As instruções sobre como calcular o adicional noturno estão no Artigo 7º (inciso IX) da Constituição Federal, no Artigo 73 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho) e também no Artigo 7º, “caput” e parágrafo único da Lei nº 5.889 de 1973.
PS.: A Reforma Trabalhista é uma norma infra constitucional, por isso ela não altera nada no que diz respeito ao adicional Noturno, pois o Cálculo do Adicional Noturno é instituído pela constituição brasileira.
Quem tem direito ao Adicional Noturno ?
Para o trabalho urbano, o período noturno com direito ao valor adicional corresponde à faixa entre 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.
Já no trabalho rural, quando exercido na lavoura, esse horário é de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Na pecuária ele começa às 20 horas de um dia e vai até às 4 horas do dia seguinte.
Qual o Valor do Adicional Noturno ?
Em regra geral o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Ps.: O percentual do adicional noturno é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade da remuneração.
Formula Fácil para Cálcular Adicional Noturno
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Exemplo:
• Salário Base: R$ 1.000,00
• Jornada de trabalho: 200 horas
• Valor da hora: 1.000,00/200 = R$ 5,00
• 20% do valor da hora: 5 x 0,2 = R$ 1,00
Valor do adicional noturno
• 20% do valor da hora é R$ 1,00.
• Horas noturnas: 180
• Adicional noturno: 1,00 x 180 = R$ 180,00
No nosso exemplo, a pessoa deverá receber 180 reais mensais de adicional noturno.
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