O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro da Produção e do Estoque, usado no SPED Fiscal e exigido pela Receita Federal, que reúne informações de todo o ciclo produtivo de mercadorias e deve ser entregue mensalmente.
Em 2024 o Bloco K se tornou obrigatório para novos segmentos. Outras implementações acontecerão até o ano de 2026. Continue a leitura e saiba o que é, quem deve entregar e como se preparar para evitar penalidades.
Bloco K: o que é?
O Bloco K é uma das obrigações fiscais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que objetiva controlar a produção e o estoque das empresas. Ou seja, registra o estoque escriturado.
Esse Registro do Controle da Produção e do Estoque, facilita o monitoramento pelo Fisco e aumenta a transparência nas operações empresariais por meio do cruzamento de informações, evitando irregularidades e sonegação fiscal.
Estrutura do Bloco K
O Bloco K é composto por vários registros específicos, cada um destinado a uma parte do controle da produção e estoque.
Veja na tabela abaixo os Registros que compõem o Bloco K da EFD-ICMS/IPI:
Registro | Descrição |
K001 | Abertura |
K010 | Informação sobre o tipo de leiaute (simplificado / completo) |
K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI |
K200 | Estoque Escriturado |
K210 | Desmontagem de mercadorias – Item de origem |
K215 | Desmontagem de mercadorias – Item de destino |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias |
K230 | Itens Produzidos |
K235 | Insumos Consumidos |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos |
K255 | Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos |
K260 | Reprocessamento/reparo de produto/insumo |
K265 | Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas |
K270 | Correção de apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 |
K275 | Correção de apontamento e retorno de insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 |
K280 | Correção de apontamento – Estoque escriturado |
K290 | Produção conjunta – Ordem de Produção |
K291 | Produção conjunta – Itens produzidos |
K292 | Produção conjunta – Insumos consumidos |
K300 | Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros |
K301 | Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos |
K302 | Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos |
K990 | Encerramento |
Confira os principais registros do Bloco K completo e suas especificações na imagem abaixo:
Quem está obrigado a informar o Bloco K?
A obrigação de declarar o Bloco K pode variar de acordo com o estado e sua legislação específica, mas em geral, essa escrituração é obrigatória para todas as empresas que são obrigadas a escriturar a EFD ICMS/IPI e que realizam processos de produção.
No geral, a obrigação se aplica aos estabelecimentos industriais, ou equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas. No entanto, o Fisco pode exigir a entrega para estabelecimentos de outros setores.
A obrigatoriedade de informar o Bloco K tem sido feita de forma escalonada, começando pelas grandes empresas e gradualmente incluindo empresas de menor porte, por segmentos do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica):
- Desde janeiro de 2017: empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, com foco no preenchimento dos Registros K280 e K200;
- Desde janeiro de 2019: empresas classificadas nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, bem como nas divisões 11 e 12.
- Desde janeiro de 2020: empresas classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE.
- Desde janeiro de 2023: empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
- Desde janeiro de 2024: empresas classificadas nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
- A partir de janeiro de 2025: empresas classificadas nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.
Veja na tabela a seguir o cronograma de segmentos obrigados a informar o Bloco K, de acordo com o CNAE e o faturamento da empresa:
Estabelecimentos Industriais – Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 | ||
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
01/01/2017 (Faturamento de 2015) | Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 |
01/01/2019 (Faturamento de 2017) | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 11 e 12 e Grupos 291, 292 e 293 |
01/01/2020 (Faturamento de 2018) | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 27 e 30 |
01/01/2023 (Faturamento de 2020) | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 23 e Grupos 294 e 295 |
01/01/2024 (Faturamento de 2020) | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 |
01/01/2025 (Faturamento de 2020) | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 |
Estabelecimentos Industriais – Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 | ||
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
01/01/2018 | Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 |
Demais estabelecimentos industriais – Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00 | ||
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
01/01/2019 (Faturamento de 2017) | Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 |
Demais estabelecimentos equiparados à indústria e atacadistas | ||
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
01/01/2019 (Faturamento de 2017) | Escrituração Registros K200 e K280 | Grupos 462 a 469 e estabelecimentos equiparados à indústria |
Bloco K simplificado
A partir do Ajuste Sinief 25/2021, a entrega do Bloco K simplificado tornou-se uma opção para as empresas que se enquadram nas divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A versão simplificada pode ser adotada por contribuintes que:
já entregam a escrituração completa desde janeiro de 2017, bem como por empresas classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- empresas classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE que já entregam a escrituração completa desde janeiro de 2020.
Veja no vídeo a seguir as orientações quanto aos os cuidados quanto ao modelo simplificado de entrega:
Saiba mais
Para se especializar no assunto, assista gratuitamente ao curso de Bloco K: controle da produção e do estoque, veja também o curso de Bloco K – estratégias para o escritório contábil e entenda como se preparar para evitar penalidades fiscais.
E, se ainda tiver alguma dúvida sobre o Bloco K, assine a CEFIS e envie sua pergunta ao time de consultores, sempre que precisar.
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