Contábil Fiscal

Lucro Real 2021

Lucro Real
Escrito por CEFIS

O Lucro Real é o regime tributário em que a tributação do ( IRPJ e da CSLL ) é calculada sobre o lucro líquido auferido do período de apuração.

O Lucro líquido auferido seria basicamente receitas menos despesas – e os ajustes previstos em lei.

Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo com a apuração deste lucro.

Inclusive, caso sejam computados prejuízos durante o ano, a empresa pode até ficar dispensada do pagamento!.

Como funciona o lucro real ?

Lucro Real é a basicamente um de regra para a apuração(cálculo)  do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

Ele á normalmente é considerado  o regime tributário mais complexo de operacionalizar nas empresas porque exige uma apuração contábil bastante detalhada.

Atenção: as Empresas que optarem por este regime, é muito importante ter um controle muito preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Somente assim, será possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.

Quem pode optar pelo Lucro real ?

Abaixo explicamos que em regra geral todas as empresas podem optar, porém via de regra não é vantajoso para a grande maioria das empresas de médio e pequeno porte.

Benefícios Regime Tributário Lucro Real :

Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributo

Empresas beneficiadas no Lucro Real

Como Calcular o Lucro Real ?

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
A norma que regulamenta é o  Decreto-lei 1.598/1977, art. 6; mas vamos a uma demonstração:

Como calcular o Lucro (Prejuízo) Contábil:

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de renda a pagar.

Eu sei que esse assunto é um pouco complexo por isso se você busca saber mais ou se atualizar sobre este assunto, é possível assistir gratuitamente o curso sobre Lucro Real..

 

Exemplo de cálculo do Lucro Real

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
    A cobrança é de 15% se a empresa lucrar até R$ 20 mil por mês. Caso o lucro seja maior que R$ 20 mil, há um Imposto de Renda Adicional de mais 10% sobre o excedente.
    Vamos a um exemplo:

Uma empresa que teve R$ 60.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte:

15% sobre R$ 60.000 = R$ 9.000
10% sobre o lucro adicional (R$ 40.000) = R$ 4.000
Total de IRPJ a ser pago: R$ 9.000 + R$ 4.000 = R$ 13.000

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Geralmente, a alíquota de cobrança da CSLL é de 9%. Para empresas do setor financeiro, seguros privados ou capitalização, o tributo pode chegar a 15%.

A fórmula é simples:

CSLL = Lucro Líquido Mensal x 9%
Lembremos, então, a empresa que teve lucro líquido de R$ 60.000,00 no mês. Nesse caso, ela deve pagar R$ 5.400,00 de CSLL caso a alíquota seja mesmo de 9%.

É bom deixar claro que esse é apenas um exemplo e que um dos maiores aliados da sua empresa é o contador, que vai resolver facilmente o cálculo do Lucro Real e ainda ajudar com dúvidas financeiras, fiscais e tributárias.

Quem está Obrigado ao Lucro Real ?

Estão automaticamente obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:

a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

b) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

c) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

d) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996. A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.

e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

f) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pelo artigo 22 da Lei 12.249/2010).

g) Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

h) Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real.

Quais as Alíquotas para o Lucro Real  ?

  • Para o Cálculo do IRPJ, a alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que tiveram até R$20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.
  • A alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido.
  • Além do IRPJ e da CSLL também incide sobre o faturamento o PIS e a Cofins. Para o PIS, a alíquota geralmente é de 1,65%. Já para o Cofins, é de 7,6%. Dependendo da atividade do negócio, entretanto, essas alíquotas podem ser menores: 0,65% no PIS e 3% para Cofins.

Se você busca saber mais ou se atualizar sobre este assunto, é possível assistir gratuitamente o curso sobre Lucro Real.

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De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

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