Contábil Fiscal

DCTF – Débitos e Créditos Tributários Federais

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Escrito por CEFIS

DCTF: o que é ?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória que deve ser enviada periodicamente por algumas empresas para a Receita federal do Brasil.

A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Ela é o modo utilizado pela RFB ( Receita Federal do Brasil )  para obter as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (seja por via de pagamento, compensação, suspensão ou até  parcelamento).

Quem deve enviar a DCTF ?

Segundo a IN RFB Nº 1.599/2015 todas as empresas optantes pelo regime Tributário de Lucro Real e Lucro Presumido devem enviar a DCTF.

As Empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.

Além dessas, a DCTF também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Como Enviar a DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma declaração Digital, por isso deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida via Internet para a RFB.

Clique aqui para baixar o programa: dctf download

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido,para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas; inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.

# Dica:

Com a Chegada e o avanço da implementação do projeto E-social a DCTF será umas das 15 obrigações que serão unificadas pelo projeto.

Se você quiser saber mais sobre o funcionamento do e-social você pode assistir também gratuitamente curso esocial.

 

Quais as contribuições e tributos devem ser declaradas na DCTF ?

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

Qual o Prazo para o Envio da DCTF ?

As pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Cancelamento da DCTF apresentada indevidamente

 DCTF

Retificação da DCTF

É permitida a retificação sem a necessidade de autorização administrativa em até 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

DCTF x DCTFWEB: Qual a Diferença ?

Se você quer aprofundar um pouco mais sobre este assunto, e aprender como realizar corretamente a entrega desta declaração você pode assistir Gratuitamente Curso sobre DCTF.

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Sobre o autor

CEFIS

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