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Abono Salarial PIS/PASEP 2026: Calendário, Valor e Quem Tem Direito

Abono Salarial
Escrito por CEFIS

O Abono Salarial é um dos direitos trabalhistas mais antigos do país e, mesmo assim, ainda em 2026 milhões de trabalhadores deixam de sacar o benefício a que têm direito por desconhecimento das regras. Em valores próximos a um salário mínimo, o esquecimento pode chegar a R$ 1.518 perdidos por ano de trabalho.

Para o contador e o profissional de departamento pessoal, entender o Abono Salarial vai além: o pagamento depende diretamente das informações enviadas pela empresa nas obrigações trabalhistas, especialmente o eSocial e o que ainda resta da RAIS. Um erro na escrituração de admissões, demissões ou remunerações pode fazer com que o trabalhador fique sem o abono — e a empresa enfrente reclamações trabalhistas.

Neste guia atualizado para 2026, você vai entender o que é o Abono Salarial, quem tem direito, o calendário oficial CODEFAT, os valores proporcionais, a diferença entre PIS e PASEP, a responsabilidade do contador e como o programa se relaciona com o eSocial e a Reforma Tributária.

O que é o Abono Salarial PIS/PASEP

O Abono Salarial é um benefício pago anualmente a trabalhadores formais que atendem a critérios específicos de tempo de cadastro, tempo trabalhado e faixa salarial. Foi instituído pela Lei nº 7.998/1990, que também criou o Programa do Seguro-Desemprego, e está previsto no art. 239 da Constituição Federal.

O recurso do abono vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), formado pelas contribuições ao PIS (Programa de Integração Social, para a iniciativa privada) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, para servidores públicos). Por isso, o benefício é conhecido como Abono Salarial PIS/PASEP:

  • PIS — pago pela CAIXA aos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social;
  • PASEP — pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

É importante não confundir o Abono Salarial (pagamento anual, equivalente a até um salário mínimo) com as cotas residuais do PIS/PASEP (saldos acumulados até 1988 por trabalhadores cadastrados antes daquele ano, pagos uma única vez por meio de saque do antigo fundo). São benefícios diferentes, com regras e prazos distintos.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026

Para ter direito ao Abono Salarial referente ao ano-base 2024 (pago em 2026), o trabalhador precisa atender, cumulativamente, aos cinco requisitos definidos na Lei 7.998/1990 e nas resoluções do CODEFAT:

  1. Estar inscrito no PIS ou no PASEP há, no mínimo, cinco anos — ou seja, ter o cadastro feito até 31/12/2019 para receber o abono ano-base 2024;
  2. Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano-base 2024, com carteira assinada;
  3. Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos ao longo do ano-base — em 2024, isso correspondeu a até R$ 2.824,00 mensais;
  4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial e/ou na RAIS referente ao ano-base 2024;
  5. Possuir CPF regular e cadastro atualizado na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP).

Trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes e contratados por prazo determinado também têm direito, desde que cumpram os critérios acima e tenham vínculo registrado no eSocial.

Calendário oficial do Abono Salarial 2026

O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2024 foi aprovado pela Resolução CODEFAT nº 1.032/2025, com pagamentos sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto de 2026. O saque pode ser feito até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, o valor retorna ao FAT e o trabalhador perde o direito daquele ano-base específico.

PIS (Caixa) — por mês de nascimento:

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro e fevereiro 15/02/2026
Março e abril 15/03/2026
Maio e junho 15/04/2026
Julho e agosto 15/05/2026
Setembro e outubro 15/06/2026
Novembro e dezembro 15/07/2026
Saque final disponível até 30/12/2026

PASEP (Banco do Brasil) — por dígito final da inscrição:

Dígito final da inscrição Data do pagamento
0 e 1 15/02/2026
2 e 3 15/03/2026
4 15/04/2026
5 15/05/2026
6 e 7 15/06/2026
8 e 9 15/07/2026

O calendário não passa mais por revisões anuais arbitrárias: a Resolução CODEFAT 1.032/2025 fixou um padrão para os próximos ciclos, padronizando pagamentos no dia 15 de cada mês durante o primeiro semestre.

Qual o valor do Abono Salarial em 2026

O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base 2024, calculado sobre o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2026, a tabela proporcional é:

Meses trabalhados em 2024 Valor do Abono em 2026
1 mês R$ 127
2 meses R$ 253
3 meses R$ 380
4 meses R$ 506
5 meses R$ 633
6 meses R$ 759
7 meses R$ 886
8 meses R$ 1.012
9 meses R$ 1.139
10 meses R$ 1.265
11 meses R$ 1.392
12 meses R$ 1.518 (1 salário mínimo)

Frações iguais ou superiores a 15 dias trabalhados em determinado mês são consideradas mês completo para fins de cálculo. Quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe um salário mínimo cheio.

Como consultar e sacar o Abono Salarial em 2026

A consulta pode ser feita por vários canais oficiais e gratuitos. Atenção: nenhum órgão público entra em contato pedindo dados, senhas ou pagamento de taxas. Qualquer cobrança é golpe.

  • Portal Gov.brgov.br/servicos/receber-o-abono-salarial, com login único e nível prata ou ouro;
  • Carteira de Trabalho Digital — aplicativo oficial do MTE, com informações detalhadas do benefício;
  • App CAIXA Tem — para trabalhadores do PIS, com saque direto via cartão do Cidadão ou conta digital Caixa;
  • App ou agências do Banco do Brasil — para trabalhadores do PASEP, com crédito em conta-corrente ou poupança.

Em caso de divergência, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do BB (PASEP) com documento oficial com foto, CPF e, se possível, Carteira de Trabalho. Reclamações administrativas são protocoladas no Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal Ouvidoria-Geral.

Responsabilidade do empregador e do contador

O pagamento do Abono Salarial depende integralmente da qualidade das informações enviadas pelo empregador. A fonte oficial dos dados, hoje, é o eSocial, complementado pela RAIS para empresas em regime de transição. Os eventos críticos para que o trabalhador receba corretamente o abono são:

  • S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo: identifica corretamente o PIS/PASEP do trabalhador;
  • S-2299 — Desligamento: registra a data e o motivo do término do vínculo;
  • S-2300 — Trabalhador Sem Vínculo: para autônomos, estagiários e demais categorias específicas;
  • S-1200 e S-1210 — Remuneração e Pagamento: definem a base de cálculo da média mensal usada para o critério dos dois salários mínimos.

Erros frequentes que prejudicam o trabalhador incluem PIS digitado errado, esquecimento de informar adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) no S-1200 e falha em transmitir o desligamento no S-2299 dentro do prazo. Esses problemas geram divergência entre o que o sistema do FAT enxerga e o que efetivamente ocorreu, fazendo com que o abono não seja liberado.

O contador e o analista de departamento pessoal são os profissionais responsáveis por garantir a consistência dessas informações. A revisão da folha, dos cadastros e dos eventos do eSocial antes do fechamento mensal é parte indissociável da rotina trabalhista em 2026.

Diferença entre Abono Salarial e cotas residuais do PIS/PASEP

Muita gente confunde os dois benefícios. As cotas residuais do PIS/PASEP são saldos acumulados em uma conta individual entre 1971 e 1988, quando o programa funcionava como um fundo de poupança forçada. A partir de 1988, com a Constituição Federal, o PIS/PASEP deixou de ser fundo individual e passou a financiar o seguro-desemprego e o Abono Salarial.

Apenas trabalhadores formalmente inscritos no PIS ou no PASEP antes de 04/10/1988 têm direito às cotas residuais — saldo único e definitivo. Já o Abono Salarial é um benefício anual que se repete a cada ano-base em que o trabalhador cumpre os critérios.

Impacto da Reforma Tributária no Abono Salarial

A Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, alterou profundamente a tributação sobre consumo (PIS e Cofins serão progressivamente substituídos pela CBS entre 2027 e 2032). Entretanto, o Abono Salarial continua existindo — porque é um benefício previdenciário-trabalhista, não tributário, e a contribuição que o financia (PIS sobre folha das entidades imunes e PIS-Importação sobre serviços) será mantida no novo modelo.

A novidade está apenas no fato de que a fonte do PIS sobre faturamento foi unificada com a Cofins na CBS. A nova receita da CBS continuará destinando recursos ao FAT, garantindo a continuidade do programa. Em resumo: para o trabalhador, nada muda — o calendário, os valores e as regras seguem idênticos.

O que fazer se não recebeu o Abono Salarial

Se o trabalhador atende a todos os requisitos e mesmo assim o sistema indica “Sem direito”, é possível recorrer. O caminho prático é:

  1. Conferir os dados no Portal Gov.br ou no app Carteira de Trabalho Digital — verifique se o vínculo de 2024 está corretamente informado;
  2. Solicitar ao empregador a retificação no eSocial, caso identifique remuneração, datas ou PIS divergentes — o empregador pode enviar evento de alteração (S-2205, S-1210R) a qualquer momento;
  3. Protocolar requerimento administrativo em uma Superintendência Regional do Trabalho (SRT) — o prazo de análise costuma ser de 30 a 60 dias;
  4. Em caso de negativa, recorrer à Justiça do Trabalho — a ação é gratuita para quem ganha até dois salários mínimos.

O direito ao Abono Salarial prescreve em cinco anos contados da data inicial do pagamento daquele ano-base, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Não deixe acumular: cada ano-base perdido representa renda que não volta.

Perguntas frequentes sobre o Abono Salarial

Quem recebeu seguro-desemprego em 2024 tem direito ao Abono Salarial em 2026?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2024 com carteira assinada e cumpra os demais critérios. Os dois benefícios não são excludentes.

Trabalhador autônomo tem direito?
Não. O Abono Salarial é direito apenas de empregados formais com vínculo CLT, servidores públicos e trabalhadores avulsos.

Trabalhei como intermitente — tenho direito?
Sim, desde que a soma dos períodos de prestação efetiva alcance 30 dias no ano-base e o vínculo esteja corretamente registrado no eSocial.

Posso receber o Abono em conta de outro banco?
Sim. Após o crédito inicial pela Caixa (PIS) ou BB (PASEP), o trabalhador pode transferir o valor para qualquer outra conta sem custo via Pix ou TED.

Empregador pode descontar o Abono Salarial?
Não. O Abono é benefício federal, pago pelo FAT, e não tem qualquer relação com a folha de pagamento da empresa. Qualquer cobrança ou desconto a esse título é irregular.

Conclusão

O Abono Salarial PIS/PASEP 2026 paga até R$ 1.518 a milhões de trabalhadores brasileiros referentes ao ano-base 2024. O calendário é claro, os critérios estão consolidados pela Resolução CODEFAT 1.032/2025 e o pagamento é integralmente automatizado — mas tudo depende de uma escrituração trabalhista correta no eSocial.

Para o trabalhador, vale a pena conferir os dados no Portal Gov.br e nos apps oficiais nas semanas que antecedem o mês de nascimento. Para o profissional de departamento pessoal e o contador, é o momento de revisar processos de admissão, demissão e remuneração, garantindo que o trabalhador da empresa não fique sem receber por falha de transmissão. Em ambos os casos, conhecer o cálculo da folha é o ponto de partida.

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