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Tudo sobre Bloco K: saiba o que é e quem deve entregar

Bloco K
Escrito por CEFIS

O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro da Produção e do Estoque, usado no SPED Fiscal e exigido pela Receita Federal, que reúne informações de todo o ciclo produtivo de mercadorias e deve ser entregue mensalmente.

Em 2024 o Bloco K se tornou obrigatório para novos segmentos. Outras implementações acontecerão até o ano de 2026. Continue a leitura e saiba o que é, quem deve entregar e como se preparar para evitar penalidades. 

Bloco K: o que é?

O Bloco K é uma das obrigações fiscais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que objetiva controlar a produção e o estoque das empresas. Ou seja, registra o estoque escriturado.

Esse Registro do Controle da Produção e do Estoque, facilita o monitoramento pelo Fisco e aumenta a transparência nas operações empresariais por meio do cruzamento de informações, evitando irregularidades e sonegação fiscal.

Estrutura do Bloco K

O Bloco K é composto por vários registros específicos, cada um destinado a uma parte do controle da produção e estoque.

Veja na tabela abaixo os Registros que compõem o Bloco K da EFD-ICMS/IPI:

Registro          Descrição
K001 Abertura
K010 Informação sobre o tipo de leiaute (simplificado / completo)
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI
K200 Estoque Escriturado
K210 Desmontagem de mercadorias – Item de origem
K215 Desmontagem de mercadorias – Item de destino
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K230 Itens Produzidos
K235 Insumos Consumidos
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
K255 Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
K260 Reprocessamento/reparo de produto/insumo
K265 Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas
K270 Correção de apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302
K275 Correção de apontamento e retorno de insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
K280 Correção de apontamento – Estoque escriturado
K290 Produção conjunta – Ordem de Produção
K291 Produção conjunta – Itens produzidos
K292 Produção conjunta – Insumos consumidos
K300 Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros
K301 Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos
K302 Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos
K990 Encerramento 

Confira os principais registros do Bloco K completo e suas especificações na imagem abaixo:

Quem está obrigado a informar o Bloco K?

A obrigação de declarar o Bloco K pode variar de acordo com o estado e sua legislação específica, mas em geral, essa escrituração é obrigatória para todas as empresas que são obrigadas a escriturar a EFD ICMS/IPI e que realizam processos de produção.

No geral, a obrigação se aplica aos estabelecimentos industriais, ou equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas. No entanto, o Fisco pode exigir a entrega para estabelecimentos de outros setores.

A obrigatoriedade de informar o Bloco K tem sido feita de forma escalonada, começando pelas grandes empresas e gradualmente incluindo empresas de menor porte, por segmentos do CNAE  (Classificação Nacional de Atividade Econômica):

  • Desde janeiro de 2017: empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, com foco no preenchimento dos Registros K280 e K200;
  • Desde janeiro de 2019:  empresas classificadas nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, bem como nas divisões 11 e 12.
  • Desde janeiro de 2020:  empresas classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE.
  • Desde janeiro de 2023: empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
  • Desde janeiro de 2024: empresas classificadas nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
  • A partir de janeiro de 2025: empresas classificadas nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Veja na tabela a seguir o cronograma de segmentos obrigados a informar o Bloco K, de acordo com o CNAE e o faturamento da empresa:

Estabelecimentos Industriais – Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
Início da obrigatoriedade Escrituração CNAE
01/01/2017 (Faturamento de 2015) Escrituração Registros K200 e K280 Divisões de 10 a 32
01/01/2019 (Faturamento de 2017) Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado Divisões do 11 e 12 e Grupos 291, 292 e 293
01/01/2020 (Faturamento de 2018) Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado Divisões do 27 e 30
01/01/2023 (Faturamento de 2020) Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado Divisões do 23 e Grupos 294 e 295
01/01/2024 (Faturamento de 2020) Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado Divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32
01/01/2025 (Faturamento de 2020) Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado Divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25
Estabelecimentos Industriais – Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00
Início da obrigatoriedade Escrituração CNAE
01/01/2018 Escrituração Registros K200 e K280 Divisões de 10 a 32
Demais estabelecimentos industriais – Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00
Início da obrigatoriedade Escrituração CNAE
01/01/2019 (Faturamento de 2017) Escrituração Registros K200 e K280 Divisões de 10 a 32
Demais estabelecimentos equiparados à indústria e atacadistas
Início da obrigatoriedade Escrituração CNAE
01/01/2019 (Faturamento de 2017) Escrituração Registros K200 e K280 Grupos 462 a 469 e estabelecimentos equiparados à indústria

Bloco K simplificado

A partir do Ajuste Sinief 25/2021, a entrega do Bloco K simplificado tornou-se uma opção para as empresas que se enquadram nas divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

A versão simplificada pode ser adotada por contribuintes que:

já entregam a escrituração completa desde janeiro de 2017, bem como por empresas classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

  • estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • empresas classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE que já entregam a escrituração completa desde janeiro de 2020.

Veja no vídeo a seguir as orientações quanto aos os cuidados quanto ao modelo simplificado de entrega:

Saiba mais 

Para se especializar no assunto, assista gratuitamente ao curso de Bloco K: controle da produção e do estoque, veja também o curso de Bloco K estratégias para o escritório contábil e entenda como se preparar para evitar penalidades fiscais. 

E, se ainda tiver alguma dúvida sobre o Bloco K, assine a CEFIS e envie sua pergunta ao time de consultores, sempre que precisar.

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De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

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