A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal essencial para o financiamento da Seguridade Social no Brasil.
Instituída pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 7.689/1988, a CSLL garante recursos para áreas como previdência, saúde e assistência social.
Continue a leitura e entenda o que é, como funciona e como fazer o cálculo corretamente.
CSLL: o que é?
A CSLL é um tributo pago por todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que inclui benefícios como aposentadorias, auxílios-doença e seguro-desemprego.
Como funciona a CSLL?
A CSLL segue as mesmas normas de apuração e pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Portanto, se uma empresa é contribuinte do IRPJ, também deve apurar e pagar a CSLL. Esse tributo é vinculado, o que significa que toda a arrecadação deve ser destinada exclusivamente à Seguridade Social.
Quem deve pagar a CSLL?
São obrigadas a pagar a CSLL todas as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação tributária. Isso inclui empresas de diversos setores e diferentes regimes tributários, como:
- Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Empresas Optantes pelo Lucro Real
- Empresas Optantes pelo Lucro Presumido
- Empresas Optantes pelo Lucro Arbitrado
Isenção da CSLL
Algumas entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e educacional, podem ser isentas da CSLL, desde que cumpram os requisitos legais. Detalhadamente, inclui-se:
- Entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão;
- Entidades beneficentes de assistência social;
- Sociedades cooperativas.
Quais São as Alíquotas da CSLL?
As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido variam de acordo com o regime tributário da empresa e o tipo de atividade que ela realiza.
1- Alíquotas no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não calculam a CSLL separadamente. A contribuição está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica vários tributos. A alíquota efetiva depende da faixa de receita bruta anual da empresa, conforme a tabela do Simples Nacional.
2- Alíquotas no Lucro Real
Empresas que optam pelo regime de Lucro Real têm uma alíquota padrão de 9% sobre o lucro líquido ajustado. Além disso, existe uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
3- Alíquotas no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a alíquota da CSLL é fixada em 9% para a maioria das atividades. No entanto, para certas atividades específicas, como instituições financeiras, a alíquota pode ser de 15%.
4- Alíquotas específicas por atividade
Certos setores têm alíquotas diferenciadas:
- 15% para pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito.
- 20% para bancos de qualquer espécie e agências de fomento. É importante notar que entre julho e dezembro de 2021, a Lei nº 14.183/2021 aumentou temporariamente as alíquotas de 15% e 20% em 5%.
Como Calcular a CSLL?
Simples Nacional
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a CSLL está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também abrange IRPJ, PIS e outros tributos. O pagamento é feito de forma unificada.
Passos para calcular a CSLL no Simples Nacional:
- Determine a receita bruta anual: A base de cálculo é a receita bruta anual da empresa.
- Consulte a tabela do Simples Nacional: Utilize a tabela para encontrar a alíquota efetiva da CSLL de acordo com a faixa de receita bruta.
- Aplique a alíquota: Multiplique a receita bruta anual pela alíquota efetiva.
- Resultado: O valor resultante é a CSLL devida anualmente pela empresa.
Lucro Real
Para empresas optantes pelo Lucro Real, a apuração da CSLL é feita trimestralmente ou mensalmente, considerando receitas, despesas e lucro contabilizados no período. A base de cálculo é o lucro líquido ajustado, registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Passos para calcular a CSLL no Lucro Real:
- Calcule o Lucro Líquido Contábil: Considere todas as receitas, despesas e deduções permitidas.
- Ajustes ao Lucro Líquido: Realize os ajustes necessários para obter o lucro líquido ajustado.
- Consulte a alíquota: Verifique a alíquota da CSLL de acordo com a atividade da empresa (9% ou 15%).
- Aplique a alíquota: Multiplique a alíquota pelo lucro líquido ajustado.
- Resultado: O valor resultante é a CSLL devida.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é uma porcentagem do faturamento da empresa, variando conforme o tipo de atividade.
Passos para calcular a CSLL no Lucro Presumido:
- Determine a receita bruta anual: Calcule a receita bruta anual.
- Aplique a margem de lucro presumida: Aplique a margem de lucro presumida conforme a atividade (por exemplo, 32% para serviços gerais e 12% para atividades industriais).
- Consulte a alíquota: Verifique a alíquota da CSLL (9% ou 15%).
- Aplique a alíquota: Multiplique a alíquota pelo lucro presumido.
- Resultado: O valor resultante é a CSLL devida.
Prazos de Pagamento
Os prazos de pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido variam conforme o regime tributário adotado pela empresa. Veja como funciona para cada regime de tributação:
- Simples Nacional: para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL é calculada e recolhida junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pagamento deve ser feito mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
- Lucro Real: as empresas enquadradas no regime de Lucro Real devem realizar o pagamento da CSLL de forma trimestral. Os prazos de pagamento são os últimos dias úteis dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, referentes aos trimestres anteriores.
- Lucro Presumido: o pagamento da CSLL também é trimestral para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, com vencimento nos últimos dias úteis dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Perguntas frequentes
MEI também precisa pagar a CSLL?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) paga a CSLL, mas o tributo está incluído no valor unificado do Simples Nacional, não sendo necessário um cálculo específico.
Quais as multas por não pagar a CSLL?
As multas por atraso no pagamento podem variar, mas geralmente incluem multa de mora sobre o valor não pago e juros de mora calculados sobre o montante devido.
Quem recolhe a CSLL?
O recolhimento dessa contribuição é responsabilidade das próprias empresas. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através do DAS, enquanto as outras empresas utilizam o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Como fazer o pagamento da CSLL?
Após calcular a CSLL com base no lucro líquido ajustado, as empresas devem realizar o pagamento por meio de guias específicas, como o DAS para Simples Nacional ou o DARF para outros regimes.
Dica:
A carga tributária para as empresas no Brasil é significativa, e a CSLL é apenas uma das várias obrigações fiscais que precisam ser cumpridas. Para evitar multas e outros problemas financeiros, é crucial que os empreendedores estejam bem informados sobre os tipos de incentivos fiscais disponíveis.
Esses incentivos podem proporcionar uma redução significativa nos tributos devidos, ajudando a aliviar o orçamento da empresa e garantindo uma gestão financeira mais saudável.
Veja no vídeo abaixo um exemplo de antecipação do IRPJ e da CSLL:
Para se aprofundar no tema, assista gratuitamente ao curso de apuração do IRPJ e CSLL.
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