Empresas enquadradas no Lucro Presumido têm a vantagem de simplificar o cálculo dos tributos, pois não precisam apurar o lucro real mensalmente.
No Regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual fixo sobre a receita bruta, facilitando o processo contábil e reduzindo a complexidade na gestão tributária.
Continue a leitura para saber tudo sobre esse regime de tributação e calcular corretamente os impostos.
Lucro Presumido: o que é e como funciona?
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado para empresas, onde a apuração dos impostos é baseada na receita bruta, com a presunção de lucro determinada por percentuais definidos por lei.
O Regime de Lucro Presumido é utilizado para calcular dois tributos principais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa calcula os tributos a partir de um percentual fixo, chamado margem de presunção, sobre a receita bruta.
Esses percentuais variam conforme a atividade desempenhada pela empresa e são aplicados de forma trimestral. Isso elimina a necessidade de comprovar o lucro real para a Receita Federal, simplificando a gestão tributária.
Os percentuais de presunção são prefixados e seguem as seguintes diretrizes:
- IRPJ:
- 1,6% para revenda de combustíveis.
- 8% para atividades que não se enquadram nas demais categorias.
- 16% para serviços de transporte (exceto carga).
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
- CSLL:
- 32% para empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
- 12% para atividades não classificadas na categoria acima.
Além do IRPJ e da CSLL, as empresas no regime de Lucro Presumido devem pagar PIS e Cofins, e dependendo da atividade, também podem ser obrigadas a recolher ISS ou ICMS.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O regime de Lucro Presumido é uma opção tributária simplificada para empresas que atendem a determinados critérios de receita e atividade econômica.
Critérios de Elegibilidade
Para optar pelo Lucro Presumido, uma empresa deve atender aos seguintes critérios:
- Receita Bruta Anual:
- A receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior deve ser igual ou inferior a R$ 78 milhões.
- Para empresas que operaram por menos de 12 meses no ano anterior, o limite de R$ 6,5 milhões por mês de atividade deve ser respeitado.
- Atividades Econômicas Permitidas:
- Serviços hospitalares
- Transporte de cargas
- Comércio de produtos ou mercadorias
- Construção civil
- Profissionais liberais e autônomos (advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.)
- Atividade rural
Atividades Restritas
Alguns segmentos não podem optar pelo Lucro Presumido, veja quais são:
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio
- Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento
- Empresas ou cooperativas de crédito
- Empresas de seguro e previdência privada aberta
- Empresas de crédito imobiliário, financiamento e investimento
- Caixas econômicas
- Empresas de arrendamento mercantil
Regras de Apuração
A apuração trimestral e as regras de mudança de receita dentro do ano são importantes para entender as obrigações e limitações do regime de Lucro Presumido, embora não sejam critérios de elegibilidade direta.
- Apuração Trimestral:
- A base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser apurada trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Isso ajuda as empresas a manter um controle mais regular e simplificado de suas obrigações tributárias.
- Mudança de Receita Dentro do Ano:
- Se a empresa ultrapassar o limite de receita de R$ 78 milhões durante o ano, ela não é obrigada a mudar para o regime de Lucro Real dentro do mesmo ano. A mudança deve ser considerada para o ano-calendário seguinte. Isso oferece previsibilidade e estabilidade para a empresa, evitando mudanças frequentes no regime tributário dentro do mesmo exercício fiscal.
- Eventos de Reestruturação:
- Em casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração das bases de cálculo deve ser feita na data do evento. Da mesma forma, na extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação, a apuração das bases de cálculo ocorre na data do evento de encerramento. Essas regras garantem que as obrigações tributárias sejam corretamente apuradas em eventos de reestruturação empresarial.
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Empresas beneficiadas no Lucro Presumido
Como aderir ao Lucro Presumido
Para aderir ao regime de Lucro Presumido, é necessário aguardar o início do ano-calendário e seguir os prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Se sua empresa atualmente está no Simples Nacional, o processo de desenquadramento deve ser realizado através do portal do regime tributário. Esse procedimento precisa ser concluído até o dia 31 de janeiro de cada ano.
A partir do dia 1º de fevereiro, a empresa pode começar a apurar os tributos de acordo com as regras do Lucro Presumido, garantindo a conformidade com o novo regime tributário.
Lucro Presumido: Vantagens e Desvantagens
O Lucro Presumido é um regime tributário que oferece simplificações significativas para as empresas, mas também apresenta algumas limitações importantes. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as vantagens e desvantagens desse regime para ajudar você a entender melhor como ele pode impactar sua empresa.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade na Apuração de Impostos:
- Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a simplificação na apuração dos impostos. As empresas não precisam realizar cálculos complexos, pois os impostos são calculados sobre uma margem de presunção predefinida, o que reduz significativamente a carga de trabalho do setor financeiro.
- Redução de Erros Tributários:
- Com margens de presunção fixas, há menos chances de erros nos recolhimentos de impostos. Isso proporciona maior segurança e conformidade fiscal para as empresas, minimizando o risco de penalidades por equívocos na declaração de tributos.
- Menos Documentação Exigida:
- O Lucro Presumido demanda menos documentação comparado ao Lucro Real. Isso significa menos registros detalhados a serem mantidos, facilitando o processo de conformidade tributária e reduzindo a burocracia administrativa.
- Alíquotas Menores para PIS e COFINS:
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido geralmente se beneficiam de alíquotas menores para o PIS e COFINS em comparação com o Lucro Real. Isso pode resultar em uma carga tributária total reduzida, representando uma economia financeira significativa.
- Privacidade Financeira:
Optar pelo Lucro Presumido também oferece maior privacidade financeira, já que não é necessário divulgar tantas informações detalhadas sobre os resultados da empresa quanto seria exigido em outros regimes tributários mais complexos.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Limitações nos Abatimentos de Créditos Tributários:
- Uma das principais desvantagens do Lucro Presumido é a impossibilidade de utilizar abatimentos de créditos de PIS e COFINS. Isso limita a capacidade da empresa de reduzir sua carga tributária por meio de créditos tributários que poderiam ser aproveitados no Lucro Real.
- Margens de Presunção Elevadas para Determinados Serviços:
- Certas atividades de serviço têm margens de presunção elevadas no Lucro Presumido, como os 32% para algumas prestadoras de serviços. Isso pode resultar em uma tributação maior do que o lucro real obtido pela empresa, sendo um ponto crítico a considerar antes de optar por este regime.
- INSS sobre Folha de Pagamento:
- A contribuição patronal para o INSS é calculada sobre a receita bruta das empresas optantes pelo Lucro Presumido. Para empresas com uma folha de pagamento elevada, isso pode representar um encargo adicional significativo, aumentando os custos trabalhistas.
- Limitações na Compensação de Prejuízos Fiscais:
- Diferente do Lucro Real, o Lucro Presumido não permite a compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros. Isso pode ser uma desvantagem em períodos de baixo desempenho financeiro, onde a empresa não consegue utilizar prejuízos acumulados para reduzir a carga tributária.
Dica:
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com alta margem de lucro, resultando em menor carga tributária comparado ao Lucro Real.
É importante considerar a média de lucratividade ao escolher o regime tributário. Além disso, o Lucro Presumido simplifica a apuração de impostos em comparação com o Lucro Real, que é mais complexo e trabalhoso.
A decisão de optar pelo regime de Lucro Presumido deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração as características específicas do seu negócio, suas atividades econômicas e o impacto potencial nas finanças.
Assim, avaliar as vantagens de simplificação administrativa e economia tributária com as desvantagens de limitações nos abatimentos e margens de presunção elevadas é essencial.
Impostos no Lucro Presumido: quais são, como e quando Apurar?
No regime de Lucro Presumido, é crucial compreender que os impostos são recolhidos em dois períodos distintos de apuração: mensalmente e trimestralmente. Cada um desses períodos tem suas particularidades quanto à frequência e ao método de apuração dos tributos.
Vamos explorar esses aspectos para oferecer um entendimento claro e prático, detalhando como as empresas podem escolher o regime mais adequado conforme suas necessidades operacionais e fiscais.
Impostos com Apuração Mensal
Mensalmente, a empresa deve recolher três impostos, calculados diretamente sobre o faturamento:
- PIS (Programa de Integração Social): Incide à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É calculado à alíquota de 3% sobre o faturamento bruto mensal.
- ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia conforme o município e a natureza da atividade da empresa. O ISS é municipal e incide sobre serviços, enquanto o ICMS é estadual e abrange a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos, como transporte e comunicação.
Impostos com Apuração Trimestral
Trimestralmente, são recolhidos dois impostos que incidem sobre a estimativa de lucro da empresa:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Alíquota de 15% aplicada sobre a estimativa de lucro, que é determinada pela margem de presunção conforme a atividade da empresa.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Alíquota de 9% sobre a estimativa de lucro, também definida pela margem de presunção específica de cada atividade econômica.
Como e Quando Apurar os Impostos?
Para apurar os impostos no Lucro Presumido, é essencial seguir estas orientações:
- Apuração Mensal: Os impostos PIS, COFINS e ISS ou ICMS são calculados mensalmente, sendo necessário realizar os recolhimentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação fiscal.
- Apuração Trimestral: O IRPJ e a CSLL são calculados a cada trimestre com base na margem de presunção de lucro aplicável à atividade da empresa. Este cálculo é fundamental para determinar a base de tributação trimestral.
Como Calcular o Lucro Presumido?
Calcular os impostos no regime de Lucro Presumido pode parecer complicado à primeira vista, mas seguindo um passo a passo detalhado, o processo se torna mais fácil e claro. Abaixo está um guia completo para ajudar você a entender e realizar esses cálculos corretamente.
Passo a Passo para Calcular os Impostos no Lucro Presumido
- Calcule o faturamento total do trimestre:
- Some todas as receitas auferidas pela empresa durante os três meses do trimestre. Este valor é o ponto de partida para os cálculos dos impostos.
- Determine a margem de presunção referente à sua atividade:
- A legislação define percentuais de presunção diferentes conforme a atividade da empresa. As mais comuns são:
- Serviços em geral: 32%
- Comércio: 8%
- Indústria: 8%
- Verifique na legislação específica ou com um contador qual é a margem aplicável ao seu caso.
- A legislação define percentuais de presunção diferentes conforme a atividade da empresa. As mais comuns são:
- Calcule a base de cálculo para IRPJ e CSLL:
- Multiplique o faturamento total do trimestre pela margem de presunção.
- Fórmula: Base de cálculo = Faturamento trimestral x Margem de presunção
- Calcule o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Multiplique a base de cálculo por 15% para obter o valor do IRPJ.
- Fórmula: IRPJ = Base de cálculo x 15%
- Calcule a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
- Multiplique a base de cálculo por 9% para obter o valor da CSLL.
- Fórmula: CSLL = Base de cálculo x 9%
- Calcule os tributos de recolhimento mensal:
- PIS: 0,65% do faturamento mensal.
- COFINS: 3% do faturamento mensal.
- ISS: Percentual variável conforme o município onde a empresa presta serviços.
- Fórmulas:
- PIS = Faturamento mensal x 0,65%
- COFINS = Faturamento mensal x 3%
- ISS = Faturamento mensal x Alíquota municipal
- Considere outros impostos aplicáveis:
- Dependendo da atividade da empresa, outros tributos podem incidir, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para indústrias ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércios.
Exemplos Detalhados de Cálculo de Impostos no Lucro Presumido
Exemplo 1:
Vamos considerar um escritório de advocacia que possui um faturamento trimestral de R$ 200.000. Para calcular os impostos no regime de Lucro Presumido, aplicamos a margem de presunção específica para serviços de advocacia, que é de 32%.
- Base de Cálculo:
- Faturamento trimestral: R$ 200.000
- Margem de presunção para serviços de advocacia: 32%
- Cálculo da base de cálculo: R$ 200.000 x 32% = R$ 64.000
- Impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Alíquota: 15%
- Cálculo do IRPJ: R$ 64.000 x 15% = R$ 9.600
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
- Alíquota: 9%
- Cálculo da CSLL: R$ 64.000 x 9% = R$ 5.760
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Total de Impostos Trimestrais:
- Somando IRPJ e CSLL: R$ 9.600 + R$ 5.760 = R$ 15.360
Neste exemplo, o escritório de advocacia teria um total de R$ 15.360 em impostos a serem pagos trimestralmente, calculados com base na margem de presunção sobre o faturamento trimestral de R$ 200.000.
Exemplo 2:
Vamos analisar o exemplo de uma empresa de engenharia para entender melhor como são calculados os impostos no regime de Lucro Presumido.
Impostos Mensais:
- PIS (Programa de Integração Social):
- Alíquota: 0,65%
- Cálculo do PIS: 0,65% x R$ 20.000 = R$ 130
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
- Alíquota: 3%
- Cálculo do COFINS: 3% x R$ 20.000 = R$ 600
- ISS (Imposto sobre Serviços):
- Alíquota: 5% (valor hipotético para este exemplo)
- Cálculo do ISS: 5% x R$ 20.000 = R$ 1.000
Total Mensal de Impostos:
- Somando PIS, COFINS e ISS: R$ 130 + R$ 600 + R$ 1.000 = R$ 1.730
Base de Cálculo Trimestral:
Para calcular os impostos trimestrais, utilizamos a margem de presunção específica para serviços de engenharia, que é de 32%.
- Faturamento trimestral: R$ 60.000
- Margem de presunção para serviços de engenharia: 32%
- Cálculo da base de cálculo trimestral: R$ 60.000 x 32% = R$ 19.200
Impostos Trimestrais:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Alíquota: 15%
- Cálculo do IRPJ: R$ 19.200 x 15% = R$ 2.880
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
- Alíquota: 9%
- Cálculo da CSLL: R$ 19.200 x 9% = R$ 1.728
Total de Impostos Trimestrais:
- Somando IRPJ e CSLL: R$ 2.880 + R$ 1.728 = R$ 4.608
Portanto, neste exemplo, a empresa de engenharia teria um total de R$ 1.730 em impostos a serem pagos mensalmente e R$ 4.608 a serem pagos trimestralmente, calculados com base nas alíquotas sobre seus respectivos faturamentos mensal e trimestral.
Exemplo 3:
Vamos analisar o exemplo de um comércio de roupas para entender como são calculados os impostos no regime de Lucro Presumido.
Exemplo 3: Comércio de Roupas
Faturamento Trimestral: R$ 300.000
Base de Cálculo:
- Margem de Presunção para Comércio: 8%
- Cálculo da Base de Cálculo: R$ 300.000 x 8% = R$ 24.000
Impostos Trimestrais:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Alíquota: 15%
- Cálculo do IRPJ: R$ 24.000 x 15% = R$ 3.600
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
- Alíquota: 9%
- Cálculo da CSLL: R$ 24.000 x 9% = R$ 2.160
Total de Impostos Trimestrais:
- Somando IRPJ e CSLL: R$ 3.600 + R$ 2.160 = R$ 5.760
Portanto, neste exemplo, um comércio de roupas com faturamento trimestral de R$ 300.000 teria um total de R$ 5.760 em impostos a serem pagos trimestralmente, calculados com base nas alíquotas sobre a base de cálculo de R$ 24.000, que é determinada pela margem de presunção de 8%.
Exemplo 4:
Vamos detalhar o exemplo de uma indústria de alimentos para compreender como são calculados os impostos no regime de Lucro Presumido.
Exemplo 4: Indústria de Alimentos
Faturamento Trimestral: R$ 500.000
Base de Cálculo:
- Margem de Presunção para Indústria: 8%
- Cálculo da Base de Cálculo: R$ 500.000 x 8% = R$ 40.000
Impostos Trimestrais:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
- Alíquota: 15%
- Cálculo do IRPJ: R$ 40.000 x 15% = R$ 6.000
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
- Alíquota: 9%
- Cálculo da CSLL: R$ 40.000 x 9% = R$ 3.600
Total de Impostos Trimestrais:
- Somando IRPJ e CSLL: R$ 6.000 + R$ 3.600 = R$ 9.600
Portanto, neste exemplo, uma indústria de alimentos com faturamento trimestral de R$ 500.000 teria um total de R$ 9.600 em impostos a serem pagos trimestralmente, calculados com base nas alíquotas sobre a base de cálculo de R$ 40.000, que é determinada pela margem de presunção de 8%.
Agora que você já viu alguns exemplos de cálculo do Lucro Presumido, assista o vídeo abaixo para entender sobre os prazos e formas de pagamento dos impostos:
Lucro Presumido: Perguntas Frequentes
1. O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação no qual os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro, determinada por percentuais aplicados à receita bruta da empresa.
2. Quais são as vantagens do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido oferece simplicidade na apuração dos tributos, menor carga tributária para empresas com lucros efetivos maiores que os presumidos, e dispensa de algumas obrigações acessórias, desde que mantenham um livro caixa.
3. Como calcular os impostos no Lucro Presumido?
Para calcular os impostos no Lucro Presumido, é necessário aplicar uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Em seguida, sobre o resultado dessa aplicação incide o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
4. Quais empresas são indicadas para optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação. É especialmente vantajoso para negócios com receitas estáveis e despesas previsíveis.
5. Quais são as desvantagens do Lucro Presumido?
Entre as desvantagens do Lucro Presumido, destacam-se a impossibilidade de abater créditos fiscais e a eventual tributação maior em relação ao Lucro Real, especialmente para empresas com lucros efetivos menores que os presumidos.
6. Como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve considerar a análise detalhada das características financeiras da empresa, incluindo margens de lucro, despesas dedutíveis e necessidade de compensar prejuízos fiscais. Consultar um contador é essencial para tomar a decisão mais vantajosa.
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