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Abono Salarial: o que é, quem tem direito e como sacar o Abono?

Abono Salarial
Escrito por CEFIS

Muitos desconhecem o Abono Salarial, resultando na perca anual de um valor que chega até um salário mínimo. Descubra o que é, quem tem direito ao abono salarial em 2019 e como sacar esta quantia!

Abono Salarial: o que é?

Trata-se de um direito trabalhista regulamentado pela Lei Nº 7.998/1990.

São poucos que sabem da existência do mesmo: segundo o Ministério do Trabalho (MTE), de 2010 a 2016, quase sete milhões de brasileiros não sacaram o PIS/Pasep, também conhecido como abono salarial.

Para se ter uma breve noção, cada pessoa pode receber até um salário mínimo com este direito trabalhista, disponível para o recebimento através da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

O valor irá depender da quantidade de tempo que atuou em uma empresa, dos anos que já trabalha com carteira assinada, dentre outras variáveis.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2019?

Segundo a Lei que o regulou, podem sacar o Abono:

  • Quem está com a Carteira Assinada a cerca de cinco anos ou mais;
  • Recebeu no máximo dois salários mínimos mensalmente;
  • Trabalhou ao menos um mês (30 dias) no ano anterior;
  • Está com as informações da RAIS atualizadas no MTE.

Quanto a este último tópico, vale salientar que o próprio empregador é o responsável pela atualização cadastral de seus colaboradores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), documento do MTE.

Esta ação geralmente é realizada por um profissional do RH ou da Área Trabalhista, haja vista que envolve o preenchimento de dados referentes a data de admissão dos funcionários que atuam na empresa, função e salário de cada um, dentre outros itens.

Também é importante destacar que, para receber este direito trabalhista, é necessário corresponder a todos os pontos mencionados anteriormente.

Exemplo:

Em 2018, Rebeca recebeu R$1.300 mensalmente e trabalhou cerca de oito meses com carteira assinada. Apesar de estar com seus dados atualizados perante o Ministério do trabalho, faz apenas 2 anos que ela fez a sua CLT.

Neste caso, ela não terá direito a sacar o abono salarial, pois não obedece o segundo critério do Art. 9º, Lei Nº 7.998/1990:

Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

(…) II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Quando posso ir ao banco receber o abono?

Existe um cronograma pré-estabelecido pelos bancos para o recebimento deste direito e ele é organizado por data de nascimento. As pessoas que nasceram em outubro, por exemplo, poderiam sacar o abono a partir de 18/10/2018 até 28/06/2019.

Esses prazos para o PIS/Pasep ficam disponíveis nos próprios estabelecimentos bancários e no endereço eletrônico deles na internet. Caso o seu empregador contribua com o PIS, é válido consultar o site da Caixa Econômica. Caso seja com o Pasep, a plataforma do Banco do Brasil deverá ser consultada.

#Dica

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