A evasão é o oposto da elisão fiscal – também conhecida como planejamento tributário. Este tipo de planejamento é essencial para que os empreendedores possam organizar suas finanças e obrigações de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Além disto, possibilita que sejam pensadas algumas maneiras para diminuir a carga tributária das empresas.
Evasão x elisão fiscal
Enquanto a evasão (ou sonegação fiscal) é considerada um meio ilícito de reduzir as cargas tributárias, a elisão abrange formas lícitas de planejar esta tributação – o que pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No curso sobre planejamento tributário, é explicado sobre algumas das formas de elisão, confira um trecho:
Penalidades: Evasão fiscal
Agora que você já sabe as diferenças entre evasão e elisão, vale destacar quais são as multas e penalidades que podem ser aplicadas para quem sonega impostos – ou, em outras palavras, comete evasão fiscal:
- Ao sonegar um tributo: pagar multas em cima da quantia sonegada (a multa é individual, para cada tributo);
- Ter de se recluir de dois a cinco anos, três a oito anos ou ainda, de um a quatro anos, além de pagar multas;
- Ficar em detenção de um a quatro anos ou ainda, de dois a cinco anos, além de pagar multa.
Como evitar uma autuação proveniente de Evasão?
O simples ato de omitir informações à Receita já pode gerar penalizações, sendo assim, para evitar uma autuação decorrente de sonegação fiscal, é primordial consultar a Lei Nº 8.137/1990, que aborda diversas infrações e crimes que não devem ser praticados contra a ordem tributária. Alguns exemplos: omissão de declarações sobre rendas, falsificação de notas fiscais, ato de negar uma nota fiscal, etc.
Essa lei traz, de forma explícita, algumas das atitudes que não devem ser feitas, em nenhuma hipótese, no âmbito tributário. Ainda assim, porém (e infelizmente), certas pessoas permanecem praticando a sonegação fiscal, o que não só é uma má prática, como também é crime.
No tópico a seguir, você irá conferir alguns casos famosos de sonegação fiscal (evasão), entendendo qual foi a infração cometida e a penalização aplicada.
Casos famosos de Sonegação Fiscal
Existem diversos casos de sonegação fiscal efetuados por empresas, jogadores de futebol e claro, pessoas físicas comuns. Entre as situações mais frequentes de evasão, destaca-se a omissão nas declarações sobre Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ), e a omissão de informações referentes ao tributo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Abaixo, serão apresentadas outras situações que resultaram em riscos fiscais e autuações:
1 – Itaú
Em 2008 houve uma fusão entre o Itaú e Unibanco. Cinco anos depois, a Receita acreditou que havia ocorrido uma sonegação de impostos (infração), estipulando uma multa (penalização) de aproximadamente R$25 bilhões para ele. O banco, no entanto, entrou com recurso e acabou provando, durante o processo, que essa quantia não fazia sentido.
Vale destacar que a fusão do Itaú Unibanco não chegou ao fim e ainda rende manchetes. Desta vez, a pauta é uma autuação de cerca de R$2,7 bilhões, referente ao ganho de capital que o banco obteve com a formação da nova sociedade. Além desta, existem ao menos quatro autuações que ainda não foram encerradas.
2 – Neymar
Há alguns anos, a Receita cogitou que o jogador de futebol Neymar estivesse sonegando impostos – o que resultou em uma multa de R$200 milhões para ele. O jogador entrou com recursos e conseguiu obter a vitória no caso em 2017. Ainda assim, no entanto, ele enfrenta outros processos em países estrangeiros.
Dicas
Dica 1: se você quer evitar autuações e riscos fiscais, confira o seguinte artigo: 5 dicas para se Prevenir das Autuações Fiscais.
Dica 2: se você busca um conhecimento aprofundado no tema, a CEFIS tem um curso gratuito sobre Planejamento Tributário.
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