Ao se inscrever no Cafir, cada imóvel rural recebe um número de identificação. Este, por sua vez, é conhecido como Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal).
Nirf
Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.
É obrigatório ter esse número de imóvel?
Se você possui um imóvel ou propriedade rural, sim. Até mesmo os imunes e isentos do ITR devem ter um cadastro no Coletor Web do Cafir. Sabendo disto, consequentemente, ao realizarem a inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais, será obtido o número do imóvel rural – isto ao final do processo.
Quando o Nirf é requerido?
Confira alguns exemplos de quando ele precisa ser informado:
- Ao preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Caso queira consultar ou emitir o comprovante de situação cadastral de um imóvel;
- Para emitir a certidão negativa do Imóvel Rural (que passou a se chamar Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural); etc.
Consultar Nirf
Não é possível consultar o NIRF de um imóvel na internet. Se você procura saber se uma pessoa jurídica (ou física) possui débitos ou dívidas ativas, consulte a certidão de regularidade fiscal delas no site da Receita.
Instrução Normativa
A IN RFB Nº 1467/2014 dispõe sobre o Cafir e também descreve sobre o Nirf. Abaixo, confira alguns dos artigos que o envolvem:
Art. 3º Ao imóvel rural cadastrado no Cafir é atribuído o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).
Art. 7º O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral contém as informações:
I – referentes ao imóvel rural:
a) Nirf;
b) nome;
c) área total;
d) endereço de localização;
e) situação cadastral; e
f) código do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra, caso conste esta informação no Cafir;
Art. 21. No caso de sucessão causa mortis, até a data da partilha ou adjudicação, o imóvel rural será cadastrado no Cafir em nome do espólio, sendo vedada a inscrição de fração ideal.
(…) § 3º Efetuada a partilha, se não tiver ocorrido a delimitação no título das partes adquiridas, o Nirf passará para o condomínio ou composse formado por aqueles que receberam frações ideais como pagamento de herança, legado ou meação.
Perguntas e respostas
1- Imóveis da área urbana precisam de um Nirf?
Não. De acordo com a Receita, esses imóveis não estão registrados no Cafir, logo, não obterão um Nirf. Vale salientar que esse número não é requerido para os imóveis da área urbana e que a inscrição no Coletor Web do Cafir é feita apenas pelos que são da área rural.
2- O que acontece se alguém não tiver acesso a esse número?
Contate uma unidade da Receita Federal e saiba os procedimentos a serem feitos para solucionar essa situação.
Dica
Para declarar o ITR, você precisa informar o Nirf. Caso queira conhecer ou atualizar seus conhecimentos sobre o Imposto Territorial Rural, basta assistir nosso curso sobre ITR.
Confira, no vídeo abaixo, um trecho do curso:
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