A Nova Carteira de Trabalho Digital ( CTPS Digital ) surgiu em setembro de 2019, mais precisamente no dia 24. Você sabe quais mudanças ela traz para Área Trabalhista? Continue com a leitura para descobrir!
Neste post, você vai ler sobre:
- O que é e qual o papel da Carteira de Trabalho
- Comparações entre a Carteira Física e a Digital
- Mudanças que a CTPS Digital trará para os próximos anos.
Carteira de trabalho: o que é e qual o papel dela?
A Carteira Profissional foi instituída por meio do Decreto nº 21.175/1932, mas passou a ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que conhecemos através do Decreto-Lei nº 926/1969. Ela serve para vários fins, alguns deles são:
- Regulamentar seu trabalho/emprego;
- Informar sobre sua jornada de trabalho;
- Garantir que o empregado terá seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários.
Como funciona atualmente: após o momento de contratação, o empregador preenche a carteira do contratado em um período de 48h. Em caso de demissões ou aumento de salário, ela também é alterada.
Vale lembrar que os dados que o empregador coloca na carteira também são registrados no eSocial, sistema que registra várias informações trabalhistas e previdenciárias dos cidadãos com vínculo empregatício no Brasil. Este sistema, inclusive, foi simplificado desde 2020, facilitando o manuseio e o envio de dados pelo sistema para o Governo.
Carteira de Trabalho atual x CTPS Digital
A carteira foi um documento físico por muitas décadas. Com a digital, será possível registrar admissões de funcionários apenas através do CPF e, ao final, a pessoa registrada poderá verificar seus dados empregatícios em um aplicativo mobile desenvolvido pelo Ministério da Economia.
A Portaria nº 1.065/2019 fala sobre a digitalização deste documento de registro empregatício:
Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br
Na CTPS Digital, as informações sobre o contrato de trabalho poderão ser consultadas pelos colaboradores em um período de 48h após o envio de informações ao aplicativo do Governo. Caso o colaborador identifique erros de informações na CTPS Digital, é possível pedir para que o empregador altere seus dados ou o contrato, por meio do eSocial.
No vídeo abaixo, o Professor Jefferson Dantas fala um pouco mais sobre a Nova CTPS Digital:
CTPS Digital nos próximos anos
Para o futuro, a ideia é que o CPF seja um documento que simplifica a vida do brasileiro – tanto no âmbito profissional quanto pessoal. O aplicativo do trabalhador será melhorado nos próximos anos, assim como sistemas voltados para questões de trabalho e previdência e, para você continuar por dentro destas mudanças, é importante se atualizar.
Se Você deseja aprender ou se atualizar sobre o assunto, assista gratuitamente o Curso sobre a Carteira de Trabalho Digital:
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