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DCTFWeb

DCTFWEB - Declaração de Débitos
Escrito por CEFIS

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

DCTFWeb: o que é?

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Ela possibilita a realização de confissão de débitos de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.

Vale destacar que a  DCTFWeb é diferente de DCTF, sendo essa última referente aos tributos e contribuições federais não previdenciários.

Quem deve entre enviar a DCTFWeb ?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Ver todos obrigados.

Como funciona a DCTFWEB

DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf: qual a relação?

A DCTFWEB é indispensável na geração do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou mesmo consolidar as informações sobre escriturações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf.

Para entender a relação desta declaração com tais sistemas, é válido relembrar do que se tratam os dois: tanto o eSocial quanto a Reinf abrangem a Escrituração Digital.

Enquanto no primeiro devem ser colocadas informações sobre créditos e débitos relacionados a folha de pagamento, na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam a folha. Exemplo: as retenções sobre serviços prestados e tomados por uma empresa.

Ambos os sistemas de escrituração são integrados com a DCTFWeb. Sendo assim, antes de transmiti-la, é preciso preencher o eSocial e a EFD-Reinf com suas respectivas informações. Depois, basta entrar no e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a declaração.

Como Gerar e Transmitir a DCTFWeb?

1- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal.
2- Logar com código de acesso ou certificado digital
3- Dentro do Portal do E-CAC Acesse o sistema DCTFweb
4- A tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”
5- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para que possa realizar as conferências
6- Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF

Quais são os prazos de envio da DCTFWeb ?

Existem 3 tipos de DCTFWeb que devem ser geradas e entregues a Receita Federal em diferentes situações e prazos:

MENSALMENTE
Diz respeito às contribuições previdenciárias mensais de rotina.
O Envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

ANUALMENTE
Anual, ou 13º Salário, que, é relativa ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
O Envio deve ser feito até o dia 20 de dezembro de cada ano e antecipada caso a data final prevista recaia em dia não útil.

DIÁRIA
Tem uma finalidade bem específica: é destinada à prestação de contas sobre a receita de eventos desportivos.
Conhecida como DCTFWeb Espetáculo Desportivo. O Envio deve ser feito com seu DARF quitado em no máximo 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.

Retificação da DCTFWeb

O envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários pode ser classificado em 3 tipos:

1- Original: A  primeira declaração referente a um período ou categoria.

2- Retificadora:  Declaração substituta de uma declaração anterior.

3- De exclusão: Declaração que exclui a outra declaração entregue anteriormente.

# DICA

Tendo em vista estes prazos, é importante ficar de olho no preenchimento e transmissão desta declaração, pois a não-entrega deste documento também resulta em penalidades e multas, que são descritas no Capítulo VII da IN RFB nº 1.787/2018.

Se você deseja Aprender ou se atualizar sobre o tema, você pode assistir Gratuitamente o Curso sobre DCTFWEB:

 

Caso tenha interesse você também pode realizar o donwload do Manual da DCTFWeb disponibilizado Receita Federal Brasileira.

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Sobre o autor

CEFIS

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