caso não sejam obedecidos.
Pessoas jurídicas inativas precisam dessa declaração?
Após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (ou DSPJ – Inativa), tornou-se obrigatório que pessoas com empreendimentos inativos emitissem a “DCTF inativa”. A Instrução Normativa RFB 1646/2016 determinou esta mudança.
Como saber se tenho uma empresa inativa?
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.
Prazos
A transmissão de competência Janeiro deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 21/03.
Exemplos
Exemplo 1: foi enviada uma declaração para comprovar a inatividade de uma empresa no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro a abril a empresa continuou inativa.
- Nesta situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.
Exemplo 2: uma empresa inativa transmitiu, através do Receitanet, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2018. No decorrer dos meses até o final do ano, continuou inativa.
- Considerando este segundo exemplo, será necessário entregar a declaração novamente somente em janeiro do ano de 2019.
Exemplo 3: uma pessoa jurídica de direito privado se declarou inativa em janeiro de 2018, mas em fevereiro ela realizou uma atividade operacional.
- Neste caso, a DCTF teve de ser enviada novamente em fevereiro, pois a pessoa jurídica voltou a ser ativa. Se a PJ continuasse inativa, não seria necessário transmitir a declaração desse mês.
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muito bom o artigo, respondeu minha dúvida
Que legal Mari
excelente bem definido