DECORE é a sigla referente à Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Você sabe quais são os livros em que ela está fundamentada, ou ainda, como deve ser feita a emissão dessa declaração? Neste artigo irá descobrir essas informações, além de solucionar outras dúvidas.
Emissão da declaração
A emissão da DECORE é um assunto sério e delicado, objeto de muita polêmica no meio contábil.
Isso ocorre porque, normalmente, a declaração é solicitada para obtenção de crédito em instituições financeiras, e existem históricos de declarações emitidas sem lastros reais.
A fim de Regulamentar essa situação, o CFC criou a Resolução Nº 1.492/2015. Ela dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – e dá outras providências.
A tradução literal de DECORE é: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Sobre a comprovação desses rendimentos, agora com a Resolução do CFC Nº 1.492 é preciso fazer Upload para o CRC, a documentação que serviu de base para a emissão da DECORE.
Além disso, existem uma série de penalidades e auditorias que os CRCs realizam a fim de evitar distorções nas DECOREs emitidas.
Como emitir a DECORE?
Existe um sistema do CRC onde o contabilista acessa e emite a DECORE. O sistema pode ser acessado pelo link: http://sistemas.cfc.org.br/
Após acessar o sistema de emissão, você precisará preencher vários campos como: beneficiário, fonte pagadora, etc. Se quiser saber exatamente como preencher clique aqui e baixe o seguinte manual de orientação: Como Preencher DECORE.
Quem pode emitir a DECORE?
O profissional de contabilidade que apresente situação regular diante do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) poderá emiti-la.
Documentação para fundamentar a DECORE
Segundo a Resolução nº 1364 a DECORE deve ser fundamentada nas informações do Livro Caixa/Livro Diário ou nos documentos definidos no anexo II da Resolução. Ela também pode ser emitida com base somente em informações salariais, no caso de empregados do cliente do contador. Segue abaixo a listagem de documentos aceitos para fins comprobatórios:
Livro Caixa
- Prestação de serviços diversos;
- Honorários
- Comissões
- Atividades rurais, extrativistas, etc.
- Aluguéis/arrendamentos.
Livro Diário
- Retirada de pró-labore;
- Distribuição de lucros;
- Demonstração de distribuição
- Atividades rurais, extrativistas e outras.
- DARF do IRPF (Carnê Leão) com recolhimento regular
Distribuição de lucros. - Prestação de serviços diversos;
- Comissões;
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços
- Nota de produtor;
- recibo e contrato de arrendamento;
- recibo e contrato de armazenagem;
- recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc. (atividades rurais, extrativistas, etc.);
- Escrituração do livro ISSQN (prestação de serviços);
- Contrato (aluguéis/arrendamento);
- Extrato bancário (rendimentos);
- Documento da entidade pagadora (vencimento de funcionário público, pensionista ou aposentado).
- Contrato, escritura (venda de bens);
PS.: Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim sendo, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou contador), a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito.
Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova declaração, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.
Como você percebeu, a DECORE é um registro que vincula diretamente o solicitante e o profissional emitente (contabilista).
Para a emissão da declaração, recomendamos sempre que toda a contabilidade esteja feita da forma mais correta possível. Caso queira aprender na prático sobre o DECORE, assista gratuitamente o Curso prático DECORE.
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