O planejamento tributário consiste em uma forma legal de reduzir-se a carga fiscal de uma empresa, através de análises profundas da legislação tributária, buscando interpretar-se os fatos administrativos, os ordenamentos jurídicos, fiscais e econômicos que são aplicados ao negócio da empresa, em seu escopo amplo e tomar-se a decisão entre as possíveis ações a serem assumidas pela empresa, visando primordialmente, a redução de custos totais financeiros para a empresa, gerando maiores ganhos para os seus acionistas.
O primeiro passo para realizar o planejamento tributário de uma empresa é entender a diferença entre elisão fiscal e evasão fiscal.
Formas de Redução Legal ao pagamento de Tributos:
1- Decorrente da própria lei
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
2- Lacunas e brechas existentes na lei
É o caso em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
Entendido os princípios básicos do Planejamento tributário agora segue uma das principais decisões que iremos tomar: qual regime tributário é o melhor para a empresa ?.
Como Escolher o Melhor Regime de Tributação ?
Essa é uma das decisões mais importantes do planejamento tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
- Lucro Real(apuração anual ou trimestral);
- Lucro Presumido
- Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Exemplo Prático de economia gerada pelo planejamento tributário
Outro exemplo prático de Planejamento Tributário:
Determinada empresa teria que recolher a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física de um de seus acionistas, onde após fazer-se todos os cálculos, deduções e outras ações, obtém-se que esse acionista deverá recolher o valor de R$ 5.000,00 para o pagamento desse tributo.
No entanto, a empresa pode fazer uma outra ação, que poderá vir a reduzir esse valor, através do parcelamento do valor do pró-labore do acionista. Assim sendo, ao invés de pagá-lo em uma única vez, o que incide o percentual de 27,5%, a empresa faz o parcelamento em 3 vezes, sendo que o valor financeiro que o acionista irá receber será o mesmo.
Só que, em virtude do parcelamento, a alíquota que incide sobre cada parcela é de 15%, gerando uma economia de 12,5%, o que daria cerca de R$ 1.000,00 de economia. No entanto, para fazer-se esse parcelamento, é necessário que um funcionário da empresa trabalhe cerca de 2 horas a mais, pois precisará fazer 03 documentos comprobatórios do pagamento do pró-labore, além de recolher 03 guias de FGTS do acionista, fazer as anotações nos livros fiscais pertinentes em 03 momentos diferentes e outras ações, que quando contabilizadas mostram um custo de R$ 1.200,00, sendo superior à economia potencial produzida com a redução do tributo. Desse modo, compensaria fazer o recolhimento original com a alíquota de 27,5%.
Dessa maneira, é com o planejamento tributário que a organização conseguirá perceber essas ações e poderá fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão, que realmente produza efeitos satisfatórios que gerem econômica tributária e redução de custos com os tributos.
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