A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS. Essa obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos que importam insumos para o processo de industrialização dos seus produtos. Neste artigo, descubra quais são as finalidades da FCI, os prazos para entrega, como funciona a transmissão dela e outros itens.
Ficha de Conteúdo de Importação
Essa é a definição da FCI fornecida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo:
“A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria”.
Finalidades da FCI
Uma ficha possui o intuito de registrar dados e informações. Com a Ficha de Conteúdo de Importação não é diferente. Essas são algumas das finalidades da mesma:
- Registrar e identificar mercadorias e contribuintes;
- Arquivar dados referentes aos bens e mercadorias importados pelos contribuintes do ICMS;
- Analisar esses dados e gerar informações relevantes a partir deles: o que está sendo importado no país? Qual é o setor que mais importa insumos? – dentre outros itens.
Como funciona?
A ficha de importação possui um programa que valida e transmite diversas informações. Intitulado Programa Validador FCI, ele é essencial para que haja o preenchimento e a entrega deste documento de importação.
De acordo com o Convênio ICMS 38/2013 (cláusula quinta), são dados que devem ser preenchidos na FCI:
- Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
- O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
- Código do bem ou da mercadoria;
- O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
- Unidade de medida;
- Valor da parcela importada do exterior ;
- Valor total da saída interestadual;
- Conteúdo de importação calculado.
Entrega da FCI
A FCI se aplica a todos, até mesmo aos optantes do Simples Nacional. Para entender quais são os prazos de entrega da ficha, é válido esclarecer, antes, quem não deve preencher e entregá-la:
- Contribuintes do ICMS que importam insumos (mercadorias ou bens) e não os utilizam para fins comerciais;
- Empresas que importam insumos para fabricar seus produtos, os vendem no Brasil, mas não realizam o processo de industrialização no país;
- Quem revende mercadorias importadas.
Prazos
Segundo o Convênio ICMS 38/2013, a entrega desse documento deve ser feita mensalmente, porém, não é preciso entregá-lo caso a parcela importada permaneça a mesma nos meses seguintes. Deve ser entregue, novamente, apenas quando houver alterações nesse percentual.
Perguntas e Respostas
1 – Contribuintes do ICMS que fazem parte do Regime Drawback também precisam preencher a FCI? R.: se os insumos importados estiverem sujeitos à alíquota interestadual e forem utilizados no processo de industrialização de produtos, sim.
2 – Qual é a relação da ficha com a Nota Fiscal? R.: O número da FCI deve estar presente na Nota Fiscal – inclusive na de pessoas que revendem produtos mas não entregam o documento de importação. Para isso, antes de emitir a NF-e, a FCI deve ser preenchida.
Observações: ao cadastrar um produto, é preciso colocar o código correto (referente ao CFOP) nesta nota e saber qual é o Código de Situação Tributária (CST) do produto.
Dica: para entender melhor sobre a FCI, pode ser útil consultar alguns itens: Resolução Senado Federal 13/2012, Convênio ICMS 38/2013, Lei Kandir, entre outros.
Considerando que a FCI é voltada aos contribuintes do ICMS, também pode ser útil entender melhor do que se trata esse imposto. Se quiser aprender ou se atualizar no tema, confira nosso Curso sobre o ICMS ST:
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