A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é, como o próprio nome sugere, uma declaração que tem como objetivo facilitar a declaração de serviços de saúde pela pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica.
Com a DMED fica mais fácil a fiscalização por parte dos entes competentes, principalmente no que tange o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Saiba mais sobre em: Curso IRPF.
Imagine: o que foi cobrado por uma psicóloga e declarado como rendimento realmente foi o dispêndio que o paciente teve?
Qual sua base legal?
A DMED foi instituída em 22 de Dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB N 985. Nos termos da legislação do IRPF, deve ser apresentada pelas:
- prestadoras de serviços médicos e de saúde;
- operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Quais serviços médicos e de saúde entram no DMED?
De acordo com esta Instrução Normativa, Art. 3º, são considerados serviços de saúde, os serviços prestados por:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fisioterapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Serviços radiológicos;
- Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
- Clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive estabelecimentos geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
Atenção: apenas profissionais liberais equiparados a pessoa jurídica são obrigados à apresentação de tal declaração!
Profissionais equiparados à Pessoa Jurídica
Bom, não se equipara a pessoa jurídica:
- O médico (de qualquer especialidade);
- Dentista;
- Psicólogo;
- Fisioterapeuta;
- Terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício.
Caso a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.
Por outro lado, quando a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.
Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.
(Trechos retirados do site da Receita Federal)
O que devo informar na DMED?
Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.
Importante: não devem ser informados valores recebidos de entidades (pessoa jurídica) ou recebido pelo Sistema Único de Saúde.
Qual o prazo de entrega do DMED?
O DMED deverá ser entregue, pela internet e mediante programa disponibilizado pela Receita (Programa Gerador da Dmed 2018), até o último dia útil do mês de março do ano subsequente a aquele que se referirem as informações.
Há multa por não apresentação do DMED?
A não apresentação no prazo solicitado, sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará em multas.
Todas elas descritas no art. 57 da Medida Provisória n 2.158-35
Considerações Finais
Como pudemos ver, há alguns detalhes indispensáveis na hora de apresentar o DMED. Você está por dentro de todos esses detalhes? Acessando gratuitamente a CEFIS é possível realizar cursos para se atualizar neste e outros temas, podendo ter acesso a diversos assuntos – da Área Contábil, Fiscal e Trabalhista.
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