O BP-e, também conhecido como BPe ou Bilhete de Passagem Eletrônico, foi instituído pelo Ajuste Sinief 1/2017 e busca substituir os bilhetes (documentação física) dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários para o meio digital.
Neste artigo, você irá entender o que é e como funciona a emissão deste bilhete eletrônico, documento que será obrigatório a partir do ano que vem (2019).
BP-e: o que é?
O Bilhete de Passagem Eletrônico é um documento fiscal eletrônico presente no SPED. Deve ser emitido pelas empresas de transporte rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias para fins de registro das informações de seus passageiros.
Confira um trecho do Ajuste Sinief conceituando o que é o BP-e:
§ 1º Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Obrigatoriedade
No início deste ano de 2018, alguns locais já haviam tornado o BP-e obrigatório – foi o caso do Rio Grande do Sul. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, no entanto, todas as empresas de transporte, independentemente do local em que estão situadas, terão de substituir os bilhetes tradicionais pelo BP-e (Modelo 63). Tal obrigatoriedade foi imposta pelo Ajuste Sinief 1/2018.
Quais bilhetes serão substituídos pelo BP-e?
De acordo com a cláusula primeira do Ajuste Sinief 1/2017, o Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) irá substituir os seguintes documentos:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Agora, bastará realizar a emissão e transmissão do BP-e para SEFAZ, seguida da emissão do DABP-e (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico) para o passageiro. Vale destacar também, que, em casos de problema com a conexão, será preciso emitir o BP Eletrônico em Contingência, ou seja, em modo offline.
Emissão em Contingência
Uma das novidades do Modelo 63 do BP-e é que, com ele, tornou-se possível emitir o bilhete em contingência. Em outras palavras, foi facilitada a emissão deste documento na forma offline.
Como gerar o BPe em Contingência?
Neste caso, bastará gerar o XML do BPe, imprimir um DABP-e para o passageiro e outro para você (empresa emissora deste bilhete). Posteriormente, o arquivo deverá ser transmitido à SEFAZ normalmente.
Veja um vídeo que explica a emissão em contingência do BPe:
Requisitos para emissão do Bilhete Eletrônico
De acordo com a cláusula segunda do Ajuste Sinief 01/2017, para emitir os bilhetes é necessário se credenciar à unidade federada em que o contribuinte do ICMS (empresa emissora do bilhete) está inscrito. Além disto, é necessário ter um Certificado Digital.
Como funciona a emissão do BP-e?
Ao contrário de alguns documentos enviados à Receita, o BP-e não tem um programa validador ou um software oficial que possibilita a emissão do bilhete. Para emiti-lo, é preciso desenvolver ou comprar um programa de terceiros. Este, por sua vez, precisa contemplar as regras de validação do BP-e dispostas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Dica
- Para aprimorar seus conhecimentos neste tema, assista nosso Curso Prático sobre o BP-e.
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