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Imposto Sobre Serviços (ISS): tudo o que você precisa saber

ISS - Imposto Sobre Serviços
Escrito por CEFIS

Quem empreende, precisa saber como operar corretamente o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre esse assunto!

Neste artigo, falaremos sobre:

ISS imposto sobre servicos

  • O que é ISS
  • Quem deve pagar por este tributo
  • Quem não precisa contribuir
  • Como é o cálculo do ISS
  • Perguntas e respostas

 

 

 

O que é ISS? 

O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),  é um tributo recolhido pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal, que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.

A incidência deste imposto ocorre em diversos tipos de serviços, o que faz dele extremamente importante. Para entender melhor o funcionamento deste tributo, vale destacar que as suas regras gerais são subordinadas a  Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Fato Gerador

A Lei Complementar Nº 116/2003 destaca que o ISS possui como fato gerador – ou seja, o evento que dá origem essa obrigação tributária – a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A referida lei contém uma lista extensa de atividades que o imposto incide. Entre as diversas categorias, listamos alguns exemplos a seguir:

  • Serviços de informática;
  • Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • Serviços de saúde e assistência médica;
  • Serviços de medicina e assistência veterinária;
  • Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e similares;
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
  • Serviços de hospedagem de qualquer natureza;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;

Confira os demais na lista.

Quem deve pagar este imposto? 

Todas as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços que se enquadram nas obrigações da lei Nº 116/2003.

Aos Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Portanto, não é necessário recolher um valor específico de Imposto Sobre Serviço.

A taxa paga mensalmente varia conforme a atividade do MEI — empresas de prestação de serviços pagam um valor de R$ 57,25 ao mês, que se refere ao pagamento deste imposto  e de várias outras obrigações tributárias. Vale destacar que esses valores são corrigidos anualmente.

De forma semelhante ao MEI, outras empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, como as microempresas (ME), pagam o imposto sobre serviços junto com outros tributos por meio do DAS. Assim, o pagamento do ISS ocorre em uma alíquota única, calculada com base na receita bruta da empresa.

Já para as empresas que estão enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, o ISS deve ser recolhido individualmente – ou seja, a cada serviço prestado pela empresa. 

Para saber mais detalhes sobre quem precisa contribuir com esse imposto municipal, basta consultar a listagem que define a quem incide este tributo. Esta lista está presente na Lei Complementar nº 116/2003.

Quem está isento?

Apesar do ISS ser um tributo obrigatório para vários empreendimentos, há algumas categorias profissionais que estão isentas à incidência deste imposto.

É o caso dos serviços de exportação, caracterizados por trabalhos que são totalmente realizados no exterior, que começam em território internacional ou ainda, os serviços que são prestados no Brasil, mas que refletem em resultados no exterior.

Veja o que a Lei Nº 116/2003, explica sobre essa situação: 

Art. 2º O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Como se trata de um imposto destinado aos cofres públicos municipais, as prefeituras podem declarar a isenção de algumas empresas e até mesmo reduzir a alíquota base do tributo, com a finalidade de fornecer incentivo ou reduzir a burocracia para empreendedores locais.

Para entender corretamente quem está isento ao ISS, vale a pena consultar um profissional que entende do assunto, ou, ainda, consultar a Secretaria da Fazenda do seu município de atuação.

Pagamento e alíquota do ISS

A alíquota deste imposto é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. As alíquotas são cobradas por tipo de trabalho ou serviço realizado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.

No caso dos trabalhadores autônomos, o pagamento do ISS é feito a cada serviço prestado, sendo assim, durante a emissão da Nota Fiscal o tributo já deverá ser cobrado.

Não precisa se preocupar: quando for emitir uma Nota Fiscal Eletrônica pela sua cidade, o próprio sistema realiza o cálculo sobre a alíquota vigente e gera automaticamente o valor a ser pago na forma de ISS.

Importante: o imposto sobre serviços é pago no município em que o serviço é realizado.

Atenção: às vezes, pode ser que o imposto tenha uma alíquota fixa.

Perguntas e respostas

1. Uma empresa prestadora de serviços de informática fez determinado serviço e cobrou R$4000. Caso incida o valor mínimo da alíquota (2%) sobre este preço, quanto será pago?

Resposta: R$80.

2. Como saber o valor da alíquota do ISS de um empreendimento?

Resposta: primeiramente, você deve saber qual é o enquadramento da sua empresa, em seguida, consultar o site do Município em que prestou um serviço, pois os valores podem variar dependendo do local.

3. Um empreendedor autônomo fez diversos serviços no mês. O pagamento do imposto será feito apenas mensalmente?

Resposta: não, para cada serviço uma nota fiscal deve ser emitida.


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