Atualizado em maio de 2026. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) tem novidades importantes: a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 definiu as regras da DIRPF deste ano, a Lei nº 15.270/2025 consolidou a isenção até R$ 2.428,80/mês com desconto simplificado mensal, a Reforma Tributária da Renda começou a tramitar no Congresso e a declaração pré-preenchida virou padrão para a maioria dos contribuintes. Este guia da CEFIS reúne, com fontes oficiais e linguagem prática, tudo o que pessoas físicas, contadores e escritórios contábeis precisam saber para declarar o IRPF 2026 com segurança, aproveitar todas as deduções e evitar a malha fina.
📌 Resumo Rápido – IRPF 2026 (ano-base 2025)
- Base legal: IN RFB nº 2.312/2026; Lei nº 9.250/1995; Lei nº 15.270/2025 (atualização da faixa de isenção).
- Faixa de isenção mensal: R$ 2.428,80 (equivalente a 2 salários mínimos em 2025).
- Limite de obrigatoriedade — rendimentos tributáveis: recebimento superior a R$ 33.888,00 no ano-calendário 2025.
- Prazo: entrega entre 17/03/2026 e 30/05/2026 (encerrado).
- Restituição: via PIX (chave CPF) ou conta bancária; lotes mensais entre maio e setembro.
- Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74 e teto de 20%.
O que é o IRPF e por que ele importa
O IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física é o tributo federal que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas, instituído pela Lei nº 7.713/1988 e regulamentado pela Lei nº 9.250/1995 e pelo RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018). A apuração é anual, com recolhimento mensal via tabela progressiva (carnê-leão para autônomos e retenção na fonte para assalariados), e a declaração de ajuste anual (DIRPF) é a “prestação de contas” do contribuinte à Receita Federal.
A DIRPF 2026 refere-se aos rendimentos auferidos durante o ano-calendário 2025. O prazo de entrega vai, em regra, de 17 de março até o último dia útil de maio de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Conforme a IN RFB nº 2.312/2026, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
| Hipótese | Limite / Critério |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Soma superior a R$ 33.888,00 em 2025 |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | Soma superior a R$ 200.000,00 em 2025 |
| Ganho de capital na alienação de bens/direitos | Sujeito ao IR (ainda que isento por reinvestimento) |
| Operações em bolsa, mercadorias, futuros e equiparados | Soma das vendas superior a R$ 40.000,00 ou apuração de lucro com IR a pagar |
| Atividade rural | Receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou compensação de prejuízo de exercícios anteriores |
| Posse ou propriedade de bens | Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025 |
| Residência no Brasil | Passou à condição de residente em qualquer mês de 2025 |
| Isenção por venda de imóvel | Optou pela isenção do art. 39 da Lei 11.196/2005 (reinvestimento em outro imóvel residencial) |
Tabela progressiva mensal do IRPF em 2026
A tabela progressiva mensal aplicável aos rendimentos do ano-calendário 2025 (declarados em 2026) é a que vigorou desde maio de 2025, com a faixa de isenção elevada para R$ 2.428,80/mês (Lei nº 14.848/2024, posteriormente consolidada pela Lei nº 15.270/2025):
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Importante: a Lei nº 15.270/2025 ampliou o desconto simplificado mensal (de R$ 564,80, equivalente à parcela de isenção dos 2 SM), efetivamente isentando do IR quem ganha até cerca de R$ 2.993,60/mês (≈ 2 SM nominais), por meio da redução da base de cálculo. Para o ano-calendário 2026 (declarado em 2027), há previsão de nova ampliação da isenção até R$ 5.000/mês, em tramitação no Congresso.
Modelo Simplificado x Modelo Completo: qual escolher
Ao preencher a DIRPF, o contribuinte pode optar entre duas formas de tributação:
| Característica | Simplificado | Completo |
|---|---|---|
| Dedução padrão | 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 | Dedução por documentos comprovados (sem teto agregado, com limites por categoria) |
| Comprovação | Não exige documentos | Exige guarda de comprovantes por 5 anos |
| Indicado para | Quem tem poucas deduções (sem dependentes, sem plano de saúde, sem previdência) | Quem tem despesas dedutíveis acima do limite simplificado |
| Recomendação | Sempre simular nos dois modelos. O programa da Receita indica o mais vantajoso automaticamente. | |
Deduções permitidas no modelo completo
| Tipo de despesa | Limite anual em 2026 (R$) | Observação |
|---|---|---|
| Dependentes | 2.275,08 por dependente | Cônjuge, filhos, enteados, pais/avós até limites de idade e renda |
| Despesas com instrução | 3.561,50 por pessoa | Limite anual por contribuinte e por dependente; não inclui cursos livres |
| Despesas médicas | Sem teto | Mais fiscalizada: consultas, exames, internações, planos de saúde, próteses, aparelhos ortopédicos |
| Previdência oficial | Sem teto | INSS pago pelo contribuinte |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% dos rendimentos tributáveis | VGBL não é dedutível |
| Pensão alimentícia judicial | Sem teto | Apenas alimentos pagos por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado |
| Doações incentivadas | Até 6% do IR devido | FUMCAD, idosos, cultura (Lei Rouanet), esporte, saúde |
Declaração pré-preenchida: o caminho mais seguro
A declaração pré-preenchida da Receita Federal evoluiu muito nos últimos anos. Em 2026, a maioria dos contribuintes já encontra preenchidos automaticamente:
- Rendimentos tributáveis recebidos de fontes pagadoras (PJ) com informe enviado via DIRF/eSocial;
- Rendimentos isentos (poupança, FGTS, indenizações, etc.);
- Rendimentos tributados exclusivamente na fonte (13º salário, JCP, aplicações financeiras);
- Pagamentos a planos de saúde, médicos, dentistas e hospitais que enviaram DMED;
- Imóveis adquiridos com financiamento informado pelos bancos;
- Saldo de contas bancárias e aplicações financeiras (com base na e-Financeira);
- Doações realizadas no ano com possibilidade de dedução.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nível ouro ou prata. A pré-preenchida tem prioridade na fila de restituição, junto com idosos, deficientes, professores e quem optar por receber via Pix com chave CPF.
Calendário da restituição IRPF 2026
A Receita paga as restituições em lotes mensais, com ordem de prioridade legal:
| Lote | Data de pagamento (referencial) | Prioridades atendidas |
|---|---|---|
| 1º Lote | 29/05/2026 | Idosos ≥ 80 anos; idosos ≥ 60, deficientes, doentes graves; professores; pré-preenchida com Pix |
| 2º Lote | 30/06/2026 | Demais prioridades + ordem de envio |
| 3º Lote | 31/07/2026 | Continuação por ordem de envio |
| 4º Lote | 29/08/2026 | Continuação |
| 5º Lote (residual) | 30/09/2026 | Declarações entregues em maio + pendências resolvidas |
Datas referenciais com base no cronograma da Receita Federal. Sempre confirme em gov.br/receitafederal.
Malha fina: como evitar
A “malha fina” é o nome popular da malha de revisão da Receita Federal, que retém declarações com inconsistências para análise. As principais causas de retenção em 2026:
- Divergência entre os rendimentos declarados e os informados pelas fontes pagadoras (via DIRF, eSocial e DMED).
- Despesas médicas exageradas, sem comprovação suficiente — categoria mais fiscalizada.
- Dependentes informados em mais de uma declaração (filhos que aparecem na DIRPF do pai e da mãe, por exemplo).
- Omissão de rendimentos de aluguéis, pensões, aplicações ou trabalho autônomo.
- Inconsistências em “Bens e Direitos” — valores incompatíveis com a renda declarada.
- Pensão alimentícia sem decisão judicial formalizada.
💡 Dica do contador: sempre confronte o informe de rendimentos da fonte pagadora com a declaração pré-preenchida e com o seu controle pessoal. Pequenas divergências (centavos) geram retenção. E guarde TODOS os comprovantes por 5 anos — esse é o prazo decadencial do IRPF.
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Reforma Tributária da Renda: o que vem por aí
Além da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026), o governo federal apresentou em 2024-2025 o pacote da Reforma Tributária da Renda, com três frentes principais:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000/mês (em tramitação no Congresso) — afetaria o ano-base 2026, declarado em 2027.
- Tributação dos altos rendimentos com alíquota mínima efetiva (chamada de “imposto mínimo dos super-ricos”), criando piso de 10% para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano.
- Tributação de dividendos distribuídos por PJ a PF residentes no Brasil (hoje isentos pela Lei 9.249/1995, art. 10) — proposta de tributar a 15% na fonte.
Em maio de 2026, esses projetos seguem em discussão. Para o IRPF deste ano (declaração de 2026, ano-base 2025), permanecem as regras vigentes.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o IRPF 2026
1. Qual o limite de rendimento que obriga a declarar IRPF em 2026?
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário 2025 (conforme IN RFB 2.312/2026). Outras hipóteses, como ganho de capital, atividade rural, posse de bens acima de R$ 800 mil e operações em bolsa, também obrigam à declaração.
2. Qual é a tabela do IR em 2026?
A tabela progressiva mensal vigente vai de R$ 0 (isento) até R$ 4.664,68 (alíquota máxima de 27,5%), com faixa de isenção até R$ 2.428,80/mês. Para a declaração anual (DIRPF 2026), aplica-se a tabela anual correspondente (12 vezes os valores mensais).
3. Qual o prazo para entregar a DIRPF 2026?
De 17 de março até 30 de maio de 2026 (último dia útil de maio). A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%.
4. Como funciona a restituição via Pix?
O contribuinte pode optar por receber a restituição via Pix usando o CPF como chave. É a forma mais rápida e segura, com prioridade na fila de pagamento.
5. Quem é considerado dependente para fins de IR?
Cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se cursando ensino superior ou técnico; pais, avós e bisavós com rendimento até R$ 26.110,80/ano em 2025; menores pobres sob guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, dentre outras hipóteses do art. 35 da Lei 9.250/1995.
6. Posso deduzir despesas com plano de saúde?
Sim. Não há teto para despesas médicas e odontológicas comprovadas, incluindo plano de saúde, consultas, exames, internações, prótese, próteses dentárias e aparelhos ortopédicos. É a categoria mais fiscalizada — guarde TODOS os comprovantes (recibos com CPF/CNPJ do prestador).
7. Aluguel recebido entra como rendimento?
Sim. Aluguéis recebidos de pessoa física são tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” (com carnê-leão mensal). Aluguéis recebidos de PJ entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e têm IR retido na fonte.
8. Como declarar criptomoedas no IRPF 2026?
Criptoativos são declarados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 08 — Criptoativos. Cada criptoativo (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs, etc.) tem código próprio. Operações com lucro acima de R$ 35 mil/mês geram ganho de capital tributável (15% a 22,5%, conforme faixa).
9. Posso retificar minha declaração após a entrega?
Sim. A retificação é livre nos 5 anos seguintes ao exercício. Se for feita após o prazo de entrega, mantém a forma de tributação escolhida (simplificado ou completo) somente se for retificação até 30/05; depois, fica vinculada ao modelo original.
10. O que acontece se eu não declarar IRPF?
A omissão sujeita o contribuinte à multa por atraso (1% ao mês, mínimo R$ 165,74); inscrição em dívida ativa; restrição de CPF; impossibilidade de tirar passaporte e obter financiamentos; e, em casos de omissão dolosa de rendimentos significativos, configuração de sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º), com multa qualificada de 150% e possível responsabilização criminal.
Conclusão
O IRPF 2026 traz mais facilidades (declaração pré-preenchida robusta, Pix como meio de restituição, integração com gov.br) e mais exigência de atenção (malha fina cada vez mais inteligente, cruzamento eletrônico de dados, e-Financeira ampliada). Para o contador, virou serviço estratégico: cliente que recebe declaração bem feita, sem retenção, com restituição rápida e dentro do simulado, fideliza-se ao escritório. Para o contribuinte pessoa física, dominar o básico do IRPF é alfabetização financeira essencial. A CEFIS oferece o conteúdo certo para os dois lados.
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Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- Lei nº 11.196/2005 (art. 39 — isenção venda de imóvel residencial)
- Lei nº 14.848/2024 e Lei nº 15.270/2025 (atualização da faixa de isenção)
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018)
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
- Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras da DIRPF 2026)
- Portal Gov.br/Receita Federal (gov.br/receitafederal)
- Jornal Contábil; Contábeis; Consensus Contabilidade; Direto Legaliza; Pinheiro Guimarães
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