Contábil

Adicional de Insalubridade: o que é e como calculo direito?

Adicional de Insalubridade
Escrito por CEFIS

Existem diversos adicionais que podem ser acrescentados no salário: de periculosidade, adicional noturno, entre outros, mas… Você já ouviu falar do Adicional de Insalubridade?

adicional-insalubridade

É direito do trabalhador receber este adicional quando realiza atividades em locais insalubres. Dependendo do grau de insalubridade, inclusive, o acréscimo sobre o salário poderá ser de 10%, 20% ou 40%, sendo que esta porcentagem será considerada sobre a remuneração fixa, que é, de praxe, estipulada pela empresa ou instituição em que o empregado atua.

Neste artigo, você saberá mais sobre os direitos trabalhistas e o adicional de insalubridade.

Direitos Trabalhistas

Está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): todos os trabalhadores têm o direito ao 13º, vale-transporte (caso opte por ele), INSS, dentre outros itens.

Cabe ao empregador ficar atento às mudanças trabalhistas e alterações na legislação para que não deixe de cumprir com estas obrigações. No vídeo abaixo, é explicado um pouco mais sobre estes direitos trabalhistas:

Dentre eles, está presente o adicional de insalubridade, acréscimo que deve ser considerado sobre a folha de pagamento e pago para o funcionário atuante em ambientes insalubres – é o caso de quem trabalha em hospitais, por exemplo.

Insalubridade e a CLT

De acordo com o Art. 189 da CLT, são atividades ou operações insalubres:

(…) aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O Art. 192 da CLT especifica um pouco mais sobre estas atividades insalubres, as descrevendo como “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a”:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Em outras palavras, é insalubre o ambiente de trabalho que pode vir a prejudicar a saúde de uma pessoa. Quem trabalha de motocicleta, por exemplo, pode exigir o adicional, supondo que ele não esteja presente na folha de pagamento do mesmo.

Importante: mesmo existindo medidas para eliminar ou reduzir o grau de insalubridade de um local, o mesmo continuará sendo considerado como insalubre. O que poderá diminuir é a porcentagem a ser paga como adicional.

Adicional de Insalubridade

Não basta saber que determinado empregado está sujeito ao adicional de insalubridade, também é preciso entender qual é o grau de perigo ao qual se expõe no local em que trabalha: mínimo, médio ou máximo. Ao final, calculando onde se enquadra, ele poderá receber 10%, 20% ou 40% a mais sobre o seu salário fixo.

Abaixo, confira uma explicação sobre o cálculo deste adicional:

Vale destacar que não é possível receber mais de um adicional ao salário. Exemplo: se um funcionário está sujeito ao recebimento do adicional de insalubridade e o de periculosidade, apenas o maior deles deverá ser considerado.

Se você quiser aprimorar seus conhecimentos sobre os adicionais, recomendo que assista nosso curso sobre o Cálculo da Folha de Pagamentos.

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Sobre o autor

CEFIS

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