Snoqualmie Casino & Hotel Drone Show - Live Music Sync
Bro really won his days salary like this😳 #casino #stake #gambling
Adelaide Casino Battle Of The Bands 2018 At Oasis Bar
As Luce Un Hotel Comunitario En Las Vegas 100 Casino Vegas Travel
Egt Digital 40 Burning Hot Muazzam Vurgun Casino Slots Slotoyunlar
Online Casino Philippines Real Money Online Casino Philippines Peso Wild Ape Pg
Hemp Gummies Australia Hemp Gummies Au Hemp Gummies Canada Reviews Price Buy Hemp Gummies
Pure Cbd Gummies Does Pure Cbd Gummies Work The Truth About Pure Cbd Gummies
Scam Alert Tamela Mann Keto Weight Loss Gummies Full Video Exposed
Slimtonic Natural Ayurvedic Weight Loss Tonic
Salad For Weightloss Glowingskin Weightloss Challenge Viralvideo Viralshorts Trending Shorts
Nature Boost Gummies For Ed Evaluating Their Natural Ingredients And Benefits
Does Penis Size Matter And Best Sex Positions For Small Penises Sex Worker
Increase Your Penis Size Home Made Nuskha By Hakeem Attari Brother
Spectrum Cbd Gummies For Ed Reviews Indepth Analysis Of Their Effectiveness And Consumer Testimonials
Manhood Plus Big Alert Manhood Plus Reviews Manhood Plus Gummies Reviews
Power Cbd Gummies Reviews For Ed A Comprehensive Evaluation Of Their Performance
Best Melatonin Gummies For Kids 2020 Top 5 Sleep Aids For Kids
Contábil

DCTF Inativa: quando devo declarar inatividade?

DCTF Inativa - Débitos e Créditos Tributários Federais
Escrito por CEFIS

DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.

Introdução:

DCTF Inativa

Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas a Receita Federal. Dentre elas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente.

Neste artigo, porém, será explicado sobre a versão desta declaração que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas inativas. Mas, antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?

A sigla se refere a uma obrigação acessória enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários o lucro presumido ou lucro real. Através dela, são declarados os créditos e débitos de empresas variadas a Receita.

dctf inativa

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima.

Como transmitir a declaração?

É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB. Existem prazos para transmiti-la, e multas caso não sejam obedecidos.

Pessoas jurídicas inativas precisam dessa declaração?

Após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (ou DSPJ – Inativa), tornou-se obrigatório que pessoas com empreendimentos inativos emitissem a “DCTF inativa”. A Instrução Normativa RFB 1646/2016 determinou esta mudança.

Como saber se tenho uma empresa inativa?

Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.

A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

Prazos

A transmissão de competência Janeiro deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 21/03.

dctf 3.5 dctf inativa 2019

O prazo para entrega da DCTF Inativa de competência Janeiro vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.

Exemplos

Exemplo 1: foi enviada uma declaração para comprovar a inatividade de uma empresa no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro a abril a empresa continuou inativa.

  • Nesta situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.

Exemplo 2: uma empresa inativa transmitiu, através do Receitanet, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2018. No decorrer dos meses até o final do ano, continuou inativa.

  • Considerando este segundo exemplo, será necessário entregar a declaração novamente somente em janeiro do ano de 2019.

Exemplo 3: uma pessoa jurídica de direito privado se declarou inativa em janeiro de 2018, mas em fevereiro ela realizou uma atividade operacional.

  • Neste caso, a DCTF teve de ser enviada novamente em fevereiro, pois a pessoa jurídica voltou a ser ativa. Se a PJ continuasse inativa, não seria necessário transmitir a declaração desse mês.

Gostou do conteúdo deste artigo e quer aprofundar seu conhecimento sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais? Então assista nosso curso sobre DCTF.

Importante: a CEFIS é um serviço de assinatura que abrange as Áreas Empresarial, Contábil, Fiscal e Trabalhista. Ao criar uma assinatura, você terá acesso a todo o nosso acervo de cursos dessas áreas.

DCTF na prática_ seja um assinante cefis e tenha acesso à netflix da da contabilidade (1)

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.

Sobre o autor

CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboramos um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba mais aqui: www.cefis.com.br

3 comentários

Deixe um comentário para CEFIS X

Gostou desse artigo?

Gostou desse artigo?

Receba os próximos por e-mail!

Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.