Em vigência desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. índice entre 0,5000 e 2,0000 que, ao ser multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pode diminuir ou dobrar o valor que as pessoas jurídicas pagam para aposentadoria decorrente de acidentes no trabalho.
Neste artigo, você irá entender mais sobre o Fator Acidentário de Prevenção, o cálculo do FAP e a contribuição previdenciária em geral.
INSS e FAP
A Lei 8.212/1991 impõe que as pessoas jurídicas descontem 20% do salário de seus empregados e os destine à previdência.
Esse desconto é feito na folha de pagamento e volta-se para o pagamento do INSS, que posteriormente permitirá a aposentadoria desses funcionários.
Além do INSS, no entanto, quando se trata da contribuição previdenciária, a empresa também tem outras obrigações. Dentre elas, está o FAP, fator acidentário ligado aos riscos e acidentes que podem ocorrem no ambiente de trabalho. Juntamente com ele, inclusive, existem outras siglas importantes: RAT e SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).
FAP, RAT e SAT
É obrigação das pessoas jurídicas pagar a contribuição previdenciária de seus funcionários. Para chegar no valor a ser pago para aposentaria especial, porém, é feito um cálculo diferente: é preciso multiplicar as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pelo índice do FAP da sua empresa.
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Vale destacar que o Fator Acidentário de Prevenção, índice entre 0,5000 e 2,0000, muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.
Ao final, dependendo da atividade econômica deste empreendimento, pode ser que seja pago mais ou menos sobre os 20% (INSS) da folha de pagamento, haja vista que as alíquotas referentes à riscos no ambiente de trabalho variam e, como já se sabe, são multiplicadas pelo FAP, que é determinado de acordo com o CNAE.
Importante: o INSS é descontado dos funcionários, mas o RAT x Índice Acidentário de Prevenção é pago pela empresa.
Exemplo: uma empresa de construção civil se enquadra na alíquota de 3% do RAT. O FAP dela é 2,0000, ou seja, o valor máximo do fator acidentário de prevenção. Ao multiplicar este fator pelo RAT, chega-se a 6%. Somando o INSS (20%) com esses 6%, será descoberto quanto a empresa deverá pagar para previdência – tanto para a normal quanto a decorrente de acidentes que causam invalidez, acionam a aposentadoria especial, etc.
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