Os Princípios da Contabilidade funcionam como norteadores para os profissionais que atuam na Área Contábil. Apesar de terem sido revogados em 2016, ainda são mencionados indiretamente nos CPCs e caem nas questões de concursos, sabia? Neste artigo, descubra o que é e do que se trata o Princípio da Oportunidade.
O que é?
Existem sete princípios contábeis, todos relevantes para o entendimento da Contabilidade, registro de fatos e realização das demonstrações contábeis.
São eles: princípio da entidade, continuidade, oportunidade, da atualização monetária (revogado em 2010), do registro pelo valor original, competência e princípio da prudência.
Princípio da Oportunidade na Contabilidade
Este princípio é mencionado no Art. 6º da Resolução CFC 750/93 e trata a importância de registrar as informações sobre variações patrimoniais na hora da ocorrência. Confira a redação dada pela Resolução CFC para o princípio da oportunidade:
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
Seguindo esta definição, é possível concluir que:
- As informações contábeis devem ser claras e verídicas;
- Os registros contábeis devem conter informações precisas e atualizadas, colaborando para a tomada de decisão;
- Estas informações não devem ser registradas esporadicamente, mas sim no momento de ocorrência.
Fim dos princípios contábeis: verdade ou não?
Mesmo com a revogação da Resolução CFC 750/93, cada um dos princípios contábeis continuam tendo grande valor, tanto para Contabilidade do setor público como para a Contabilidade do setor privado. Muitos deles podem ser observados nos CPCS, inclusive.
Do que se tratam os outros princípios?
Entidade: Segundo este princípio, o patrimônio é considerado um objeto da Contabilidade. Dessa maneira, não poderá ser misturado com o patrimônio pessoal dos sócios de uma sociedade, por exemplo.
Continuidade: enquanto uma entidade existir, ela será objeto da Contabilidade. Portanto, a mensuração de um patrimônio deve ser feita normalmente, sempre contando com a continuidade dos negócios.
Registro pelo valor original: os componentes do patrimônio devem ser registrados de acordo com o seu valor original. Após serem integrados ao patrimônio, podem sofrer variações decorrentes do custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo ou atualização monetária.
Competência: segundo a redação dada pela Resolução CFC 1.282/10, no regime de competência pressupõe-se a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Prudência: segundo o Art. 10 da Resolução CFC 750/93, o Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
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