O Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), são possibilidades de empresas sem sócios.
Na grande maioria dos casos, não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. Uma exceção a isso, porém, são os advogados, que só podem abrir empresa com sócios.
Diante disso, antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é preciso realizar cuidadoso planejamento, que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros.
Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa, e é aí que o empreendedor, que não pretende ter sócios, terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.
Abaixo vamos detalhar cada uma das opções de enquadramento :
MEI
MEI é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Esse tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016.
Um microempresário individual não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.
Essa modalidade será enquadrada no Simples Nacional e fica isenta dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL).
Atualmente o valor fixo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI para o ano de 2021 é:
- R$56,00 para comércio ou indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para prestação de serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para comércio e serviços juntos (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Esses valores, que são atualizados anualmente com base no salário mínimo vigente, são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, conforme exemplificado acima.
Dica
Para saber mais sobre esse tipo de empresa, assista nosso curso sobre o MEI para entender melhor como ocorre a formalização desse tipo de empreendedor, quais são seus direitos e obrigações, como acontece a regularização do MEI, a baixa da empresa, dentre outros tópicos.
EI
O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.
Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
EIRELI
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, muitas pessoas abrem EIRELI sem a integralização de todo o capital necessário. No caso de débitos, ao descumprir esta regra, o empresário poderá ter descaracterizado o tipo societário e responder com seus débitos pessoais.
#Dica
A Folha de Pagamento do MEI tem várias particularidades. Se você deseja aprender sobre o assunto, assista gratuitamente o Curso Folha de pagamento MEI
Gostou deste artigo? Então compartilhe-o nas suas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!
Gostou desse artigo?
Receba os próximos por e-mail!