Fiscal

NFC-e: Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor

nfce- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Escrito por CEFIS

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) é uma alternativa para os atuais documentos fiscais, que substitui documentos em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor).

A seguir, falamos sobre sua importância e listamos outras vantagens deste documento digital:

Para que serve a NFC-e

A NFC-e reduz os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias. Além disso, também beneficia o consumidor, ao possibilitar a conferência da validade e da autenticidade do documento fiscal recebido.

Vantagens da NFC-e para as empresas

  1. Diminuição de burocracia e maios facilidade para manutenção legal da empresa;
  2. Redução de custos, pois dispensa a necessidade de utilizar equipamento específico para emissão de NFC-e
  3. Dispensa fiscalização das máquinas por parte da Sefaz;
  4. Redução dos cursos e do uso de papéis;
  5. Emissão da NFC-e a partir de qualquer horário e lugar;
  6. Integração com dispositivos móveis e com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
  7. Armazenamento da documentação fiscal em plataformas digitais;
  8. Maior controle e organização das notas fiscais emitidas;
  9. Não exige qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  10. Simplifica obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, posição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  11. Flexibiliza a expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  12. Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

Benefícios da NFC-e para o Fisco

  1. Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  2. Melhoria do controle fiscal do varejo;
  3. Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Benefícios da NFC-e para o consumidor

  1. Desnecessidade de acumular cupons fiscais impressos;
  2. Uso de dispositivos móveis para consultar documentos por meio de QR Code;
  3. Impressão das notas fiscais a partir de qualquer impressora;
  4. Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail e SMS;
  5. Rapidez no atendimento dos estabelecimentos comerciais;

Entenda a diferença entre o modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e) e o modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico – NFCe)

Existe a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo 65 – que é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).

A validade jurídica deste modelo é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda.

O objetivo desta nota é documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Já o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 – CF-e, não é aplicado no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na modalidade antiga de uso. Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-C.

O que é preciso para iniciar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas?

  1. Verificar se sua faixa de faturamento já exige a emissão de cupons fiscais (caso não atinja, você ainda pode realizar as emissões por opção própria);
  2. Se você já está obrigado a realizar a emissão, ou está abrindo um empreendimento novo, você deve se preparar para emitir os NFCEs;
  3. Entre em contato com seu contador e solicite ao mesmo a emissão de certificado A1 para sua empresa;
  4. Busque um software ou sistema de gestão que já realize a emissão desses Cupons Fiscais Eletrônicos (NFCEs) e comece a realizar suas vendas nessa nova modalidade. Caso tenha interesse, conheça nossa solução:

Sobre o SAT e NFCe:

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um equipamento da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Esse equipamento documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Ainda quer aprender mais sobre o assunto? Veja um trecho do nosso curso online e gratuito sobre NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica):

 

 

Gostou deste artigo? não deixe de comentar ou compartilhar com os amigos nas redes sociais!

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

Deixar comentário

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.