O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica oito tributos (federais, estadual e municipal) em uma única guia — o DAS — e usa tabelas progressivas de cálculo, divididas em cinco anexos conforme a atividade da empresa.
Em 2026, o regime passa pela maior atualização da década: a Reforma Tributária do consumo (LC nº 214/2025) começa a substituir gradualmente PIS/Cofins, ICMS e ISS pela CBS, IBS e Imposto Seletivo, com reflexos diretos no Simples Nacional; a LC nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e revogou dispositivos da LC 123/2006; e a Resolução CGSN nº 183/2025 regulamentou a transição operacional. Neste guia atualizado, você vai entender o que é o Simples Nacional, quem pode optar, todas as tabelas com alíquotas vigentes, como calcular passo a passo e o que mudou em 2026.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido, previsto no art. 146, III, “d” da Constituição Federal e disciplinado pela LC 123/2006. Destina-se às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O regime unifica em um único recolhimento mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. A apuração é feita mensalmente via PGDAS-D, plataforma da Receita Federal.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Podem optar as pessoas jurídicas que cumpram simultaneamente todos os requisitos legais. Os limites de receita bruta anual vigentes em 2026 são:
Vedações principais (art. 3º e 17 da LC 123/2006): empresas com sócio domiciliado no exterior, sociedades por ações, instituições financeiras, empresas com débitos com a Fazenda ou com o INSS sem regularização, atividades vedadas (tabacaria, transporte intermunicipal/interestadual de passageiros, locação de imóveis próprios não-vinculada a hospedagem, etc.).
Os cinco anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional usa cinco anexos, cada um com tabela própria de alíquotas e divisão entre os tributos. A escolha do anexo depende da atividade da empresa:
Importante — Fator R: algumas atividades migram entre Anexo III (mais barato) e Anexo V (mais caro) conforme o Fator R. Se a folha de salários (incluindo encargos) representar 28% ou mais da receita bruta nos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Tabelas e alíquotas vigentes (LC 123/2006, atualizada pela LC 155/2016)
Cada anexo tem 6 faixas. A coluna “Alíquota” é a alíquota nominal de partida; a “Parcela a Deduzir” é o valor que se subtrai no cálculo da alíquota efetiva. Veja as faixas e alíquotas iniciais de cada anexo:
| Faixa (RBT12) | Anexo I (Comércio) | Anexo II (Indústria) | Anexo III (Serviços) | Anexo IV (Construção/Adv.) | Anexo V (Profissionais) |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
Fonte: LC 123/2006, anexos atualizados pela LC 155/2016. Confira as parcelas a deduzir e a partilha por tributo na íntegra dos anexos.
Como calcular o Simples Nacional passo a passo
Desde a LC 155/2016, o cálculo do Simples deixou de aplicar a alíquota da faixa diretamente sobre a receita. Hoje usa-se a alíquota efetiva, calculada pela fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Aliq) − PD] / RBT12
RBT12 = receita bruta acumulada dos últimos 12 meses · Aliq = alíquota nominal da faixa · PD = parcela a deduzir
Em seguida, aplica-se a alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês para obter o DAS devido.
Fluxograma do cálculo
Exemplo prático — Comércio (Anexo I)
- Empresa de comércio varejista, RBT12 = R$ 600.000,00 (dentro da 3ª faixa).
- Aliq nominal: 9,50% · Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
- Alíquota efetiva: [(600.000 × 0,095) − 13.860] / 600.000 = (57.000 − 13.860) / 600.000 = 7,19%
- Receita bruta do mês: R$ 60.000,00
- DAS devido: 7,19% × 60.000 = R$ 4.314,00
Exemplo prático — Serviços com Fator R
- Empresa de TI, RBT12 = R$ 480.000; folha 12 meses = R$ 150.000.
- Fator R = 150.000 / 480.000 = 31,25% → ≥ 28% → tributa pelo Anexo III.
- Faixa 3 do Anexo III: Aliq 13,50% · PD R$ 17.640,00.
- Alíquota efetiva: [(480.000 × 0,135) − 17.640] / 480.000 = (64.800 − 17.640) / 480.000 = 9,825%
- Caso a folha caísse para 25%, a empresa migraria para o Anexo V (alíquota efetiva subiria significativamente).
Atenção 2026: a Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe novas orientações sobre apuração da receita bruta e fragmentação artificial de faturamento, com regras de fiscalização mais rígidas. O cálculo apresentado acima continua válido para a parcela “Simples puro”; já a parcela substituída por CBS/IBS terá tratamento próprio na transição.
🚀 As mudanças do Simples Nacional em 2026
2026 é um divisor de águas para o regime. Três marcos legais redesenharam o Simples:
1) LC 214/2025 — Reforma Tributária do consumo
A LC 214/2025 substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e IBS (estadual + municipal), além do Imposto Seletivo (IS) sobre bens nocivos. Para as empresas do Simples, há duas formas de adesão:
- Regime regular do Simples: a empresa continua dentro do DAS unificado, mas o crédito de CBS/IBS para seus clientes é limitado, podendo gerar perda de competitividade frente a empresas do Lucro Presumido/Real.
- Híbrido (apuração separada de CBS/IBS por fora do DAS): a empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura CBS/IBS pelo regime regular, transferindo créditos cheios aos clientes — opção interessante para quem vende para PJs.
2) LC 227/2026 (publicada em 13/01/2026)
Institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regula o processo administrativo do IBS, dispõe sobre o ITCMD e altera/revoga dispositivos da LC 123/2006 para harmonizar o Simples com a nova arquitetura tributária. Acompanhe a íntegra em: Planalto — LC 227/2026.
3) Resolução CGSN nº 183/2025
Regulamentação operacional do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) sobre as mudanças de 2026: ajustes no PGDAS-D, integração com a apuração de CBS/IBS, regras antifragmentação de faturamento e detalhamento do cronograma de transição.
Cronograma resumido da transição: 2026 inicia com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (período de teste); de 2027 a 2032, alíquotas crescem progressivamente; em 2033, sistema CBS+IBS plenamente em vigor e PIS/Cofins/ICMS/ISS extintos.
PGDAS-D, DAS e DEFIS
- PGDAS-D: aplicativo de cálculo da Receita Federal. Apuração mensal da receita do mês e dos últimos 12 meses, escolha do anexo, geração da guia.
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Em 2026, parte da arrecadação refere-se a CBS/IBS conforme a transição.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): declaração anual obrigatória, com prazo até 31 de março do ano seguinte. Substitui a antiga DASN.
- DASN-Simei: declaração anual exclusiva do MEI, prazo idem.
Vedações e exclusão do Simples Nacional
A empresa será excluída de ofício do Simples se:
- Ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões em mais de 20%.
- Tiver débitos tributários sem regularização.
- Exercer atividade vedada (serviços financeiros, fabricação de cigarros e armas, etc.).
- Praticar fraude, simulação ou fragmentação artificial de faturamento (alvo prioritário da fiscalização em 2026).
- Não cumprir obrigações acessórias por mais de um ano consecutivo.
Erros comuns no Simples Nacional em 2026
- Aplicar a alíquota nominal da faixa diretamente sobre a receita do mês (esquecendo da fórmula da alíquota efetiva).
- Calcular o Fator R com periodicidade errada (deve ser nos últimos 12 meses, não no mês corrente).
- Não atualizar o anexo quando a empresa muda atividade (CNAE).
- Fragmentar o faturamento em múltiplas empresas para se manter no Simples (alvo prioritário da fiscalização — Resolução CGSN 183/2025).
- Esquecer de retificar PGDAS-D quando há receitas de meses anteriores.
- Confundir RBA (receita bruta acumulada do ano) com RBT12 (últimos 12 meses).
- Não considerar a transição CBS/IBS ao calcular o custo tributário total em 2026.
- Ignorar a opção pelo regime híbrido quando o cliente exige crédito cheio de CBS/IBS.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Vale a pena continuar no Simples Nacional em 2026?
Depende do perfil da empresa. Para vendas a consumidor final, o Simples geralmente continua vantajoso. Para vendas a PJs que precisam de crédito de CBS/IBS, o regime híbrido ou a migração para o Lucro Presumido/Real pode ser mais competitivo. Faça sempre um planejamento tributário antes de optar.
Qual o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000 anuais (R$ 6.750/mês de média). Há projetos em discussão no Congresso para ampliar esse teto, mas, até a publicação deste artigo, o limite oficial permanece em R$ 81.000.
Como saber meu anexo?
Pelo CNAE da atividade exercida. O PGDAS-D já indica automaticamente o anexo aplicável. Para serviços do §5º-B do art. 18 da LC 123, é preciso verificar mensalmente o Fator R.
Posso ter mais de uma empresa no Simples?
Sim, desde que a soma da receita bruta de todas as empresas das quais o sócio participa não ultrapasse R$ 4,8 milhões/ano. O fracionamento artificial de faturamento é vedado e gera exclusão.
Como funciona o DAS-MEI?
O MEI recolhe valor fixo mensal: 5% do salário mínimo (INSS) + R$ 1,00 (ICMS, comércio/indústria) ou R$ 5,00 (ISS, serviços). Não há cálculo proporcional sobre a receita.
O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?
É a norma do Comitê Gestor do Simples Nacional que regulamenta operacionalmente as mudanças de 2026, incluindo a integração com a Reforma Tributária (CBS/IBS) e regras antifragmentação de faturamento.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A LC 214/2025 e a EC 132/2023 mantiveram expressamente o regime favorecido das ME e EPP, conforme exigência constitucional (art. 146, III, “d”). O que muda é a forma de apuração e a interface com CBS/IBS.
Posso migrar do Simples para o Lucro Presumido durante o ano?
Não. A opção é anual e irretratável. A saída do Simples só vale a partir do ano-calendário seguinte (exceto exclusão de ofício por descumprimento).
Conclusão
O Simples Nacional segue, em 2026, como o regime mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras — mas com uma camada extra de complexidade trazida pela Reforma Tributária do consumo, pela LC 227/2026 e pela Resolução CGSN nº 183/2025. Dominar os cinco anexos, a fórmula da alíquota efetiva, o Fator R e o cronograma de transição CBS/IBS é fundamental para decidir entre permanecer no Simples puro, adotar o regime híbrido ou migrar para Lucro Presumido/Real. Profissionais de contabilidade e consultoria têm aqui uma oportunidade enorme de gerar valor para os clientes — desde que estejam atualizados com a nova legislação.
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